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← Parelhas (RN)

sessao nº 6

Tipo Extraordinária
Número / Ano 6
Date 2025-12-11
native_id96

Documents (2)

ata #

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ATA DA SEXTA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DENTRO DO SEGUNDO PERÍODO LEGISLATIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS-RN, PALÁCIO VEREADOR HÉLIO CLÓVIS DE MEDEIROS, REALIZADA NO DIA 11 DE DEZEMBRO DE DOIS MIL E VINTE E CINCO ÀS 18:00 HORAS.

Presidente em Exercício: Alyson Wagner de Oliveira.

Secretária: Magleize Cristina de Lima Campelo Oliveira.

   Às 18:00 horas do dia 11 de dezembro de 2025, na Câmara Municipal de Parelhas-RN, Palácio Vereador Hélio Clóvis de Medeiros, sito Antônio Luiz dos santos 58 - Centro, estando presentes os senhores Vereadores: Alyson Wagner de Oliveira, Romisélia Araújo Santos Silva, Zenilda Salústio da Costa Montenegro Bezerra, Ildecio de Oliveira, Magleize Cristina de Lima Campelo Oliveira, Geová Azevedo de Araújo, Rogéria Layanne Caldas Dantas, Vera Lúcia de Souza Lima. O Presidente declarou abertos os trabalhos, dando boas-vindas a todos os Edis. logo após assegurado pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) solicitou a autorização dos presentes para o uso de áudio e imagens. O Presidente esclarece que a presente sessão foi convocada em comum acordo com os demais Edis, tendo como finalidade a apreciações de Projeto de Lei do Executivo Nº 019/2025. Foi explicada a ausência do Vereador Felisberto do Nascimento Silva, em razão de motivos pessoais que o impediram de comparecer à presente sessão, bem como justificada a ausência do Presidente da Casa, Vereador Leandro José da Silva Santos, em virtude de encontrar-se enfermo.

Em Segunda Discursão e Votação:

PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 019/2025, DE AUTORIA DO EXMO. PREFEITO MUNICIÁL – Institui o Plano Plurianual para o quadriênio 2026-2029, e dá outras providências. Aprovado Por 8 (oito) votos Favoráveis, 2 (Dois) votos contrários e 2 (dois) votos ausentes. 

O Vereador Welligton Araujo fez o seguinte chamamento afirmando que, quando apresenta emendas ou projetos de lei, estes são submetidos a rigorosa análise, ao passo que matérias encaminhadas pelo Poder Executivo não recebem o mesmo nível de escrutínio. Declarou não ser infalível, admitindo a possibilidade de erros, mas ressaltou agir com cautela e estudo prévio. Relatou que questionou a Presidente da Comissão de Orçamento acerca das alterações realizadas pela Gestão Municipal entre o Demonstrativo nº 006 encaminhado em 06/11 e o novo demonstrativo enviado em 28/11, ambos anexos ao projeto de lei que institui o Plano Plurianual (PPA) 2026–2029. Destacou que o parecer da Comissão afirma estar o projeto de acordo com a lei, porém não esclarece quais mudanças ocorreram entre os demonstrativos, nem quais elementos foram efetivamente analisados. O Vereador afirmou que houve alterações substanciais, especialmente a substituição de programas, com exclusão de “Ações Estratégicas da Administração do Município” e inclusão de “Manutenção das Atividades do Gabinete Civil”, inexistente no PPA anterior. Apontou ainda mudanças relevantes em valores orçamentários, com aumentos expressivos em diversas secretarias, entre elas Assistência Social, Administração, Educação, Saúde e Infraestrutura, destacando crescimento maior em despesas administrativas em comparação a investimentos finalísticos. Citou como exemplo a previsão orçamentária para construção do abatedouro, cujo valor no PPA estaria inferior à contrapartida exigida, bem como a inexistência de previsão financeira para a realização de concurso público da Câmara Municipal, apesar de constar como meta. O Vereador também registrou que o projeto de revisão do PPA foi encaminhado fora do prazo legal, que seria até 31 de agosto, tendo sido protocolado em novembro, o que, segundo ele, pode caracterizar irregularidade administrativa. Criticou a ausência de observação desse ponto pela Comissão. Por fim, solicitou ao Presidente da Câmara certidão contendo o ofício de encaminhamento do projeto pelo Prefeito e do demonstrativo enviado em 28 de novembro, argumentando que não houve tempo hábil nem estrutura técnica suficiente para a adequada análise de um projeto de grande complexidade. Encerrou reiterando que, em sua avaliação, as matérias do Executivo não recebem o mesmo rigor de análise aplicado às proposições dos vereadores.

O Vereador Welligton Araujo fez o seguinte chamamento: O Vereador manifestou voto contrário, fundamenta na defesa anteriormente apresentada. Justificou o voto não em razão de o processo de encaminhamento ter ocorrido em desacordo com a lei e fora do prazo legal, o que impossibilitou a devida análise do projeto. Acrescentou, ainda, que alguns valores constantes na matéria, a exemplo dos referentes ao abatedouro e ao concurso público da Câmara, não estão condizentes com

7ª Sessão Extraordinária:

EM PRIMEIRA VOTAÇÃO: 

PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 025/2025, DE AUTORIA DO EXMO. PREFEITO, O SR. TIAGO DE MEDEIROS ALMEIDA - Dispõe sobre o programa de recuperação de créditos fiscais (REFIS), e dá outras providências.

EMENDA MODIFICATIVA Nº 003/2025, AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 006/2025, DE AUTORIA DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS - Altera a redação do § 6º e acrescenta o § 7º no art. 68 do Projeto de Resolução nº 006/2025 de autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Parelhas, e dá outras providências.

EMENDA MODIFICATIVA Nº 004/2025, AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 006/2025 DE AUTORIA DO VEREADOR WELLINGTON ARAÚJO SILVA-MDB - Modifica a redação proposta para o Art. 68 e seus parágrafos, introduzidos pelo Art. 1º do Projeto de Resolução nº 006/2025.

EMENDA ADITIVA Nº 005/2025, AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 006/2025 DE AUTORIA DO VEREADOR WELLINGTON ARAÚJO SILVA-MDB - Acrescenta o § 7º, a redação proposta para o art. 68 e seus parágrafos, introduzidos pelo art. 1º do projeto de resolução nº 006/2025.

EM ÚNICA VOTAÇÃO: 

PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 026/2025, DE AUTORIA DO EXMO. PREFEITO, O SR. TIAGO DE MEDEIROS ALMEIDA - Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel público municipal à paróquia de São Sebastião e dá outras providências.

PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 027/2025, DE AUTORIA DO EXMO. PREFEITO, O SR. TIAGO DE MEDEIROS ALMEIDA - Altera dispositivos da lei nº 2.142, de 16 de dezembro de 2009, e dá outras providências.

PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 028/2025, DE AUTORIA DO EXMO. PREFEITO, O SR. TIAGO DE MEDEIROS ALMEIDA - Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial por meio de excesso de arrecadação no orçamento do município de Parelhas para o exercício de 2025, e dá outras providências.

PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 029/2025, DE AUTORIA DO EXMO. PREFEITO, O SR. TIAGO DE MEDEIROS ALMEIDA - Dispõe sobre alteração da origem e fonte de recursos da lei nº 2839/2025, de 04 de novembro de 2025, e dá outras providências.

PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 030/2025, DE AUTORIA DO EXMO. PREFEITO, O SR. TIAGO DE MEDEIROS ALMEIDA - Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial por meio de excesso de arrecadação no orçamento do município de parelhas para o exercício de 2025, e dá outras providências.

PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 031/2025, DE AUTORIA DO EXMO. PREFEITO, O SR. TIAGO DE MEDEIROS ALMEIDA - Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial por meio de excesso de arrecadação no orçamento do município de parelhas para o exercício de 2025, e dá outras providências.

PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 032/2025, DE AUTORIA DO EXMO. PREFEITO, O SR. TIAGO DE MEDEIROS ALMEIDA - Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial por meio de superávit financeiro no orçamento do município de parelhas para o exercício de 2025, e dá outras providências.

PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 033/2025, DE AUTORIA DO EXMO. PREFEITO, O SR. TIAGO DE MEDEIROS ALMEIDA - Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial por meio de excesso de arrecadação no orçamento do município de parelhas para o exercício de 2025, e dá outras providências.

PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 034/2025, DE AUTORIA DO EXMO. PREFEITO, O SR. TIAGO DE MEDEIROS ALMEIDA - Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial por meio de excesso de arrecadação no orçamento do município de parelhas para o exercício de 2025, e dá outras providências.

PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 035/2025, DE AUTORIA DO EXMO. PREFEITO, O SR. TIAGO DE MEDEIROS ALMEIDA - Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial por meio de excesso de arrecadação no orçamento do município de parelhas para o exercício de 2025, e dá outras providências.

EM PAUTA NA SECRETARIA DA CASA:

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 006/2025, DE AUTORIA DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS – Altera a Resolução nº 002, de 29 de dezembro de 1992 – Regimento Interno da Câmara Municipal de Parelhas/RN, e dá outras providências. 



Logo após o Presidente encerrou a presente sessão extraordinária, convidando todos os Edis a se fazer presente na próxima sessão no dia 11 de dezembro para a setima sessão extraordinária do ano de 2025.



Secretaria Legislativa da Câmara Municipal de Parelhas/RN.









Alyson Wagner de Oliveira Presidente







Magleize Cristina Lima C. de Oliveira

Secretária

         







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ROTEIRO PARA SESSÕES EXTRAORDINÁRIAS



6ª Sessão Extraordinária:

- EM SEGUNDA VOTAÇÃO: 

PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL Nº 019/2025 – Institui o Plano Plurianual para o quadriênio 2026-2029, e dá outras providências.

EM PAUTA NA SECRETARIA DA CASA:

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 006/2025, DE AUTORIA DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS – Altera a Resolução nº 002, de 29 de dezembro de 1992 – Regimento Interno da Câmara Municipal de Parelhas/RN, e dá outras providências. 



	

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