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materia nº 21/2025

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 21 / 2025
Date 2025-08-19
EmentaDispõe sobre a manutenção, controle e gerenciamento do Lixão Municipal e dá outras providências
native_id1017

Autoria

Tramitação (latest 16)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-19 Proposição arquivada — Proposição arquivada em razão do Veto Total mantido em Plenário
2025-11-19 Veto mantido encaminhado a Prefeitura — Enviado pelo Ofício nº 279/2025 - Secretaria do Legislativo/CMP
2025-11-18 Veto sobre a proposição mantido em plenário — —
2025-11-18 Veto apresentado em Plenário — —
2025-11-04 Proposição com veto total — —
2025-10-23 Aguardando sanção governamental — —
2025-10-22 Encaminhado a Prefeitura Municipal — Enviado pelo Ofício nº 256/2025 - Secretaria do Legislativo/CMP
2025-10-21 Proposição aprovada — —
2025-10-21 Proposição incluída na ordem do dia — —
2025-10-21 Parecer favorável da comissão — —
2025-09-18 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-09-17 Proposição distribuída às comissões — —
2025-09-16 Parecer favorável da comissão — —
2025-08-21 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-08-20 Proposição distribuída às comissões — —
2025-08-19 Proposição apresentada em Plenário — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-23T12:15:19.699832-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS
GABINETE DO VEREADOR MARONES MANOEL
Av. Felix Rodrigues, nº 179, Centro, Pendências/RN, 59.504-000
marones santos(QDhotmail.com
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 021/2025
“Dispõe sobre a manutenção, controle e gerenciamento do
Lixão Municipal e dá outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE,
APROVA E A PREFEITA MUNICIPAL SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal de Manutenção e Controle do Lixão, com o objetivo de
garantir a conservação, a higiene e a segurança ambiental do local destinado ao depósito de resíduos
sólidos.
Art. 2º São obrigações da administração municipal quanto ao lixão:
| — Garantir a limpeza periódica e a manutenção das áreas destinadas ao descarte de resíduos;
Il — Evitar a propagação de vetores de doenças, mediante controle sanitário adequado;
HI — Implementar sistema de drenagem de líquidos e resíduos que possam contaminar o solo ou cursos
d'água;
IV — Promover a segregação de resíduos recicláveis, orgânicos e perigosos;
V — Fiscalizar e restringir o acesso de veículos e pessoas não autorizadas ao local;
VI — Garantir a sinalização adequada e a segurança do local.
Art. 3º A Prefeitura poderá firmar parcerias com empresas especializadas para o gerenciamento do lixão,
incluindo:
I - Compactação e aterramento regular dos resíduos;
Il — Reciclagem e reaproveitamento de materiais;
Il — Treinamento de pessoal responsável pela manutenção e fiscalização.
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a aplicar sanções administrativas aos responsáveis por:
| — Descarte irregular de resíduos;
IH — Danos ao meio ambiente dentro da área do lixão;
II — Descumprimento das normas estabelecidas por esta lei.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data de sua
publicação.
12423
RECEBI
0///1]
MARONES MANQRL DOS SANTOS a ==
a S. de Menezes
nnys Cézar S. de Me
ci Secretário Legislativo
Sala de Sessões, 19 de agosto de 2025.
CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS
GABINETE DO VEREADOR MARONES MANOEL
j tá] Av. Felix Rodrigues, nº 179, Centro, Pendências/RN, 59.504-000
marones santos(Dhotmail.com
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir, no âmbito do Município de
Pendências/RN, o Programa Municipal de Manutenção, Controle e Gerenciamento do Lixão,
estabelecendo normas e diretrizes para garantir a correta administração da área destinada ao depósito de
resíduos sólidos.
A gestão inadequada do lixão municipal acarreta sérios riscos à saúde pública e ao meio
ambiente, ocasionando a proliferação de vetores de doenças, a contaminação do solo e dos recursos
hídricos, além de comprometer a qualidade de vida da população. Nesse sentido, o projeto propõe
medidas de prevenção, controle e fiscalização, alinhadas com a Política Nacional de Resíduos Sólidos
(Lei Federal nº 12.305/2010), que estabelece como prioridade a proteção da saúde pública e a
preservação ambiental.
Com a aprovação desta norma, o Município poderá:
e Implementar práticas adequadas de limpeza, drenagem e segurança da área;
e Promover a separação de resíduos, incentivando a reciclagem e o reaproveitamento de
materiais:evitar danos ambientais e riscos sanitários decorrentes do descarte irregular;
e Permitir a celebração de parcerias com empresas especializadas, ampliando a eficiência na gestão de
resíduos sólidos;
e Aplicar sanções administrativas contra condutas irregulares.
Trata-se, portanto, de medida necessária para a proteção do meio ambiente e da saúde
coletiva, além de atender a compromissos assumidos pelo Brasil em tratados internacionais e pela
legislação federal em vigor.
Assim, a aprovação do presente Projeto de Lei representará um avanço significativo para o
Município de Pendências, garantindo maior controle ambiental, redução de riscos sanitários e melhor
qualidade de vida para toda a população.
Diante do exposto, solicita-se o apoio dos Nobres Vereadores para a aprovação da matéria.
Pendências/RN, 19 de agosto de 2025.
MARO: DOS SANTOS

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