| Tipo | Ato da Presidência |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2022 |
| Date | 2022-11-24 |
| Ementa | Horários de expediente durante a Copa do Mundo |
| native_id | 95 |
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FEDERAÇÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO RIO GRANDE DO NORTE - FECAMRN ATO Nº 010/2022 ALYSON WAGNER DE OLIVEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Parelhas, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 14, caput, do Regimento Interno da Câmara, e: CONSIDERANDO que no vigente mês de novembro iniciou-se a Copa do Mundo de Futebol, que se estenderá até o dia 18 de dezembro de 2022; CONSIDERANDO a seleção brasileira de futebol jogará em diversos horários distintos, em sua maioria compreendidos nos horários normais de expedientes desta Câmara Municipal; CONSIDERANDO, ainda, que órgãos de todas as esferas da Administração Pública tiveram seus horários de trabalho redefinidos, com vistas a possibilitar aos seus servidores o acompanhamento das partidas nas quais a seleção brasileira de futebol irá participar; CONSIDERANDO, proporcionar aos servidores da Câmara Municipal de Parelhas o mesmo direito acima referido; RESOLVE: Art. 1º Fixar horário de expediente administrativo diferenciado na Câmara Municipal de Parelhas (sede e anexo legislativo) em dias de jogos da seleção brasileira de futebol na Copa do Mundo da FIFA, nos seguintes moldes: I – para os servidores que laboram no turno matutino, o expediente em dias de jogos será: a) das 9h às 13h, quando a partida se iniciar às 7h; b) das 7h às 11h, quando a partida se iniciar às 12h; c) das 7h às 12h, quando a partida se iniciar às 13h. III – para os servidores que laboram no turno vespertino: a) das 14h às 18h, quando a partida se iniciar às 12h. b) das 15h às 18h, quando a partida se iniciar às 13h. c) das 12h às 15h, quando a partida se iniciar às 16h. Art. 2º No caso das partidas que eventualmente se realizem às quintas-feiras, e em havendo sessão legislativa ordinária previamente agendada, os horários acima definidos serão cumpridos na medida em que não prejudiquem a perfeita fruição dos trabalhos legislativos. Art. 3º As determinações constantes no presente ato passam a vigorar a partir de 24 de novembro de 2022. Afixe-se. Cumpra-se. GABINETE DO PRESIDENTE, Câmara Municipal de Parelhas/RN, em 24 de novembro de 2022. ALYSON WAGNER DE OLIVEIRA Presidente Publicado por: FRANCIMARA ALVES DOS SANTOS MOLINA Código Identificador: 67213367 Matéria publicada no Diário Oficial da FECAM, no dia 25/11/2022. EDIÇÃO 1533. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://diariooficial.fecamrn.com.br