br-locleg corpus explorer

← Parelhas (RN)

norma nº 2/2023

Tipo Ato da Presidência
Número / Ano 2 / 2023
Date 2023-02-17
EmentaPonto facultativo Carnaval
native_id98

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

FEDERAÇÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO RIO GRANDE DO NORTE - FECAMRN
ATO Nº 002/2023
ALYSON WANGER DE OLIVEIRA, Presidente da Câmara Municipal
de Parelhas, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das suas
atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 14, caput, do
Regimento Interno da Câmara:
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer ponto facultativo nas dependências da Câmara
Municipal de Parelhas (Sede e Anexo Legislativo) para os
expedientes dos dias 20 e 21 de fevereiro de 2023 (segunda e terça￾feira), em virtude do das festividades carnavalescas.
Parágrafo único. No que tange ao dia 22 de fevereiro de 2023
(quarta-feira de cinzas), o expediente se dará entre as 8 e as 14h.
Art. 2º Este ato entra em vigor na presente data.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA, Câmara Municipal de Parelhas/RN,
em 17 de fevereiro de 2023.
ALYSON WAGNER DE OLIVEIRA
Presidente
Publicado por: FRANCIMARA ALVES DOS SANTOS MOLINA
Código Identificador: 78050603
Matéria publicada no Diário Oficial da FECAM, no dia 22/02/2023.
EDIÇÃO 1594. A verificação de autenticidade da matéria pode ser
feita informando o código identificador no site:
https://diariooficial.fecamrn.com.br

open original →