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CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS
GABINETE DO VEREADOR MARONES MANOEL
Em ei Av. Felix Rodrigues, nº 179, Centro, Pendências/RN, 59.504-000
A:
=—DD DD... TSE
marones santos(Qhotmail.com
REQUERIMENTO 006/2025
Senhora Presidente,
O Vereador que este subscreve, com assento nesta Casa Legislativa, vem perante Vossa
Excelência, amparado pelo Regimento Interno, pela Lei Orgânica Municipal e demais disposições
legais, solicitar à Vossa Excelência, a inclusão do presente requerimento para apreciação, votação
em Plenário e, caso aprovado, seja enviado ofício ao Digníssimo Secretário Municipal de
Infraestrutura e Mobilização Urbana, para que sejam tomadas as devidas providências
REQUERENDO-LHE:
Cópia integral da documentação referente à Vistoria Técnica realizada na obra da Passagem
Molhada de Mulungu após sua destruição, contendo a respectiva causa do ocorrido, laudo,
relatório e demais documentos comprobatórios.
JUSTIFICATIVA:
O presente requerimento justifica-se na necessidade de assegurar a transparência e a
correta aplicação dos recursos públicos, em conformidade com os princípios constitucionais da
legalidade, publicidade, moralidade e eficiência (Art. 37 da Constituição Federal).
Alem disso, é dever deste Poder Legislativo fiscalizar as obras públicas e garantir a
segurança da população, conforme estabelece a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno da
Câmara, que conferem aos vereadores a prerrogativa de requerer informações e documentos
relacionados à execução de obras e serviços públicos.
Diante do fato de que a “Passagem Molhada” sofreu destruição, torna-se imprescindível
obter os laudos técnicos e relatórios da vistoria realizada, a fim de apurar as causas do ocorrido,
identificar possíveis responsabilidades e adotar medidas preventivas em futuras intervenções.
Gabinete do Vereador Marones Manoel dos Sântos, em 16 de setembro de 2025.
DOS SANTOS EM
ador
MARON CÂMARA MUNI IDÊNCIA:
Dennys Cézar S. de Meneze
Secretário Legislativo
O STJ e Tribunais Estaduais reconhecem que a recusa injustificada de informações aos vereadores viola q
função fiscolizatória e pode ensejar responsabilidade do agente público (inclusive Improbidade Administrativa
=Art. 11 do Lei nº 8.129/1992).
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