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materia nº 5/2025

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 5 / 2025
Date 2025-08-12
EmentaCria a Escola do Legislativo de Pendências/RN, no âmbito da Câmara Municipal de Pendências, e dá outras providências
native_id1005

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-20 Proposição promulgada — Publicada na Edição 2221 no Diário Oficial da Federação das Câmaras Municipais (FECAM)
2025-08-19 Proposição aprovada — —
2025-08-19 Proposição incluída na ordem do dia — —
2025-08-19 Parecer favorável da comissão — —
2025-08-14 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-08-13 Proposição distribuída às comissões — —
2025-08-12 Proposição apresentada em Plenário — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-23T09:28:36.478586-03:00 Aprovado 3 1 0

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CAMARA MUNICIPAL DE PENDENCIAS
Estado do Rio Grande do Norte
CNPJ 08.587.396/0001-27
e-mail: tamaraQpendencias.rm.leg.br
GABINETE DA PRESIDENTA
PROJETO DE RESOLUÇÃO DE Nº 005, DE 12 DE AGOSTO DE 2025.
Cria a Escola do Legislativo de Pendências/RN,
no âmbito da Câmara Municipal de
Pendências, e dá outras providências.
TÂMARA JOCÉLIA RODRIGUES GALVÃO AVELINO, presidente e vereadora da
Câmara Municipal de Pendências/RN, no uso de suas atribuições legais, propõe o seguinte
Projeto de Resolução:
Art. 1º Fica criada, no âmbito da Câmara Municipal de Pendências/RN, a Escola do
Legislativo Municipal de Pendências, com o objetivo de oferecer suporte conceitual de
natureza técnico-administrativa às atividades legislativas e afins.
Art. 2º São objetivos específicos da Escola do Legislativo de Pendências/RN:
| — oferecer aos vereadores e aos servidores da Câmara Municipal suporte conceitual e
treinamento para a elaboração de leis e para o exercício das atividades profissionais das
áreas administrativa e legislativa;
Il — promover a realização de cursos de ambientação aos novos vereadores, diretores e
assessores parlamentares no início de cada Legislatura;
Ill —- oferecer aos servidores e aos profissionais terceirizados conhecimentos básicos para o
exercício de funções diversas dentro do Legislativo e fora dele, quando em atividades
voltadas para o público ao qual servem;
IV — capacitar a comunidade em temas afins com as atividades institucionais do Poder
Legislativo, em especial na compreensão da elaboração, tramitação, votação e execução dos
projetos de lei e das políticas públicas;
V — desenvolver ações de educação para a cidadania, visando a aproximação da sociedade
ao parlamento municipal, principalmente a comunidade estudantil;
VI— desenvolver programas e atividades específicas objetivando a formação e a qualificação
de lideranças comunitárias e políticas;
VII — estimular a pesquisa técnico-acadêmica voltada ao Legislativo, em cooperação com
outras instituições públicas e/ou privadas;
Vil — planejar e organizar eventos sobre temas de repercussão na sociedade que
contribuam para a educação política e o aprimoramento da prática legislativa;
IX — integrar e gerenciar convênios com órgãos e entidades públicas ou privadas,
viabilizando treinamentos, cursos e atividades conjuntas;
X — manter atividades de cooperação e intercâmbio com o Poder Legislativo em seus
diversos níveis no Brasil e com instituições de ensino e de pesquisa;
XI—- manter uma biblioteca legislativa com banco de informações e referências bibliográficas
sobre política e legislação brasileira.
Avenida Felix Rodrigues, 179 — Centro - CEP 59.504-000 — Pendências/RN
CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS
DBNIG
RECEBI
Dennys Cézar S. de Menezes
mp lCBra20o Secretário Legislativo
CAMARA MUNICIPAL DE PENDENCIAS
Estado do Rio Grande do Norte
CNPJ 08.587.396/0001-27
e-mail: tamara(Opendencias.m.leg.br
GABINETE DA PRESIDENTA
Art. 32º A Escola do Legislativo é diretamente subordinada à Mesa Diretora da
Câmara Municipal de Pendências/RN.
Parágrafo único — A Escola do Legislativo terá autonomia organizativa, pedagógica e
didática no planejamento, execução e avaliação de seus programas e atividades.
Art. 4º A Escola do Legislativo de Pendências terá a seguinte estrutura
organizacional:
] — Presidência;
H = Direção;
= Coordenação Pedagógica e de Projetos;
IV — Conselho Geral.
8 1º As funções administrativas serão desenvolvidas pelos seguintes agentes:
I - Presidência: pelo Presidente da Câmara Municipal;
Ill — Direção: por servidor da Câmara Municipal designado pelo Presidente;
Ill — Coordenação Pedagógica e de Projetos: por servidor da Câmara Municipal designado
pelo Presidente;
IV — Conselho Geral: por um membro da Mesa Diretora designado pelo Presidente, pelo
Assessor Jurídico, pelo Diretor Administrativo, pelo Assessor Legislativo e pelo Diretor da
Escola do Legislativo.
$ 2º O projeto pedagógico da Escola do Legislativo será executado com o apoio da
Associação Brasileira das Escolas do Legislativo e de Contas — ABEL e da Escola da Assembleia
Legislativa do Rio Grande do Norte.
Art. 5º As funções e atividades administrativas previstas nesta Resolução são de
relevante interesse público e não serão remuneradas.
Art. 6º A Mesa Diretora, no prazo de 60 (sessenta) dias, instituirá o Regimento
Interno da Escola do Legislativo.
Art. 7º A Escola do Legislativo de Pendências integrará a Associação Brasileira das
Escolas do Legislativo e de Contas — ABEL.
Art. 8º As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta de recursos
próprios do orçamento vigente, suplementados se necessário.
Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
TÂMARA JOCÉLIA S GALVÃO AVELINO
Presidenta
Avenida Felix Rodrigues, 179 — Centro - CEP 59.504-000 — Pendências/RN
CAMARA MUNICIPAL DE PENDENCIAS
Estado do Rio Grande do Norte
CNPJ 08.587.396/0001-27
e-mail: tamaraDpendencias.m.leg.br
GABINETE DA PRESIDENTA
JUSTIFICATIVA
Esta iniciativa nasce do compromisso de fortalecer a atuação do Poder Legislativo,
oferecendo instrumentos permanentes de capacitação, atualização e aperfeiçoamento
técnico aos vereadores, servidores e colaboradores da Câmara, ao mesmo tempo em que
amplia o diálogo e a aproximação com a sociedade.
A Escola do Legislativo será um espaço dedicado à promoção do conhecimento, à difusão
de práticas legislativas modernas e à valorização da cidadania. Seu funcionamento
possibilitará a realização de cursos, seminários, oficinas e projetos voltados tanto para o
público interno quanto para a comunidade em geral, incentivando a compreensão sobre o
papel do parlamento e estimulando a participação popular nas decisões políticas do
município.
Além de contribuir para a melhoria da qualidade legislativa, a criação desta Escola coloca a
Câmara Municipal de Pendências em sintonia com experiências bem-sucedidas já
consolidadas em outros municípios e parlamentos do país, reforçando nosso compromisso
com a transparência, a eficiência e a responsabilidade institucional.
Diante da relevância da matéria, conto com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação
deste Projeto de Resolução, certos de que sua implementação trará benefícios duradouros
à gestão legislativa e ao fortalecimento da democracia em nosso município.
Pendências/RN, em 12 de agosto de 2025.
TÂMARA JOCÉLI ES GALVÃO AVELINO
Presidenta
Avenida Felix Rodrigues, 179 — Centro - CEP 59.504-000 — Pendências/RN

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