| Tipo | Ato da Presidência |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2021 |
| Date | 2021-06-01 |
| Ementa | Expediente da Câmara Municipal |
| native_id | 82 |
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FEDERAÇÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO RIO GRANDE DO NORTE - FECAMRN ATO Nº. 015/2021 ALYSON WAGNER DE OLIVEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Parelhas, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 14, caput, do Regimento Interno da Câmara, e: CONSIDERANDO que o horário de expediente hoje vigente nesta Casa reclama a realização de maiores ajustes; CONSIDERANDO a peculiaridade do funcionamento desta repartição, que inclui a realização das sessões legislativas todas as quintas-feiras, no período vespertino; CONSIDERANDO o diminuto espaço de nossas repartições, que por vezes não propicia a fruição dos trabalhos dos servidores desta casa; e ainda, CONSIDERANDO que o encerramento precoce do horário de expediente por vezes não atende às expectativas dos Vereadores no que diz respeito ao assessoramento dos servidores e à redação das matérias trazidas a Plenário; RESOLVE: Art. 1º Fixar o Horário de Expediente administrativo da Câmara Municipal de Parelhas a ser cumprido no período compreendido entre as 07:00h e as 13:00h. §1º – O Diretor de Pessoal desta Casa Legislativa designará, dentre o corpo de servidores, dois destes para cumprimento de sua jornada de trabalho no período vespertino, visando a necessidade de abertura de ambos os prédios que compõem as dependências da Câmara Municipal de forma contínua, das 7:00h da manhã às 17:00h. §2º - Os servidores designados para o labor vespertino cumprirão sua jornada diária entre as 12:00h e as 17:00h, completando a sua carga horária de trabalho total de 30h semanais mediante o comparecimento durante três horas no turno matutino das quintasfeiras, e de outras duas horas em dia diverso da semana, mediante designação do Diretor de Pessoal. Art. 2º Considerando que a carga horária legal da totalidade de servidores desta Casa Legislativa é de 30h horas semanais, e que a realização das Sessões Legislativas Ordinárias, por vezes, culmina no extrapolamento da carga horária de alguns servidores, é lícito o gozo de folga(s) em dia(s) da semana a ser deliberado junto do Diretor de Pessoal, ou mesmo a entrada/saída em horário diferente do habitual em dias da semana esparsos, desde que o gozo se dê a partir da semana seguinte à do efetivo implemento das horas extraordinárias. Art. 3º As determinações constantes no presente ato passam a vigorar a partir desta data. Afixe-se. Cumpra-se. GABINETE DO PRESIDENTE, Câmara Municipal de Parelhas/RN, em 1º de junho de 2021. ALYSON WAGNER DE OLIVEIRA Presidente Publicado por: FRANCIMARA ALVES DOS SANTOS MOLINA Código Identificador: 58207274 Matéria publicada no Diário Oficial da FECAM, no dia 02/06/2021. EDIÇÃO 1155. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://diariooficial.fecamrn.com.br