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materia nº 24/2025

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 24 / 2025
Date 2025-09-16
EmentaDeclara como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Pendências o evento “Arraiá ô Sertão”, promovido pela Associação Fazendo Arte de Pendências – AFAP
native_id1052

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-21 Proposição transformada em lei Publicado na Edição nº 980 do Diário Oficial do Município
2025-10-02 Aguardando sanção governamental
2025-10-01 Encaminhado a Prefeitura Municipal Enviado pelo Ofício nº 225/2025 - Secretaria do Legislativo/CMP
2025-09-30 Proposição aprovada
2025-09-30 Proposição incluída na ordem do dia
2025-09-30 Parecer favorável da comissão
2025-09-18 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-09-17 Proposição distribuída às comissões
2025-09-16 Proposição apresentada em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-23T11:05:48.485775-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS
Estado do Rio Grande do Norte
CNPJ 08.587.396/0001-27
e-mail: tamara(Dpendencias.m .leg.br
GABINETE DA PRESIDENTA
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO DE Nº 024, DE 16 DE SETEMBRO DE
2025.
Declara como Patrimônio Cultural
Imaterial do Município de Pendências o
evento “Arraiá ô Sertão”, promovido
pela Associação Fazendo Arte de
Pendências — AFAP.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS, Estado do Rio Grande do
Norte, no uso de suas atribuições legais nos termos da Constituição Federal, da Lei
Orgânica Municipal e do Regimento Interno, submete a análise, discussão, votação e
aprovação desta casa o seguinte projeto de lei:
Art, 1º Fica declarado como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Pendências
o evento Arraiá ô Sertão, organizado e promovido pela Associação Fazendo Arte de
Pendências — AFAP, inscrita no CNPJ sob o nº 29.269.371/0001-55, com 16 (dezesseis)
anos de atuação.
Art. 2º O evento “Arraiá ô Sertão” tem por finalidade difundir, preservar e fortalecer a
cultura junina no município, promovendo inclusão social, integração comunitária e
valorização das tradições nordestinas, através da música, dança e expressões artísticas
regionais.
Art.3º O “Arraiá Ô Sertão” será realizado anualmente no período junino, passando suas
manifestações artísticas, culturais e sociais a integrar o patrimônio cultural imaterial do
Município de Pendências.
Art. 4º Para efeito desta Lei, consideram-se patrimônio cultural imaterial:
I—a festividade em si;
II — as manifestações culturais ligadas às tradições juninas;
HI — as quadrilhas e suas danças;
IV — a música, vestimentas e elementos cênicos;
V-— os costumes e práticas culturais típicas do evento.
Parágrafo único. O Poder Executivo Municipal poderá incluir o evento no calendário
oficial de festividades do Município e apoiá-lo, no que couber, como forma de
preservação e valorização dos valores culturais.
Avenida Felix Rodrigues, 179 — Centro - CEP 59.504-000 — Pendências/RN
E É B 1 CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS
e C Zar S. de Menezes
EM 1 TR! MI 12 025 enacretário Legislativo
CAMARA MUNICIPAL DE PENDENCIAS
Estado do Rio Grande do Norte
CNPJ 08.587.396/0001-27
Ra ss e-mail: tamara(Dpendencias.m .leg.br
me E
IS -N-
GABINETE DA PRESIDENTA
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pendências/RN, 16 de setembro de 2025.
Tâmara Jocélia Ro s Galvão Avelino
Vereadora Presidenta
Avenida Felix Rodrigues, 179 — Centro - CEP 59.504-000 — Pendências/RN
CAMARA MUNICIPAL DE PENDENCIAS
Estado do Rio Grande do Norte
CNPJ 08.587.396/0001-27
e-mail: tamara(Dpendencias.m leg.br
GABINETE DA PRESIDENTA
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por objetivo reconhecer e preservar a relevância
cultural, social e histórica do evento “Arraiá Ô Sertão”, promovido pela Associação
Fazendo Arte de Pendências — AFAP, instituição que há 16 anos se dedica a difundir a
tradição junina e a fortalecer os laços comunitários por meio da arte e da cultura popular.
As festas juninas representam uma das manifestações mais autênticas da identidade
nordestina, carregadas de simbolismos religiosos, históricos e sociais. Dentro desse
contexto, as quadrilhas juninas assumem papel central, sendo não apenas um espetáculo
de dança e música, mas também uma expressão deresistência cultural, capaz de transmitir
às novas gerações os valores, costumes e tradições do povo nordestino.
O “Arraiá Ô Sertão” é um exemplo vivo dessa herança cultural. Ano após ano, o
evento reúne centenas de pessoas, envolvendo crianças, jovens e adultos em atividades
que resgatam a memória coletiva e fortalecem o sentimento de pertencimento ao
município de Pendências. Trata-se de uma festividade que, além de preservar a cultura
popular, contribui para a formação cidadã, para a revelação de talentos locais e para a
promoção da economia criativa, movimentando setores como comércio, turismo e
serviços.
Ressalte-se que as quadrilhas juninas, reconhecidas em âmbito nacional como
patrimônio cultural imaterial, ocupam posição de destaquena agenda cultural do Nordeste
e, em Pendências, representam uma oportunidade singular de integração comunitária,
geração de renda e valorização do trabalho coletivo das associações culturais. O evento
“Arraiá Ô Sertão” é, portanto, um patrimônio vivo que transcende o entretenimento,
consolidando-se como vetor de desenvolvimento cultural e social.
Dessa forma, o reconhecimento oficial do “Arraiá ô Sertão” como Patrimônio
Cultural Imaterial do Município de Pendências não apenas garante a preservação de sua
história e de suas tradições, mas também reafirma o compromisso do Poder Público com
a defesa e a valorização da cultura local, assegurando às futuras gerações o direito de
manter viva a chama das festas juninas e das quadrilhas.
Diante do exposto, e considerando a relevância social, histórica e cultural do evento,
conto com o apoio dos nobres colegas desta Casa Legislativa para aprovação do presente
Projeto de Lei.
Pendências/RN, 16 de setembro de 2025.
Tâmara Joc ia! Õ es Galvão Avelino
ereadora Presidenta
Avenida Felix Rodrigues, 179 — Centro - CEP 59,504-000 — Pendências/RN

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