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norma nº 1/2017

Tipo Resolução
Número / Ano 1 / 2017
Date 2017-07-20
EmentaDispõe sobre a concessão e o pagamento de diárias a Vereadores e servidores da Câmara Municipal de Parelhas/RN, e dá outras providências.
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Rio Grande do Norte, 02 de Setembro de 2019 Ano 2019 | No 0709
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
RESOLUÇÃO Nº 001/2017, DE 20 DE JULHO DE 2017.
Dispõe sobre a concessão e o pagamento de diárias a Vereadores e servidores da Câmara Municipal de Parelhas/RN, e dá outras providências.
O PRESIDIENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS, no uso de suas atribuições legais, faço saber que o Plenário desta Casa aprovou, e eu promulgo a seguinte RESOLUÇÃO.
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Fica instituída na Câmara Municipal de Parelhas-RN, a concessão de diárias a vereadores e servidores, para o custeio de despesas de viagens para fora do município, nos seguintes casos:
Parágrafo único. As diárias destinam-se à indenização de despesas extraordinárias com alimentação e hospedagem, na forma prevista nesta Resolução e nos valores fixados no seu Anexo I da
presente resolução.
CAPÍTULO II
DAS DIÁRIAS
Art. 2º Os Vereadores e servidores do Poder Legislativo Municipal, ocupante do cargo de provimento efetivo e ocupante de cargo de provimento em comissão que se deslocarem da Sede da Câmara
Municipal de Parelhas-RN, nos casos previstos no artigo 1º desta Lei, farão jus a percepção de diárias de viagem para fazer face as despesas com alimentação, estadia e deslocamento urbano.
Art. 3º As diárias serão requisitadas, empenhadas e pagas antes do início do deslocamento, em parcela única.
Parágrafo único - Em casos de comprovada urgência, o pagamento poderá ser realizado após o início do deslocamento, devendo as razões que caracterizam a situação emergencial constar no
requerimento.
Art. 4º A diária será concedida por dia de afastamento, incluindo-se a data de partida e a de chegada ao Município de Parelhas/RN.
Parágrafo único. O requerente receberá apenas 50% (cinquenta por cento) do valor das diárias a que faz jus nos seguintes casos:
I – Deslocamento cuja distância do Município de Parelhas esteja entre 31 (trinta e um) e 40 (quarenta) quilômetros, quando o afastamento não exigir pernoite fora da sede (REVOGADO PELA
RESOLUÇÃO Nº 001/2019).
II – Para o dia do retorno ao Município de Parelhas, tomando-se por base o horário de chegada até o meio-dia;
III – Ao servidor ou Vereador que dispuser de alimentação ou pousada oficial gratuita ou já incluída em evento para o qual seja inscrito;
IV – Para efeito desta Lei, entende-se por alimentação, café da manhã, almoço e jantar.
Art. 5º O crédito do valor das diárias será depositado, preferencialmente por meio eletrônico, em conta bancária específica de remuneração do servidor ou Vereador beneficiário.
Art. 6º As propostas de concessão de diárias, quando o afastamento se iniciar às sextas-feiras, bem como as que incluam sábados, domingos e feriados, serão expressamente justificadas.
Art. 7º Não serão devidas diárias quando:
I – o tempo total de afastamento for inferior a 6 (seis) horas;
II – o deslocamento do vereador ou Vereadora, for inferior ou igual a 100 (cem) quilômetros do Município de Parelhas;
III – O deslocamento do servidor ou servidora do Poder Legislativo, for inferior a 60 (sessenta) quilômetros do município de Parelhas - RN.
Art. 8º A concessão de diárias a servidor ou Vereador, acima do limite de 06 (seis) diárias por mês, deverá ser munida de justificativa, a ser apreciada pela Presidência da Câmara.
Parágrafo único. Somente após deliberação do Presidente será possível a concessão de diárias acima do limite previsto no caput deste artigo.
CAPÍTULO IV
DA CONCESSÃO DE DIÁRIAS
Art. 9º. Os valores das diárias constam no Anexo I desta Resolução.
Art. 10. A solicitação de diária deverá ser feita em até 48 (quarenta e oito) horas antes da data da saída para a viagem, por meio de Portaria expedida pelo Presidente da Câmara e da utilização de
formulário próprio, conforme anexo II da presente Resolução, a ser disponibilizado pela Secretaria da Câmara Municipal de Parelhas - RN, devendo constar obrigatoriamente no referido ato concessivo:
I – Nome, cargo ou função e matrícula do servidor ou Vereador beneficiário;
II – Descrição clara e sucinta do objeto, justificando a necessidade do deslocamento;
III – Local de destino;
IV – Período do afastamento;
V – Quantidade de diárias.
Art. 11. O ato concessivo das diárias, além de ser obrigatoriamente publicado no Portal da Transparência da Câmara Municipal de Parelhas, deverá ser expedido com observância ao exercício vigente,
relativamente às disponibilidades orçamentária e financeira correspondentes ao elemento de despesa próprio.
CAPÍTULO V
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Art. 12. A percepção de diárias obriga o servidor e o Vereador a comprovarem a data e o horário de deslocamento, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data do retorno ao Município de
Parelhas.
§1º Os beneficiários deverão anexar junto ao relatório circunstanciado de viagem, comprovantes que atestem a representação em eventos, palestras, seminários ou visitas a autoridades, tais como:
ficha de inscrição, certificado, atestado de visita ou qualquer outro documento que venha comprovar o interesse público da viagem.
§2º O servidor ou Vereador que não apresentar a documentação indicada no §1º deste artigo, no prazo estabelecido, ficará impedido de receber novas diárias, enquanto perdurar a irregularidade.
§3º Passados 30 (trinta) dias sem que ocorra a apresentação do correspondente relatório de viagem e/ou do § 1º, o servidor ou Vereador será obrigado a restituir o valor recebido, cabendo ao Setor
Financeiro a elaboração de relatório circunstanciado à Presidência, que adotará as medidas cabíveis.
§4º A comprovação do deslocamento com pernoite, dentro do estado do Rio Grande do Norte, deverá ser feita mediante apresentação de comprovantes, que justifique a permanência do vereador ou do
funcionário, sendo obrigada a apresentação do cupom fiscal ou da nota fiscal individual do vereador ou funcionário pela referida hospedagem.
Art. 13. O servidor ou Vereador que receber diárias estará obrigado, outrossim:
I – A devolvê-las integralmente, no caso de não se afastar;
II – A restituir a parcela de diárias recebida em excesso, na hipótese de retornar antes do término do período fixado para o afastamento.
§ 1º Será de 5 (cinco) dias o prazo para a devolução a que se refere este artigo, contados:
I – Do dia do retorno do servidor ou Vereador ao Município de Parelhas, no caso de retorno antes do término do período fixado para o afastamento;
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II – Da data do conhecimento da causa impeditiva do afastamento, acaso este não venha a ocorrer.
§ 2º As importâncias objeto de devolução, a título de diárias não utilizadas, deverão ser recolhidas à conta bancária específica, de titularidade da Câmara Municipal de Parelhas, mediante depósito
identificado, o qual será anexado ao correspondente relatório de viagem.
§ 3º Não sendo restituídos, no prazo estabelecido no § 1º, os valores indevidamente recebidos, estará o servidor ou Vereador beneficiário sujeito ao desconto do valor devido em folha de pagamento ao
respectivo mês ou, não sendo possível, do mês imediatamente subsequente, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
CAPÍTULO VI
DO ADICIONAL DE DESLOCAMENTO
Art. 14. Não será concedido aos servidores e aos Vereadores, nenhum adicional da diária concedida pelo Presidente da Câmara Municipal, quando do deslocamento para o Estado do RN e outro
Estado (região Nordeste, com pernoite), constante no Anexo I desta Resolução, destinado a cobrir despesas de deslocamento até o local de embarque e do local do desembarque, ao do evento ou da
hospedagem, e vice-versa. (REVOGADO PELA RESOLUÇÃO Nº 001/2019).
Parágrafo único - Quando houver a necessidade de deslocamento por parte dos Vereadores e ou servidores da Câmara Municipal, a Presidência sempre que possível disponibilizará de veículo oficial
para os deslocamentos referidos no caput, do artigo acima (REVOGADO PELA RESOLUÇÃO Nº 001/2019).
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 15. Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente da Câmara Municipal de Parelhas após a apresentação, pelo interessado, de requerimento escrito e devidamente motivado.
Art. 16. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 17. Revogam-se as disposições em contrário.
Parelhas/RN, 20 de julho de 2017.
Humberto Alves Gondim
Presidente
ANEXO I - TABELA DE DIÁRIAS
ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE DEMAIS ESTADOS DA FEDERAÇÃO
MICRORREGIÃO SERIDÓ NATAL E OUTRAS MICRORREGIÕES REGIÃO NORDESTE DEMAIS REGIÕES
CARGO Com pernoite Sem pernoite Com
pernoite Sem pernoite Com pernoite Sem pernoite Com pernoite Sem pernoite
PRESIDENTE 200,00 100,00 500,00 250,00 600,00 300,00 1.000,00 500,00
VEREADORES 150,00 75,00 400,00 200.00 500,00 250,00 900,00 450,00
DEMAIS SERVIDORES 100,00 50,00 300,00 150,00 300,00 150,00 600,00 300,00
ANEXO II
SOLICITAÇÃO DE VIAGEM E REQUERIMENTO DE DIÁRIAS
(Projeto de Resolução nº 001/2017)
EXMO. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS
Nome: Matrícula:
Cargo: _
Lotação: _
Nome do Evento ou descrição do compromisso:
Data início do evento: _/_/_
Data de término do evento: _/_/_
Término:
Data da Viagem: _/_/_
Hora de Saída: _:_
Hora de Chegada: _:_
Origem: _ Destino: _
Observações:
Assinatura do Requerente
ANEXO III
RELATÓRIO DE VIAGEM
Em cumprimento ao que determina o Art. 12, do Projeto de Resolução nº 001/2017, para fins de comprovação de despesas com diárias, ratifico as informações transcritas.
01- MATRÍCULA: 02- NOME:
03- EMPREGO FUNÇÃO:
04: MEIO DE TRANPORTE:
( ) PRÓPRIO
( ) OUTROS:_
05- DESCRIÇÃO CLARA E SUSCINTA DO OBJETIVO DO DESLOCAMENTO:
06- SAÍDA-ORIGEM:
EM: _/_/_
HS: _:_
07- CHEGADA-DESTINO:
EM: _/_/_
HS: _:_
08- SAÍDA-DESTINO:
EM: _/_/_
HS: _:_
09- CHEGADA-ORIGEM:
EM: _/_/_
HS: _:_
10-NÃO UTILIZAÇÃO DOS VALORES PERCEBIDOS:
( ) RETORNO ANTECIPADO
( ) DESLOCAMENTO NÃO REALIZADO
11- NECESSÁRIO O PAGAMENTO DE ADICIONAL DE DESLOCAMENTO?
( ) SIM
( ) NÃO
12-VALOR DO ADICIONAL DE DESLOCAMENTO A SER PAGO: R$ _ (_)
13- PORTARIA: 14-QUANTIDADE DE DIÁRIAS: 15-VALOR UNITÁRIO:
R$_,_
16-VALOR TOTAL:
R$_,_
17-DATA:
_/_/_
Nos moldes deste Relatório, dou plena e total quitação ao valor descrito no campo nº 16 – valor total, e requeiro o pagamento do valor eventualmente devido a título de adicional de deslocamento,
conforme o campo nº 12- valor do adicional de deslocamento a ser pago.
Assinatura do Requerente
Publicado por:
FRANCIMARA ALVES DOS SANTOS MOLINA
Código Identificador: 6BC4857D
Matéria publicada no DIÁRIO OFICIAL DAS CÂMARAS MINUCIPAIS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE no dia 02 de Setembro de 2019. Edição 0709.
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.fecamrn.com.br/diariomunicipal

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