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materia nº 9/2025

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 9 / 2025
Date 2025-08-12
EmentaFica Instituída a Progressão Funcional por escolaridade para o cargo de condutor vinculado à Secretaria Municipal de Saúde do Município de Pendências, e dá outras providências
native_id1009

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-20 Pedido de informação feito pela Presidência — Reiterado pelo Ofício nº 255/2025 - Gabinete da Presidenta/CMP
2025-09-30 Pedido de informação feito pela Presidência — Enviado pelo Ofício nº 233/2025 - Gabinete da Presidenta/CMP
2025-09-23 Pedido de vista formulado pelo Vereador deferido — Pedido de vista feito de forma verbal pelo Vereador Marones Manoel dos Santos durante a 9ª Sessão Ordinária do 2º Período Legislativo deferido pela Presidenta Tâmara Jocélia Rodrigues Galvão Avelino
2025-09-23 Proposição incluída na ordem do dia — —
2025-09-23 Parecer favorável da comissão — —
2025-09-17 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-09-17 Parecer favorável da comissão — —
2025-08-26 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-08-26 Proposição distribuída às comissões — Encaminhado as Comissões Permanentes de Educação, Saúde, Assistência Social e demais assuntos municipais e Finanças e Orçamentos
2025-08-26 Parecer favorável da comissão — —
2025-08-14 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-08-13 Proposição distribuída às comissões — —
2025-08-12 Proposição apresentada em Plenário — —

Documents (1)

texto original #

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PENDÊNCIAS
PREFEITURA
PROJETO DE LEI Nº 009/2025, DE 12 DE AGOSTO DE 2025
“FICA INSTITUIDA A PROGRESSÃO FUNCIONAL POR
ESCOLARIDADE PARA O CARGO DE CONDUTOR
VINCULADO À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
DO MUNICÍPIO DE PENDÊNCIAS, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”
A PREFEITA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS, ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, LAYS HELENA CABRAL DE QUEIROZ, no uso de
suas atribuições legais, conferidas pelo Cargo e Lei Orgânica Municipal, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal.
Art. 1º - Fica instituída a progressão funcional por escolaridade para a
carga de Condutor vinculado à Secretaria Municipal de Saúde, nos termos desta
Lei.
Art. 2º -O servidor ocupante do cargo de Condutor, desde que possua o
ensino fundamental completo, poderá progredir funcionalmente mediante
apresentação de comprovante de escolaridade superior ao exigido para o cargo,
conforme os seguintes percentuais de acréscimo sobre a base de vencimento: 412410
RECEBI
em 12 02/1222
CÂMARA id
pennys Cézar S. de Men:
Secretário Legislativo
I - Ensino médio completo: acréscimo de 10% (dez por cento);
II - Ensino superior completo: acréscimo de 15% (quinze por cento);
PENDÊNCIAS
PREFEITURA
III - Curso de especialização (pós-graduação lato sensu, mínimo 360h):
acréscimo de 20% (vinte por cento).
81º A progressão de que trata este artigo será concedida automaticamente
mediante requerimento do servidor e apresentação do respectivo comprovante
de escolaridade.
82º O acréscimo previsto para cada nível de escolaridade não é
cumulativo, sendo devido apenas o percentual correspondente ao maior nível de
escolaridade comprovado.
83º O piso salarial da categoria, vinculado à categoria da Carteira Nacional
de Habilitação (CNH), permanece inalterado.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Pendências, 12 de agosto de 2025.
o
No Wuacna sd AANvO RT
Lays Helena Cabral de Queiroz
Prefeita Municipal de Pendências
PENDÊNCIAS
PREFEITURA
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhora presidente e senhores vereadores:
O Projeto de Lei ora encaminhado para ser devidamente apreciado e
deliberado pelo Egrégio Plenário dessa Casa, PROGRESSÃO FUNCIONAL POR
ESCOLARIDADE PARA O CARGO DE CONDUTOR VINCULADO À
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
A presente proposta visa valorizar os servidores ocupantes do cargo de
Condutores vinculados à Secretaria Municipal de Saúde, incentivando a busca
pela elevação da escolaridade e, consequentemente, a melhoria dos serviços
prestados à população. A progressão funcional da escolaridade é um
instrumento de reconhecimento ao esforço e dedicação dos servidores que
buscam aprimoramento acadêmico, refletindo diretamente na qualidade do
atendimento e na eficiência do serviço público.
Além disso, a medida contribui para a motivação e retenção de
profissionais envolvidos, sem onerar de forma desproporcional os cofres
públicos, uma vez que os percentuais de acréscimo são objetivos e limitados ao
maior nível de escolaridade comprovado. Ressalta-se que o piso salarial da
categoria permanece vinculado à CNH, garantindo a manutenção da estrutura
remuneratória já exigida.
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres vereadores para a
aprovação deste projeto de lei complementar.
Pendências, 12 de agosto de 2025.
AIG HMA DA Car Cech 3
Lays Helena Cabral de Queiroz
Prefeita Municipal de Pendências

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