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norma nº 10/2021

Tipo Ato da Presidência
Número / Ano 10 / 2021
Date 2021-04-29
EmentaSessões semipresenciais
native_id77

Documents (1)

texto integral #

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FEDERAÇÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO RIO GRANDE DO NORTE - FECAMRN
ATO Nº 010/2021
ALYSON WANGER DE OLIVEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Parelhas,
Estado do Rio Grande do Norte, no uso das suas atribuições legais que lhe são
conferidas pelo art. 14, caput, do Regimento Interno da Câmara, e:
CONSIDERANDO que a saúde é direito social fundamental (CF, art. 6º),
garantindo mediante a implementação de políticas que, dentre outros objetivos,
visem a redução do risco da doença e de outros agravos à saúde;
CONSIDERANDO as medidas de prevenção ao Corona Vírus recentemente
editadas por esta Casa Legislativa no bojo do Ato nº004/2021;
CONSIDERANDO que diversos entes públicos tem realizado a cautelosa e gradual
abertura de seus trabalhos ao público em geral, inclusive com a retomada das
aulas presenciais;
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar, até ulterior deliberação, o período de adoção das medidas
dispostas nos artigos 1º, 3º, 4º, 5º e 6º, do Ato nº 004/2021, tudo com a finalidade
de prevenção à infecção e a propagação do Corona vírus (COVID-19) no âmbito da
Câmara Municipal de Parelhas/RN e, consequentemente, da população
Parelhense.
Parágrafo único: o período acima estabelecido poderá ser prorrogado caso seja
necessário dar à continuidade das medidas de prevenção e demais providências
no enfrentamento ao COVID-19.
Art. 2º Manter a suspensão todas as atividades coletivas agendadas na Câmara
Municipal de Parelhas/ RN, pelo período supracitado, como Sessões Solenes/
Especiais, Audiências Públicas, e atos afins.
§1º No que tange às Sessões Legislativas Ordinárias, serão estas realizadas de
forma semi presencial, de modo que possam comparecer ao Plenário os
Vereadores e Vereadoras que não estiverem positivados ou com sintomas de
Corona Vírus, ou mesmo possuam entes de seu núcleo familiar nestas mesmas
condições.
§ 2º Os Vereadores e Vereadoras que optem em participar da sessão na forma
presencial deverão zelar pela manutenção do distanciamento necessário, bem
como manter-se utilizando máscara de proteção durante todo o período em que
estiver nas dependências da Câmara Municipal.
§3º Na eventualidade de algum Vereador ou Vereadora encontrar-se inserido nas
condições mencionadas no parágrafo primeiro, ou mesmo possua este algum tipo
de comorbidade para o Corona Vírus, ser-lhe-á permitido optar pela participação
da sessão na modalidade remota.
§4º Durante o período de suspensão a que alude o caput deste artigo, os
vereadores podem ser convocados, a qualquer momento, para a realização de
sessões extraordinárias, desde que em situação de caráter de urgência e relevante
interesse público, assegurada a realização do ato na mesma configuração
conferida à sessões ordinárias.
§5º Desde que assim reclame o interesse público, poderão eventuais convidados
fazerem-se presentes às sessões acima referidas, competindo a estes a escolha
entre a participação na forma remota ou presencial, sendo esta última permitida
tão somente se adotadas todas as medidas de prevenção ao contágio do Corona
Vírus.
§6º Relativamente à participação dos cidadãos nas Sessões Ordinárias, poderão
fazer-se presentes nesta Casa Legislativa o número máximo de 20 (vinte) pessoas,
tudo mediante distanciamento, uso de máscaras e de álcool em gel, devendo este
último ser disponibilizado na entrada do Plenário.
Art. 3º Determinar a ampla divulgação das medidas adotadas neste ato pela
assessoria de comunicação desta casa, com ênfase na informação de que o
atendimento ao público deverá ser realizado através do telefone(84) 3471-3474,
e/ou do e-mail camaramunicipaldeparelhas@gmail.com.
Art. 4º Este ato entra em vigor na presente data.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA, Câmara Municipal de Parelhas/RN, em 29 de abril
de 2021.
ALYSON WAGNER DE OLIVEIRA
Presidente
Publicado por: FRANCIMARA ALVES DOS SANTOS MOLINA
Código Identificador: 65248464
Matéria publicada no Diário Oficial da FECAM, no dia 30/04/2021. EDIÇÃO 1130.
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código
identificador no site: https://diariooficial.fecamrn.com.br

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