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norma nº 9/2021

Tipo Ato da Presidência
Número / Ano 9 / 2021
Date 2021-04-22
EmentaSessões semipresenciais
native_id76

Documents (1)

texto integral #

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FEDERAÇÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO RIO GRANDE DO NORTE - FECAMRN
ATO Nº 009/2021
ALYSON WANGER DE OLIVEIRA, Presidente da Câmara Municipal de
Parelhas, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das suas atribuições
legais que lhe são conferidas pelo art. 14, caput, do Regimento Interno da
Câmara, e:
CONSIDERANDO que a saúde é direito social fundamental (CF, art.
6º),garantindo mediante a implementação de políticas que, dentre outros
objetivos, visem a redução do risco da doença e de outros agravos à saúde;
CONSIDERANDO as medidas de prevenção ao Corona Vírus recentemente
editadas por esta Casa Legislativa no bojo do Ato nº004/2021;
CONSIDERANDO passado o período compreendido no ato normativo
supracitado, não foram comprovadamente reduzidos os altos números de
ocupação de leitos de UTI em nosso Estado;
CONSIDERANDO que todavia seguem altos os números de infectados em
nosso Município; RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar, até o dia 16 de abril de 2021, o período de adoção
dasmedidas dispostas nos artigos 1º, 3º, 4º, 5º e 6º, do Ato nº 004/2021,
tudo com a finalidade de prevenção à infecção e a propagação do Corona
vírus (COVID-19) no âmbito da Câmara Municipal de Parelhas/RN
e,consequentemente, da população Parelhense.
Parágrafo único: o período acima estabelecido poderá ser prorrogado caso
seja necessário dar à continuidade das medidas de prevenção e demais
providências no enfrentamento ao COVID-19.
Art. 2º Suspender, de imediato, todas as atividades coletivas agendadas na
Câmara Municipal de Parelhas/ RN, pelo período supracitado, como
Sessões Solenes/ Especiais, Audiências Públicas, e atos afins.
§1º No que tange às Sessões Legislativas Ordinárias, serão estas realizadas
de forma semi presencial, cabendo a cada Vereador a opção entre
comparecer ao Plenário, respeitando o distanciamento mínimo, ou mesmo
participar da sessão de forma remota, tanto em sua própria residência,
como em uma das salas disponíveis na sede e no anexo Legislativo.
§2º Durante o período de suspensão a que alude o caput deste artigo, os
vereadores podem ser convocados, a qualquer momento, para a realização
de sessões extraordinárias, desde que em situação de caráter de urgência
e relevante interesse público, assegurada a realização do ato na mesma
configuração conferida à sessões ordinárias.
§3º Desde que assim reclame o interesse público, poderão eventuais
convidados fazerem-se presentes às sessões acima referidas, competindo a
estes a escolha entre a participação na forma remota ou presencial, sendo
esta última permitida tão somente se adotadas todas as medidas de
prevenção ao contágio do Corona Vírus.
Art. 3º Determinar a ampla divulgação das medidas adotadas neste ato
pela assessoria de comunicação desta casa, com ênfase na informação de
que o atendimento ao público deverá ser realizado através do telefone(84)
3471-3474, e/ou do e-mail camaramunicipaldeparelhas@gmail.com.
Art. 4º Este ato entra em vigor na presente data, retroagindo os seus
efeitos ao dia 19/04/2021.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA, Câmara Municipal de Parelhas/RN, em
22 de abril de 2021.
ALYSON WAGNER DE OLIVEIRA
Presidente
Publicado por: FRANCIMARA ALVES DOS SANTOS MOLINA
Código Identificador: 77653874
Matéria publicada no Diário Oficial da FECAM, no dia 23/04/2021. EDIÇÃO
1125. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando
o código identificador no site: https://diariooficial.fecamrn.com.br

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