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materia nº 20/2025

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 20 / 2025
Date 2025-08-12
EmentaDispõe sobre a criação de medidas de amparo e proteção à mulher vítima de violência no município de Pendências e dá outras providências
native_id1007

Autoria

Tramitação (latest 18)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-26 Proposição transformada em lei por promulgação — Lei promulgada pela Presidenta da Câmara Municipal de Pendências, em razão da não promulgação da Prefeitura Municipal durante o prazo de 48 (quarenta e oito) horas após o recebimento do veto rejeitado pela maioria absoluta dos Vereadores
2025-11-24 Proposição não sancionada em tempo regimental — Proposição não sancionada pela Prefeitura Municipal durante o prazo de 48 (quarenta e oito) horas após o recebimento do veto rejeitado pela maioria absoluta dos Vereadores.
2025-11-19 Aguardando sanção governamental — —
2025-11-19 Veto rejeitado devolvido a Prefeitura — Enviado pelo Ofício nº 278/2025 - Secretaria do Legislativo/CMP
2025-11-18 Veto sobre a proposição rejeitado em plenário — —
2025-11-04 Veto apresentado em Plenário — —
2025-10-29 Proposição com veto total — —
2025-10-09 Aguardando sanção governamental — —
2025-10-08 Encaminhado a Prefeitura Municipal — Enviado pelo Ofício nº 243/2025 - Secretaria do Legislativo/CMP
2025-10-07 Proposição aprovada — —
2025-10-07 Proposição incluída na ordem do dia — —
2025-10-07 Parecer favorável da comissão — —
2025-09-18 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-09-17 Proposição distribuída às comissões — —
2025-09-16 Parecer favorável da comissão — —
2025-08-14 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-08-13 Proposição distribuída às comissões — —
2025-08-12 Proposição apresentada em Plenário — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-23T12:00:40.603306-03:00 Aprovado 6 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS
GABINETE DO VEREADOR MARONES MANOEL
Elm ed Av. Felix Rodrigues, nº 179, Centro, Pendências/RN, 59.504-000
Es marones santos(Dhotmail.com
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 020/2025
“Dispõe sobre a criação de medidas de amparo e
proteção à mulher vítima de violência no município de
Pendências e dá outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE,
APROVA E A PREFEITA MUNICIPAL SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Pendências, a Política Municipal de Amparo e
Proteção à Mulher Vítima de Violência, com o objetivo de garantir atendimento humanizado, seguro e
eficiente às mulheres em situação de violência física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral.
Art. 2º O Poder Executivo Municipal deverá adotar medidas para:
I — Criar e manter Centro de Referência e Atendimento à Mulher, com equipe multidisciplinar
(assistente social, psicólogo, advogado e outros profissionais capacitados);
II — Garantir acolhimento emergencial em abrigos ou locais seguros, para mulheres em risco iminente;
III — Oferecer atendimento prioritário nas unidades de saúde, assistência social e segurança pública;
IV — Promover ações educativas e preventivas contra a violência de gênero, nas escolas, comunidades e
meios de comunicação;
V — Capacitar servidores públicos municipais para o atendimento de ocorrências envolvendo violência
contra a mulher.
Art. 3º O Município poderá celebrar convênios e parcerias com órgãos estaduais, federais e entidades da
sociedade civil para a execução das medidas previstas nesta Lei.
Art. 4º O atendimento previsto nesta Lei será prestado de forma gratuita e sigilosa, assegurando a
integridade física, psicológica e moral da vítima e de seus dependentes.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de até 90 (noventa) dias, contados da
data de sua publicação. Made
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. RE CEBI
em 12105, 25
CÂMARA MUNICIPAL e =
Dennys Cézar S. de Menezes
Secretário Legislativo
Sala de Sessões, 12 de agosto de 2025.
MARONES! DOS SANTOS
CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS
GABINETE DO VEREADOR MARONES MANOEL
Av. Felix Rodrigues, nº 179, Centro, Pendências/RN, 59.504-000
E marones santos(Qhotmail.com
JUSTIFICATIVA
A violência contra a mulher é uma grave violação dos direitos humanos e constitui um
problema social de dimensão nacional, que afeta não apenas as vítimas, mas toda a comunidade.
Apesar da existência de legislações federais, como a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006),
é fundamental que os municípios também adotem medidas específicas e estruturadas para garantir
proteção, acolhimento e atendimento humanizado às mulheres vítimas de violência.
O presente projeto de lei institui a Política Municipal de Amparo e Proteção à Mulher Vítima
de Violência no Município de Pendências, criando mecanismos para assegurar o atendimento integral às
vítimas, abrangendo as diversas formas de violência — física, psicológica, sexual, patrimonial e moral.
Entre as ações previstas, destaca-se a criação de um Centro de Referência com equipe
multidisciplinar, o acolhimento emergencial em locais seguros, a prioridade de atendimento em serviços
essenciais, a promoção de campanhas educativas e a capacitação de servidores públicos para atuar de
forma humanizada e eficiente diante dessas ocorrências.
Ao estabelecer parcerias com órgãos estaduais, federais e entidades da sociedade civil, a lei
busca otimizar recursos e ampliar a rede de proteção, garantindo que nenhuma mulher vítima de
violência fique desamparada no município.
A aprovação desta proposta representa um passo concreto na defesa da dignidade, da
integridade física e psicológica e da vida das mulheres, reafirmando o compromisso do Poder Público
municipal com a promoção da igualdade de gênero e com a erradicação da violência contra a mulher.
Diante da relevância e urgência da matéria, contamos com o apoio dos nobres vereadores para
a aprovação deste projeto.
Pendências/RN, 12 de agosto de 2025.
MARONES MA L'DOS SANTOS

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