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materia nº 38/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 38 / 2025
Date 2025-08-19
EmentaRequeiro ao Senhor Secretário Municipal de Administração que apresente a esta Casa Legislativa a relação das Folhas de Pagamento e Guias do FGTS e de Informação à Previdência Social (GFIP) da Prefeitura Municipal de Pendências no período de janeiro de 2021 até a presente data.
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-27 Encaminhado a Prefeitura Municipal — Enviado pelo Ofício nº 185/2025 - Secretaria do Legislativo/CMP
2025-08-26 Proposição aprovada — —
2025-08-26 Proposição incluída na ordem do dia — —
2025-08-19 Proposição apresentada em Plenário — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-23T09:41:15.520520-03:00 Aprovado 8 0 0

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texto original #

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Vereador PAULO BARRETO
Gabinete do Vereador Paulo Barreto
Câmara Municipal de Pendências
Pendências/RN
REQUERIMENTO Nº 012/2025 — GABINETE DO VEREADOR PAULO BARRETO
Requeiro ao Senhor Secretário Municipal de
Administração que apresente a esta Casa
Legislativa a relação das Folhas de
Pagamento e Guias do FGTS e de
Informação à Previdência Social (GFIP) da
Prefeitura Municipal de Pendências no
período de janeiro de 2021 até a presente
data.
Excelentíssima Senhora Presidenta,
O vereador que subscreve, com assento nesta Casa Legislativa, vem, respeitosamente,
perante Vossa Excelência, amparado no direito constitucional à informação pública (art. 5º,
XXXIII, e art. 37, 8 3º, da CF/88), da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), pelo
Regimento Interno e pela Lei Orgânica Municipal solicitar a inclusão do presente requerimento
para leitura na presente sessão.
Requerendo-lhe:
Que seja encaminhada a esta Casa Legislativa a relação das Folhas de Pagamento e
Guias do FGTS e de Informação à Previdência Social (GFIP) da Prefeitura Municipal de
Pendências no período de janeiro de 2021 até a presente data, em razão de fundada suspeita de
atraso ou irregularidade no recolhimento das contribuições previdenciárias por parte da
Prefeitura.
A GFIP é um documento obrigatório para comprovar o recolhimento das contribuições
previdenciárias (Lei nº 8.036/1990 e Decreto nº 6.003/2006). Conforme legislação vigente (Lei
nº 8.212/1991 e normas do INSS), o empregador é obrigado a repassar os valores descontados
dos servidores/empregados aos cofres da Previdência Social dentro dos prazos legais.
Diante de indícios de possível inadimplência solicito, ainda, que as cópias das guias
sejam fornecidas em formato legível, com discriminação dos valores e datas de recolhimento,
conforme exige a transparência na gestão pública (Lei nº 12.527/2011 — Lei de Acesso à
Informação), além da relação de eventuais atrasos ou pendências no recolhimento das
contribuições previdenciárias, com justificativa e expondo qual seria o planejamento da Gestão
municipal para regularização.
Justificativa:
Há indícios de que o Município possa ter inadimplido ou pago em atraso os
recolhimentos obrigatórios junto ao INSS, o que pode acarretar prejuízos aos servidores
públicos, além de responsabilizar a gestão municipal perante os órgãos fiscalizadores.
Considerando o dever de transparência da Administração Pública (Lei nº 12.527/2011 —
Lei de Acesso à Informação) e a necessidade de fiscalização do Poder Legislativo sobre a
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EM, 19 Ro»; 122029 Secretário Legislativo
CAMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS
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execução orçamentária (Art. 31, CF/88), é essencial que a Prefeitura preste os esclarecimentos
devidos para garantir a legalidade dos atos praticados. A transparência na gestão dos recursos 7
públicos e o cumprimento das obrigações financeiras assumidas pelo Município são essenciais
para a garantia dos direitos dos servidores e a manutenção da credibilidade perante as
instituições, além do devido equilíbrio das contas públicas municipais. O presente requerimento
tem como objetivo reafirmar o compromisso desta Casa Legislativa com a transparência e a boa
gestão dos recursos públicos.
É imperoso salientar, que remeteremos cópia do presente Requerimento para o Gabinete
da Prefeita Muncipal e do Controlador Geral do Município, e em caso de descumprimento do
mesmo seremos obrigados encaminhar representação ao Tribunal de Contas do Estado (TCE)
como evidência de omissão, além do Ministério Público Estadual.
Diante do exposto, solicitamos o pronto atendimento a este requerimento, reafirmando o
nosso compromisso com a fiscalização responsável e com a promoção de uma gestão pública
transparente e eficiente.
PAULO BARRETO
Vereador
Documento assinada digitatmente

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