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CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS
GABINETE DO VEREADOR MARONES MANOEL
Em ue Av. Felix Rodrigues, nº 179, Centro, Pendências/RN, 59.504-000
E marones santosQhotmail.com
EQUERIMENTO 099/2025
Senhora Presidente,
O Vereador que este subscreve, com assento nesta Casa Legislativa, vem perante Vossa
Excelência, amparado pelo Regimento Interno, pela Lei Orgânica Municipal e demais disposições
legais, solicitar à Vossa Excelência, a inclusão do presente requerimento para apreciação, votação
em Plenário e, caso aprovado, seja enviado ofício ao ofício ao Digníssimo Secretário Municipal de
Infraestrutura e Mobilização Urbana para que sejam tomadas as devidas providências
REQUERENDO-LHE:
Venho, por meio deste, solicitar informações detalhadas acerca das obras paralisadas em
nosso município, especialmente quanto às prioridades definidas para as suas retomadas e
conclusões, Considerando a relevância dessas obras para a melhoria da infraestrutura urbana e a
qualidade de vida da população, é de fundamental importância que haja clareza quanto ao
cronograma de execução, razões da paralisação e previsão de conclusão.
0/27
Dessa forma, solicito: R E La E B I
Justificativas técnicas e admi
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Eventuais recursos destinados para garantir a finalização dos serviços.
JUSTIFICATIVA:
A presente solicitação fundamenta-se nos princípios da transparência, eficiência e
publicidade previstos na Constituição Federal (art. 37, caput) e na Lei de Responsabilidade Fiscal
(Lei Complementar nº 101/2000), que exigem da administração pública clareza e responsabilidade
na execução de recursos e serviços públicos. Obras públicas paralisadas impactam diretamente a
qualidace de vida da população, prejudicando mobilidade urbana, segurança e desenvalvimento
local.
Alem disso, a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011, art. 10) garante ao cidadão
o direito de receber informações públicas e estabelece que a omissão injustificada ou a recusa em
fornecer informações podem implicar em responsabilização do agente público.
O ST! e Tribunais Estaduais reconhecem gue a recusa injustificada formações aos vereadores vi
função fiscalizatória e pode ensejar responsabilidade do agente púvtico (inclusive Improbidede Administrativa
- Art. 11 do Lein? 8129/1992),
Lista das obras paralisadas atualmente. em Tb 10742025
E E ção de cada obra. CÂMARA MUNICIPAL DE NCIA
Critérios adotados para definição das prioridades de retomada, Gemma Cézar 5. de Menezt
Previsão de reinício e conclusão das obras. Secretário Legislativo
CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS
GABINETE DO VEREADOR MARONES MANOEL
E ei Av. Felix Rodrigues, nº 179, Centro, Pendências/RN, 59.504-000
e marones santosWhotmail.com
» Diante disso, é imprescindível qua a Secretaria de Infraestrutura e Mobilização Urbana
forneça informações precisas sobre o andamento, prioridades e previsão de conclusão das obras,
garantindo o controle social e a adequada gestão dos recurso: públicos.
Gabinete do Vereador Marones Mangkl dos Santos, em 16 de setembro de 2025.
MARO OEL DOS SANTOS
E ei erre rem
O STJ e Tribunais Estaduais reconhecem que a recusa injustificado de informações aos vereadores viola a
função fiscalizatória e pode ensejar responsabilidade do agente púbiico (inclusive Improbidade Administrativa
— Art, 11 da Lei nº 8.129/1992).
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