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norma nº 12/2021

Tipo Ato da Presidência
Número / Ano 12 / 2021
Date 2021-05-20
EmentaAtesto Assessoria Jurídica aos Projetos de Lei
native_id79

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FEDERAÇÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO RIO GRANDE DO NORTE - FECAMRN
ATO Nº 012/2021
ALYSON WAGNER DE OLIVEIRA, Presidente da Câmara Municipal
de Parelhas, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das suas
atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 14, caput, do
Regimento Interno da Câmara, e:
CONSIDERANDO que esta casa dispõe de Assessoria Jurídica
própria, de responsabilidade de servidora legalmente aprovada em
concurso público; 
CONSIDERANDO o crescimento da necessidade de assessoramento
jurídico nas diversas esferas de atuação do Poder Legislativo, tanto
em suas funções precípuas quanto na rotina administrativa;
CONSIDERANDO a necessidade de ordenação dos trabalhos em tal
setor; e,
CONSIDERANDO, o disposto no art. 91, do Regimento Interno da
Câmara Municipal de Parelhas.
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer, em função do disposto no art. 91, do Regimento
Interno desta Câmara Municipal, a obrigatoriedade de submissão das
minutas dos Projetos de Lei do Legislativo e das Resoluções à prévia
análise do setor jurídico desta casa, que emitirá atesto acerca do
cumprimento os requisitos necessários à sua apresentação e
consequente tramitação.
Art. 2º Resta fixado o prazo de 03 (três) dias úteis para a emissão do
atesto referido no artigo anterior, contados a partir do recebimento
da minuta por parte do setor jurídico.
§1º o prazo a que se refere o caput do presente artigo pode ser
prorrogado sucessivas vezes até o limite de 9 (nove) dias, a depender
da complexidade da matéria sobre a qual verse a análise jurídica,
tudo mediante justificativa escrita e notificação prévia ao seu
solicitante.
§2º para fins de início da contagem do prazo referido no caput deste
artigo, será considerada entregue a matéria:
I – enviada por aplicativos de mensagens instantâneas, desde que
confirmada a leitura;
II – enviada ao e-mail do(a) servidor(a) responsável pelo setor
jurídico, desde que recebido email de confirmação de leitura;
III – após a aposição de carimbo de recebido, nos casos da entrega da
matéria em sua forma impressa.
§3º o descumprimento dos prazos estipulados neste artigo poderá, a
critério do solicitante, ser informado à chefia imediata, que decidirá a
respeito nos termos da Lei Complementar Municipal nº 002/1996 –
Estatuto Jurídico dos Servidores do Município de Parelhas.
Art. 4º As determinações constantes no presente ato passam a
vigorar na data de sua publicação em veículo oficial de imprensa.
Afixe-se. Cumpra-se.
GABINETE DO PRESIDENTE, Câmara Municipal de Parelhas/RN, em
20 de maio de 2021.
ALYSON WAGNER DE OLIVEIRA
Presidente
Publicado por: FRANCIMARA ALVES DOS SANTOS MOLINA
Código Identificador: 88548333
Matéria publicada no Diário Oficial da FECAM, no dia 21/05/2021.
EDIÇÃO 1145. A verificação de autenticidade da matéria pode ser
feita informando o código identificador no site:
https://diariooficial.fecamrn.com.br

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