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norma nº 1/2022

Tipo Ato da Presidência
Número / Ano 1 / 2022
Date 2022-01-19
EmentaMEDIDAS DE COMBATE AO COVID
native_id86

Documents (1)

texto integral #

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FEDERAÇÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO RIO GRANDE DO NORTE - FECAMRN
ATO Nº. 001/2022
ALYSON WANGER DE OLIVEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Parelhas, Estado do Rio Grande do
Norte, no uso das suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 14, caput, do Regimento Interno
da Câmara, e:
 CONSIDERANDO: que a saúde é direito social fundamental (CF, art. 6º), garantindo mediante a
implementação de políticas que, dentre outros objetivos, visem a redução do risco da doença e de outros
agravos à saúde.
 CONSIDERANDO: que já foram adotadas medidas que visam minimizar as possibilidades de
contágio do COVID-19 por diversos outros poderes e órgãos da Administração Pública, em todos os níveis
da federação.
 CONSIDERANDO: o vultoso crescimento de casos de infecção pelo Corona vírus em nosso Estado e
em nosso Município;
 CONSIDERANDO: que ainda que ampla a cobertura vacinal em nosso Município, as autoridades
sanitárias ainda recomendam a tomada de medidas relativas ao impedimento de contágio, inclusive o
isolamento social dos que já se encontrem acometidos pela Covid-19;
 CONSIDERANDO: que o funcionamento desta casa implica um grande fluxo de pessoas em suas
atividades legislativas e administrativas;
 CONSIDERANDO: que, nesta data, parte dos servidores desta Casa Legislativa testaram positivo
para a Covid-19;
 RESOLVE:
 Art. 1º Estabelecer procedimentos e regras com finalidade de prevenção à infecção e a propagação
do Corona vírus (COVID-19) no âmbito da Câmara Municipal de Parelhas/RN e, consequentemente, da
população Parelhense, por um período de 10 (dez) dias a contar desta data.
 
Parágrafo único. O período acima estabelecido poderá ser prorrogado caso seja necessário dar à
continuidade das medidas de prevenção e novas providências no enfrentamento ao COVID-19.
Art. 2º Suspender de imediato, todas as atividades coletivas agendadas na Câmara Municipal de Parelhas/
RN, pelo período supracitado, como Sessões Solenes/ Especiais, Audiências Públicas, e atos afins.
§1º Os(as) Vereadores(as) podem ser convocados, a qualquer momento, para realização de sessões
extraordinárias, em situação de caráter de urgência e relevante interesse público, durante o período de
suspensão.
§2º Na superveniência de necessidade pública que venha a ensejar a realização de sessões nos termos do
parágrafo supra, deverão ser obedecidas as regras previstas na Resolução nº 001/2020 - que trata do
Sistema de Deliberação Remota (SDR) da Câmara Municipal de Parelhas/RN – e prestigiada, tanto quanto
possível, o trabalho dos servidores desta Casa no formato home office.
 Art. 3º. Deliberar que, no período informado no art. 1º, haja o devido funcionamento das atividades
administrativas desta câmara em regime de plantões e escalas dos servidores, de modo que cada setor
administrativo conte com apenas um servidor por turno, tudo no afã de não prejudicar o andamento da
organização desta casa;
 §1º Para fins de cumprimento da carga horária legalmente conferida a cada cargo, o servidor que
não esteja escalado para comparecer ao trabalho de forma presencial, deverá dar continuidade às suas
tarefas laborais na modalidade home office, mantendo-se à disposição desta Casa Legislativa durante todo
o horário comumente reservado ao expediente de forma presencial.
 §2º Em caso de extrema necessidade pública, poderá a chefia imediata solicitar a presença de
quaisquer de seus servidores nas dependências desta Casa Legislativa, desde que cumpridos os protocolos
de segurança referidos alhures.
 Art. 4º. Suspender o acesso ao público no período que compreendido entre 19 e 29 de janeiro de
2022.
 Parágrafo único. Caso necessário o atendimento ao público deverá ser realizado através do
telefone (84) 3471-3474, e/ou do e-mail camaramunicipaldeparelhas@gmail.com.
 Art. 5º. Determinar a ampla divulgação das medidas adotadas nesta portaria, pela assessoria de
comunicação desta casa.
 Art. 6º. Este ato entra em vigor na presente data, sendo seus efeitos aplicados até o dia 29 de
janeiro de 2022.
 
 REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE
 
 GABINETE DA PRESIDÊNCIA, Câmara Municipal de Parelhas/RN, em 19 de janeiro de 2022.
ALYSON WAGNER DE OLIVEIRA
Presidente
Publicado por: FRANCIMARA ALVES DOS SANTOS MOLINA
Código Identificador: 52206387
Matéria publicada no Diário Oficial da FECAM, no dia 20/01/2022. EDIÇÃO 1323. A verificação de
autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://diariooficial.fecamrn.com.br

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