br-locleg corpus explorer

← Parelhas (RN)

norma nº 10/2022

Tipo Ato da Presidência
Número / Ano 10 / 2022
Date 2022-11-24
EmentaHorários de expediente durante a Copa do Mundo
native_id95

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

FEDERAÇÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO RIO GRANDE DO NORTE - FECAMRN
ATO Nº 010/2022
ALYSON WAGNER DE OLIVEIRA, Presidente da Câmara Municipal
de Parelhas, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das suas
atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 14, caput, do
Regimento Interno da Câmara, e:
CONSIDERANDO que no vigente mês de novembro iniciou-se a
Copa do Mundo de Futebol, que se estenderá até o dia 18 de
dezembro de 2022;
CONSIDERANDO a seleção brasileira de futebol jogará em diversos
horários distintos, em sua maioria compreendidos nos horários
normais de expedientes desta Câmara Municipal;
CONSIDERANDO, ainda, que órgãos de todas as esferas da
Administração Pública tiveram seus horários de trabalho
redefinidos, com vistas a possibilitar aos seus servidores o
acompanhamento das partidas nas quais a seleção brasileira de
futebol irá participar;
CONSIDERANDO, proporcionar aos servidores da Câmara
Municipal de Parelhas o mesmo direito acima referido; 
 RESOLVE:
 Art. 1º Fixar horário de expediente administrativo diferenciado
na Câmara Municipal de Parelhas (sede e anexo legislativo) em dias
de jogos da seleção brasileira de futebol na Copa do Mundo da
FIFA, nos seguintes moldes:
I – para os servidores que laboram no turno matutino, o expediente
em dias de jogos será:
a) das 9h às 13h, quando a partida se iniciar às 7h;
b) das 7h às 11h, quando a partida se iniciar às 12h; 
c) das 7h às 12h, quando a partida se iniciar às 13h.
III – para os servidores que laboram no turno vespertino:
a) das 14h às 18h, quando a partida se iniciar às 12h.
b) das 15h às 18h, quando a partida se iniciar às 13h.
c) das 12h às 15h, quando a partida se iniciar às 16h.
 Art. 2º No caso das partidas que eventualmente se realizem às
quintas-feiras, e em havendo sessão legislativa ordinária
previamente agendada, os horários acima definidos serão
cumpridos na medida em que não prejudiquem a perfeita fruição
dos trabalhos legislativos.
 Art. 3º As determinações constantes no presente ato passam a
vigorar a partir de 24 de novembro de 2022.
 Afixe-se.
 Cumpra-se.
 GABINETE DO PRESIDENTE, Câmara Municipal de
Parelhas/RN, em 24 de novembro de 2022.
ALYSON WAGNER DE OLIVEIRA
Presidente
Publicado por: FRANCIMARA ALVES DOS SANTOS MOLINA
Código Identificador: 67213367
Matéria publicada no Diário Oficial da FECAM, no dia 25/11/2022.
EDIÇÃO 1533. A verificação de autenticidade da matéria pode ser
feita informando o código identificador no site:
https://diariooficial.fecamrn.com.br

open original →