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PAUL o
BARRETO —
Vereador PAULO BARRETO
Gabinete do Vereador Paulo Barreto
Câmara Municipal de Pendências
Pendências/RN
Requeiro a Senhora Secretária Municipal de
Assistência Social que apresente a esta Casa
Legislativa informações relativas ao
Conselho Municipal de Habitação (CMH).
Excelentíssima Senhora Presidenta,
O vereador que subscreve, com assento nesta Casa Legislativa, vem, respeitosamente,
perante Vossa Excelência, amparado no direito constitucional à informação pública (art. 5º,
XXXII, e art. 37, $ 3º, da CF/88), da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), pelo
Regimento Interno e pela Lei Orgânica Municipal solicitar a inclusão do presente requerimento
para leitura na presente sessão.
Requerendo-lhe:
Que seja encaminhada a esta Casa Legislativa informações relativas ao Conselho
Municipal de Habitação (CMH). Para o exercício pleno do nosso mandato parlamentar, que
inclui a fiscalização da atuação do Poder Executivo e a garantia da transparência da
administração pública, é essencial que tenhamos acesso às informações básicas sobre o
funcionamento desse importante colegiado.
Diante do exposto, e para subsidiar os nossos trabalhos legislativos e fiscalizatórios,
REQUEIRO a esta Mesa Diretora que, oficiando a Senhora Secretária Municipal de Assitência
Social, solicite as seguintes informações:
1. Relação atualizada dos titulares e suplentes dos conselheiros, representantes
do Poder Executivo e da Sociedade Civil do Conselho Municipal de Habitação
2. Portarias ou Decretos de nomeação dos atuais membros do Conselho
Municipal de Habitação
3. Regimento Interno atualizado e em vigor do Conselho Municipal de Habitação
4. Cópia de todas as Atas das Reuniões Ordinárias e Extraordinárias realizadas
pelo Conselho Municipal de Habitação, a partir de Janeiro de 2021 até a
presente data.
Justificativa:
Os Conselhos Municipais são instâncias fundamentais de controle social, participação
popular e fiscalização das políticas públicas. O Conselho Municipal de Habitação (CMH) tem
papel crucial na formulação, deliberação e acompanhamento das ações na área de Habitação,
que é de extrema relevância para a população mais vulnerável do nosso município.
Os Conselhos Municipais, em especial o Conselho Municipal de Habitação (CMH), não
são meras formalidades legais. São instâncias de controle social paritárias e deliberativas,
previstas na legislação federal (Lei nº 11.124/2005, que institui o Sistema Nacional de
Habitação de Interesse Social - SNHIS) e na Lei Municipal que o criou.
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Em P, 4 3 2 25 Secretário Legi
Considerando o dever de transparência da Administração Pública (Lei nº 12.527/2011 —
Lei de Acesso à Informação) e a necessidade de fiscalização do Poder Legislativo sobre a
execução orçamentária (Art. 31, CF/88), é essencial que a Gestão Municipal preste os
esclarecimentos devidos para garantir a legalidade dos atos praticados. A transparência na
gestão dos recursos públicos e o cumprimento das obrigações financeiras assumidas pelo
Município são essenciais para a garantia dos direitos dos servidores e a manutenção da
credibilidade perante as instituições, além do devido equilíbrio das contas públicas municipais.
O presente requerimento tem como objetivo reafirmar o compromisso desta Casa Legislativa
com a transparência e a boa gestão dos recursos públicos.
É imperoso salientar, que remeteremos cópia do presente Requerimento para o Gabinete
da Prefeita Muncipal e do Controlador Geral do Município, e em caso de descumprimento do
mesmo seremos obrigados encaminhar representação ao Tribunal de Contas do Estado (TCE)
como evidência de omissão, além do Ministério Público Estadual.
Diante do exposto, solicitamos o pronto atendimento a este requerimento, reafirmando o
nosso compromisso com a fiscalização responsável e com a promoção de uma gestão pública
transparente e eficiente.
PAULO BARRETO
Vereador
Documento assinado digitalmente
eyulo: PAULO EDUARDO CAMPIELO BARRETO RAMOS
pi RE, * Cata: 26/08,
veiifique em h
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