| Tipo | Ato da Presidência |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2022 |
| Date | 2022-01-19 |
| Ementa | MEDIDAS DE COMBATE AO COVID |
| native_id | 86 |
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FEDERAÇÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO RIO GRANDE DO NORTE - FECAMRN ATO Nº. 001/2022 ALYSON WANGER DE OLIVEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Parelhas, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 14, caput, do Regimento Interno da Câmara, e: CONSIDERANDO: que a saúde é direito social fundamental (CF, art. 6º), garantindo mediante a implementação de políticas que, dentre outros objetivos, visem a redução do risco da doença e de outros agravos à saúde. CONSIDERANDO: que já foram adotadas medidas que visam minimizar as possibilidades de contágio do COVID-19 por diversos outros poderes e órgãos da Administração Pública, em todos os níveis da federação. CONSIDERANDO: o vultoso crescimento de casos de infecção pelo Corona vírus em nosso Estado e em nosso Município; CONSIDERANDO: que ainda que ampla a cobertura vacinal em nosso Município, as autoridades sanitárias ainda recomendam a tomada de medidas relativas ao impedimento de contágio, inclusive o isolamento social dos que já se encontrem acometidos pela Covid-19; CONSIDERANDO: que o funcionamento desta casa implica um grande fluxo de pessoas em suas atividades legislativas e administrativas; CONSIDERANDO: que, nesta data, parte dos servidores desta Casa Legislativa testaram positivo para a Covid-19; RESOLVE: Art. 1º Estabelecer procedimentos e regras com finalidade de prevenção à infecção e a propagação do Corona vírus (COVID-19) no âmbito da Câmara Municipal de Parelhas/RN e, consequentemente, da população Parelhense, por um período de 10 (dez) dias a contar desta data. Parágrafo único. O período acima estabelecido poderá ser prorrogado caso seja necessário dar à continuidade das medidas de prevenção e novas providências no enfrentamento ao COVID-19. Art. 2º Suspender de imediato, todas as atividades coletivas agendadas na Câmara Municipal de Parelhas/ RN, pelo período supracitado, como Sessões Solenes/ Especiais, Audiências Públicas, e atos afins. §1º Os(as) Vereadores(as) podem ser convocados, a qualquer momento, para realização de sessões extraordinárias, em situação de caráter de urgência e relevante interesse público, durante o período de suspensão. §2º Na superveniência de necessidade pública que venha a ensejar a realização de sessões nos termos do parágrafo supra, deverão ser obedecidas as regras previstas na Resolução nº 001/2020 - que trata do Sistema de Deliberação Remota (SDR) da Câmara Municipal de Parelhas/RN – e prestigiada, tanto quanto possível, o trabalho dos servidores desta Casa no formato home office. Art. 3º. Deliberar que, no período informado no art. 1º, haja o devido funcionamento das atividades administrativas desta câmara em regime de plantões e escalas dos servidores, de modo que cada setor administrativo conte com apenas um servidor por turno, tudo no afã de não prejudicar o andamento da organização desta casa; §1º Para fins de cumprimento da carga horária legalmente conferida a cada cargo, o servidor que não esteja escalado para comparecer ao trabalho de forma presencial, deverá dar continuidade às suas tarefas laborais na modalidade home office, mantendo-se à disposição desta Casa Legislativa durante todo o horário comumente reservado ao expediente de forma presencial. §2º Em caso de extrema necessidade pública, poderá a chefia imediata solicitar a presença de quaisquer de seus servidores nas dependências desta Casa Legislativa, desde que cumpridos os protocolos de segurança referidos alhures. Art. 4º. Suspender o acesso ao público no período que compreendido entre 19 e 29 de janeiro de 2022. Parágrafo único. Caso necessário o atendimento ao público deverá ser realizado através do telefone (84) 3471-3474, e/ou do e-mail camaramunicipaldeparelhas@gmail.com. Art. 5º. Determinar a ampla divulgação das medidas adotadas nesta portaria, pela assessoria de comunicação desta casa. Art. 6º. Este ato entra em vigor na presente data, sendo seus efeitos aplicados até o dia 29 de janeiro de 2022. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE GABINETE DA PRESIDÊNCIA, Câmara Municipal de Parelhas/RN, em 19 de janeiro de 2022. ALYSON WAGNER DE OLIVEIRA Presidente Publicado por: FRANCIMARA ALVES DOS SANTOS MOLINA Código Identificador: 52206387 Matéria publicada no Diário Oficial da FECAM, no dia 20/01/2022. EDIÇÃO 1323. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://diariooficial.fecamrn.com.br