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norma nº 16/2021

Tipo Ato da Presidência
Número / Ano 16 / 2021
Date 2021-07-19
EmentaRetomada das atividades legislativas
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Documents (1)

texto integral #

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FEDERAÇÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO RIO GRANDE DO NORTE - FECAMRN
ATO Nº 016/2021
ALYSON WANGER DE OLIVEIRA, Presidente da Câmara Municipal de
Parelhas, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das suas atribuições legais
que lhe são conferidas pelo art. 14, caput, do Regimento Interno da
Câmara, e:
CONSIDERANDO que a saúde é direito social fundamental (CF, art. 6º),
garantindo mediante a implementação de políticas que, dentre outros
objetivos, visem a redução do risco da doença e de outros agravos à saúde;
CONSIDERANDO as medidas de prevenção ao Corona Vírus recentemente
editadas por esta Casa Legislativa no bojo do Ato nº 004/2021;
CONSIDERANDO que diversos entes públicos tem realizado a cautelosa e
gradual abertura de seus trabalhos ao público em geral, inclusive com a
retomada das aulas presenciais;
RESOLVE: Art. 1º Suspender, até ulterior deliberação, parte das medidas
dispostas nos artigos 1º, 3º, 4º, 5º e 6º, do Ato nº 004/2021
Art. 2º Determinar, ainda que com a tomada de diversas cautelas, a
retomada das atividades coletivas agendadas na Câmara Municipal de
Parelhas/ RN, pelo período supracitado, como Sessões Solenes/ Especiais,
Audiências Públicas, e atos afins.
§1º No que tange às Sessões Legislativas Ordinárias, serão estas realizadas
de forma presencial, de modo que possam participar das sessões de forma
aqueles Vereadores e Vereadoras que não estiverem positivados ou com
sintomas de Corona Vírus, e que não possuam entes de seu núcleo familiar
nestas mesmas condições.
§ 2º Os Vereadores e Vereadoras deverão zelar pela manutenção do
distanciamento necessário, bem como manter-se utilizando máscara de
proteção durante todo o período em que estiver nas dependências da
Câmara Municipal.
§3º Na eventualidade de algum Vereador ou Vereadora encontrar-se
inserido nas condições mencionadas no parágrafo primeiro, ou mesmo
possua este algum tipo de comorbidade para o Corona Vírus, ser-lhe-á
permitido optar pela participação da sessão na modalidade remota, desde
que se comprometa a avisar aos servidores da Secretaria Legislativa até o
final do período matutino do dia aprazado para a realização da sessão.
§4º Durante o período de suspensão a que alude o caput deste artigo, os
vereadores podem ser convocados, a qualquer momento, para a realização
de sessões extraordinárias, desde que em situação de caráter de urgência e
relevante interesse público, assegurada a realização do ato na mesma
configuração conferida à sessões ordinárias.
§5º Desde que assim reclame o interesse público, poderão eventuais
convidados fazerem-se presentes às sessões acima referidas, desde que
adotadas todas as medidas de prevenção ao contágio do Corona Vírus.
§6º Relativamente à participação dos cidadãos nas Sessões Ordinárias,
poderão fazer-se presentes nesta Casa Legislativa o número máximo de
25 (vinte e cinco) pessoas, tudo mediante distanciamento, uso de máscaras
e de álcool em gel, devendo este último ser disponibilizado na entrada do
Plenário.
Art. 3º Determinar a ampla divulgação das medidas adotadas neste ato pela
assessoria de comunicação desta casa, com ênfase na informação de que o
atendimento ao público deverá ser realizado através do telefone(84)
3471-3474, e/ou do e-mail camaramunicipaldeparelhas@gmail.com.
Art. 4º Este ato entra em vigor na presente data. REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. GABINETE DA PRESIDÊNCIA, Câmara
Municipal de Parelhas/RN, em 19 de julho de 2021.
ALYSON WAGNER DE OLIVEIRA
Presidente
Publicado por: FRANCIMARA ALVES DOS SANTOS MOLINA
Código Identificador: 33046701
Matéria publicada no Diário Oficial da FECAM, no dia 20/07/2021. EDIÇÃO
1189. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o
código identificador no site: https://diariooficial.fecamrn.com.br

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