| Tipo | Ato da Presidência |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2021 |
| Date | 2021-05-20 |
| Ementa | Atesto Assessoria Jurídica aos Projetos de Lei |
| native_id | 79 |
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FEDERAÇÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO RIO GRANDE DO NORTE - FECAMRN ATO Nº 012/2021 ALYSON WAGNER DE OLIVEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Parelhas, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 14, caput, do Regimento Interno da Câmara, e: CONSIDERANDO que esta casa dispõe de Assessoria Jurídica própria, de responsabilidade de servidora legalmente aprovada em concurso público; CONSIDERANDO o crescimento da necessidade de assessoramento jurídico nas diversas esferas de atuação do Poder Legislativo, tanto em suas funções precípuas quanto na rotina administrativa; CONSIDERANDO a necessidade de ordenação dos trabalhos em tal setor; e, CONSIDERANDO, o disposto no art. 91, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Parelhas. RESOLVE: Art. 1º Estabelecer, em função do disposto no art. 91, do Regimento Interno desta Câmara Municipal, a obrigatoriedade de submissão das minutas dos Projetos de Lei do Legislativo e das Resoluções à prévia análise do setor jurídico desta casa, que emitirá atesto acerca do cumprimento os requisitos necessários à sua apresentação e consequente tramitação. Art. 2º Resta fixado o prazo de 03 (três) dias úteis para a emissão do atesto referido no artigo anterior, contados a partir do recebimento da minuta por parte do setor jurídico. §1º o prazo a que se refere o caput do presente artigo pode ser prorrogado sucessivas vezes até o limite de 9 (nove) dias, a depender da complexidade da matéria sobre a qual verse a análise jurídica, tudo mediante justificativa escrita e notificação prévia ao seu solicitante. §2º para fins de início da contagem do prazo referido no caput deste artigo, será considerada entregue a matéria: I – enviada por aplicativos de mensagens instantâneas, desde que confirmada a leitura; II – enviada ao e-mail do(a) servidor(a) responsável pelo setor jurídico, desde que recebido email de confirmação de leitura; III – após a aposição de carimbo de recebido, nos casos da entrega da matéria em sua forma impressa. §3º o descumprimento dos prazos estipulados neste artigo poderá, a critério do solicitante, ser informado à chefia imediata, que decidirá a respeito nos termos da Lei Complementar Municipal nº 002/1996 – Estatuto Jurídico dos Servidores do Município de Parelhas. Art. 4º As determinações constantes no presente ato passam a vigorar na data de sua publicação em veículo oficial de imprensa. Afixe-se. Cumpra-se. GABINETE DO PRESIDENTE, Câmara Municipal de Parelhas/RN, em 20 de maio de 2021. ALYSON WAGNER DE OLIVEIRA Presidente Publicado por: FRANCIMARA ALVES DOS SANTOS MOLINA Código Identificador: 88548333 Matéria publicada no Diário Oficial da FECAM, no dia 21/05/2021. EDIÇÃO 1145. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://diariooficial.fecamrn.com.br