| Tipo | Ato da Presidência |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2021 |
| Date | 2021-04-22 |
| Ementa | Sessões semipresenciais |
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FEDERAÇÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO RIO GRANDE DO NORTE - FECAMRN ATO Nº 009/2021 ALYSON WANGER DE OLIVEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Parelhas, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 14, caput, do Regimento Interno da Câmara, e: CONSIDERANDO que a saúde é direito social fundamental (CF, art. 6º),garantindo mediante a implementação de políticas que, dentre outros objetivos, visem a redução do risco da doença e de outros agravos à saúde; CONSIDERANDO as medidas de prevenção ao Corona Vírus recentemente editadas por esta Casa Legislativa no bojo do Ato nº004/2021; CONSIDERANDO passado o período compreendido no ato normativo supracitado, não foram comprovadamente reduzidos os altos números de ocupação de leitos de UTI em nosso Estado; CONSIDERANDO que todavia seguem altos os números de infectados em nosso Município; RESOLVE: Art. 1º Prorrogar, até o dia 16 de abril de 2021, o período de adoção dasmedidas dispostas nos artigos 1º, 3º, 4º, 5º e 6º, do Ato nº 004/2021, tudo com a finalidade de prevenção à infecção e a propagação do Corona vírus (COVID-19) no âmbito da Câmara Municipal de Parelhas/RN e,consequentemente, da população Parelhense. Parágrafo único: o período acima estabelecido poderá ser prorrogado caso seja necessário dar à continuidade das medidas de prevenção e demais providências no enfrentamento ao COVID-19. Art. 2º Suspender, de imediato, todas as atividades coletivas agendadas na Câmara Municipal de Parelhas/ RN, pelo período supracitado, como Sessões Solenes/ Especiais, Audiências Públicas, e atos afins. §1º No que tange às Sessões Legislativas Ordinárias, serão estas realizadas de forma semi presencial, cabendo a cada Vereador a opção entre comparecer ao Plenário, respeitando o distanciamento mínimo, ou mesmo participar da sessão de forma remota, tanto em sua própria residência, como em uma das salas disponíveis na sede e no anexo Legislativo. §2º Durante o período de suspensão a que alude o caput deste artigo, os vereadores podem ser convocados, a qualquer momento, para a realização de sessões extraordinárias, desde que em situação de caráter de urgência e relevante interesse público, assegurada a realização do ato na mesma configuração conferida à sessões ordinárias. §3º Desde que assim reclame o interesse público, poderão eventuais convidados fazerem-se presentes às sessões acima referidas, competindo a estes a escolha entre a participação na forma remota ou presencial, sendo esta última permitida tão somente se adotadas todas as medidas de prevenção ao contágio do Corona Vírus. Art. 3º Determinar a ampla divulgação das medidas adotadas neste ato pela assessoria de comunicação desta casa, com ênfase na informação de que o atendimento ao público deverá ser realizado através do telefone(84) 3471-3474, e/ou do e-mail camaramunicipaldeparelhas@gmail.com. Art. 4º Este ato entra em vigor na presente data, retroagindo os seus efeitos ao dia 19/04/2021. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. GABINETE DA PRESIDÊNCIA, Câmara Municipal de Parelhas/RN, em 22 de abril de 2021. ALYSON WAGNER DE OLIVEIRA Presidente Publicado por: FRANCIMARA ALVES DOS SANTOS MOLINA Código Identificador: 77653874 Matéria publicada no Diário Oficial da FECAM, no dia 23/04/2021. EDIÇÃO 1125. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://diariooficial.fecamrn.com.br