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norma nº 15/2021

Tipo Ato da Presidência
Número / Ano 15 / 2021
Date 2021-06-01
EmentaExpediente da Câmara Municipal
native_id82

Documents (1)

texto integral #

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FEDERAÇÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO RIO GRANDE DO NORTE - FECAMRN
ATO Nº. 015/2021
ALYSON WAGNER DE OLIVEIRA, Presidente da Câmara Municipal
de Parelhas, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das suas
atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 14, caput, do
Regimento Interno da Câmara, e:
CONSIDERANDO que o horário de expediente hoje vigente nesta
Casa reclama a realização de maiores ajustes;
CONSIDERANDO a peculiaridade do funcionamento desta
repartição, que inclui a realização das sessões legislativas todas as
quintas-feiras, no período vespertino;
CONSIDERANDO o diminuto espaço de nossas repartições, que por
vezes não propicia a fruição dos trabalhos dos servidores desta casa;
e ainda,
CONSIDERANDO que o encerramento precoce do horário de
expediente por vezes não atende às expectativas dos Vereadores no
que diz respeito ao assessoramento dos servidores e à redação das
matérias trazidas a Plenário;
RESOLVE:
Art. 1º Fixar o Horário de Expediente administrativo da Câmara
Municipal de Parelhas a ser cumprido no período compreendido
entre as 07:00h e as 13:00h.
§1º – O Diretor de Pessoal desta Casa Legislativa designará, dentre o
corpo de servidores, dois destes para cumprimento de sua jornada
de trabalho no período vespertino, visando a necessidade de
abertura de ambos os prédios que compõem as dependências da
Câmara Municipal de forma contínua, das 7:00h da manhã às
17:00h.
§2º - Os servidores designados para o labor vespertino cumprirão
sua jornada diária entre as 12:00h e as 17:00h, completando a sua
carga horária de trabalho total de 30h semanais mediante o
comparecimento durante três horas no turno matutino das quintas￾feiras, e de outras duas horas em dia diverso da semana, mediante
designação do Diretor de Pessoal.
Art. 2º Considerando que a carga horária legal da totalidade de
servidores desta Casa Legislativa é de 30h horas semanais, e que a
realização das Sessões Legislativas Ordinárias, por vezes, culmina
no extrapolamento da carga horária de alguns servidores, é lícito o
gozo de folga(s) em dia(s) da semana a ser deliberado junto do
Diretor de Pessoal, ou mesmo a entrada/saída em horário diferente
do habitual em dias da semana esparsos, desde que o gozo se dê a
partir da semana seguinte à do efetivo implemento das horas
extraordinárias.
Art. 3º As determinações constantes no presente ato passam a
vigorar a partir desta data.
Afixe-se. Cumpra-se.
GABINETE DO PRESIDENTE, Câmara Municipal de Parelhas/RN,
em 1º de junho de 2021.
ALYSON WAGNER DE OLIVEIRA
Presidente
Publicado por: FRANCIMARA ALVES DOS SANTOS MOLINA
Código Identificador: 58207274
Matéria publicada no Diário Oficial da FECAM, no dia 02/06/2021.
EDIÇÃO 1155. A verificação de autenticidade da matéria pode ser
feita informando o código identificador no site:
https://diariooficial.fecamrn.com.br

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