| Tipo | Ato da Presidência |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 2021 |
| Date | 2021-07-19 |
| Ementa | Retomada das atividades legislativas |
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FEDERAÇÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO RIO GRANDE DO NORTE - FECAMRN ATO Nº 016/2021 ALYSON WANGER DE OLIVEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Parelhas, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 14, caput, do Regimento Interno da Câmara, e: CONSIDERANDO que a saúde é direito social fundamental (CF, art. 6º), garantindo mediante a implementação de políticas que, dentre outros objetivos, visem a redução do risco da doença e de outros agravos à saúde; CONSIDERANDO as medidas de prevenção ao Corona Vírus recentemente editadas por esta Casa Legislativa no bojo do Ato nº 004/2021; CONSIDERANDO que diversos entes públicos tem realizado a cautelosa e gradual abertura de seus trabalhos ao público em geral, inclusive com a retomada das aulas presenciais; RESOLVE: Art. 1º Suspender, até ulterior deliberação, parte das medidas dispostas nos artigos 1º, 3º, 4º, 5º e 6º, do Ato nº 004/2021 Art. 2º Determinar, ainda que com a tomada de diversas cautelas, a retomada das atividades coletivas agendadas na Câmara Municipal de Parelhas/ RN, pelo período supracitado, como Sessões Solenes/ Especiais, Audiências Públicas, e atos afins. §1º No que tange às Sessões Legislativas Ordinárias, serão estas realizadas de forma presencial, de modo que possam participar das sessões de forma aqueles Vereadores e Vereadoras que não estiverem positivados ou com sintomas de Corona Vírus, e que não possuam entes de seu núcleo familiar nestas mesmas condições. § 2º Os Vereadores e Vereadoras deverão zelar pela manutenção do distanciamento necessário, bem como manter-se utilizando máscara de proteção durante todo o período em que estiver nas dependências da Câmara Municipal. §3º Na eventualidade de algum Vereador ou Vereadora encontrar-se inserido nas condições mencionadas no parágrafo primeiro, ou mesmo possua este algum tipo de comorbidade para o Corona Vírus, ser-lhe-á permitido optar pela participação da sessão na modalidade remota, desde que se comprometa a avisar aos servidores da Secretaria Legislativa até o final do período matutino do dia aprazado para a realização da sessão. §4º Durante o período de suspensão a que alude o caput deste artigo, os vereadores podem ser convocados, a qualquer momento, para a realização de sessões extraordinárias, desde que em situação de caráter de urgência e relevante interesse público, assegurada a realização do ato na mesma configuração conferida à sessões ordinárias. §5º Desde que assim reclame o interesse público, poderão eventuais convidados fazerem-se presentes às sessões acima referidas, desde que adotadas todas as medidas de prevenção ao contágio do Corona Vírus. §6º Relativamente à participação dos cidadãos nas Sessões Ordinárias, poderão fazer-se presentes nesta Casa Legislativa o número máximo de 25 (vinte e cinco) pessoas, tudo mediante distanciamento, uso de máscaras e de álcool em gel, devendo este último ser disponibilizado na entrada do Plenário. Art. 3º Determinar a ampla divulgação das medidas adotadas neste ato pela assessoria de comunicação desta casa, com ênfase na informação de que o atendimento ao público deverá ser realizado através do telefone(84) 3471-3474, e/ou do e-mail camaramunicipaldeparelhas@gmail.com. Art. 4º Este ato entra em vigor na presente data. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. GABINETE DA PRESIDÊNCIA, Câmara Municipal de Parelhas/RN, em 19 de julho de 2021. ALYSON WAGNER DE OLIVEIRA Presidente Publicado por: FRANCIMARA ALVES DOS SANTOS MOLINA Código Identificador: 33046701 Matéria publicada no Diário Oficial da FECAM, no dia 20/07/2021. EDIÇÃO 1189. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://diariooficial.fecamrn.com.br