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materia nº 10/2025

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 10 / 2025
Date 2025-09-23
EmentaAbre ao orçamento geral do município, crédito especial no valor global de R$ 224.989,64 (Duzentos e vinte e quatro mil, novecentos e oitenta e nove reais e sessenta e quatro centavos)
native_id1056

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-09 Proposição transformada em lei Publicado na Edição nº 974 no Diário Oficial do Município
2025-10-02 Aguardando sanção governamental
2025-10-01 Encaminhado a Prefeitura Municipal Enviado pelo Ofício nº 225/2025 - Secretaria do Legislativo/CMP
2025-09-30 Proposição aprovada
2025-09-30 Proposição incluída na ordem do dia
2025-09-30 Parecer favorável da comissão
2025-09-25 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-09-24 Proposição distribuída às comissões
2025-09-23 Proposição apresentada em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-23T11:04:47.536043-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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“oscar
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS
GABINETE DO PREFEITO
Rua Francisco Rodrigues, 205, Bairro Centro,
Pendências — RN
CNPJ 08.122.657/0001-33
PROJETO DE LEI Nº 010/2025, DE 17 DE SETEMBRO DE 2025.
ABRE AO ORÇAMENTO GERAL DO
MUNICÍPIO, CRÉDITO ESPECIAL NO
VALOR GLOBAL DE R$ R$ 224.989,64
(DUZENTOS E VINTE E QUATRO MIL,
NOVECENTOS E OITENTA E NOVE REAIS
E SESSENTA E QUATRO CENTAVOS).
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PENDÊNCIAS, Estado do Rio Grande do Norte,
no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 72, inciso | da Lei
Orgânica do Município, FAZ SABER que o Poder Legislativo aprova e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Geral do Município (Lei nº 826/2024), crédito
especial no valor global de r$ 224.989,64 (duzentos e vinte e quatro mil, novecentos
e oitenta e nove reais e sessenta e quatro centavos)., para atender às programações
constantes do Anexo | desta Lei.
Art. 2º - Fica autorizada a inclusão no PPA, LEI MUNICIPAL Nº 747/2021, de 23 de
Novembro de 2021 previsto para o quadriênio 2022/2025, Projeto/Atividade:
CONSTRUÇÃO E REFORMA DE QUADRA POLIESPORTIVA.
Art. 3º Os recursos necessários à abertura do crédito especial de que trata o artigo
anterior são oriundos de superavit financeiro no valor de R$ 200.000,00 (duzentos
mil reais) e da anulação das dotações no valor de R$ 24.989,64 (vinte e quaro mil,
novecentos e oitenta e nove reais e sessenta e quatro centavos), conforme
discriminadas no Anexo Il a desta lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Francisco Alves de Queiroz em Pendências/RN, em 17 de setembro de
2025.
12h25 JM DINh Was Cd Oui) NO
RECEBI Lays Helena Cabral de Queiroz
,, Prefeita Municipal
mn 1742 7 12225
CÂMARA pai a
Dennys Cézar S. de Menezes
Secretário Legislativo
eita. as”
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS
GABINETE DO PREFEITO
Rua Francisco Rodrigues, 205, Bairro Centro,
Pendências — RN
CNPJ 08.122.657/0001-33
ANEXO | - ACRESCIMO
ORGÃO: 02 - PODER EXECUTIVO E
UNIDADE ORÇAMENTARIA: 004 — SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E
ESPORTE
FUNÇÃO: 27 —- DESPORTO E LAZER
SUBFUNÇÃO: 812 — DESPORTO COMUNITARIO
PROGRAMA: 0026 — PENDÊNCIAS INTEGRADA NO ESPORTE
PROJETO/ATIVIDADE: — CONSTRUÇÃO E REFORMA DE QUADRA
POLIESPORTIVA
CODIGO ELEMENTO DE DESPESA Fonte VALOR
4.4.90.51.00.00 | Obras e instalações 15000000 24.989,64
17000000 200.00,00
TOTAL 224.979,64
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS
GABINETE DO PREFEITO
Rua Francisco Rodrigues, 205, Bairro Centro,
Pendências — RN
CNPJ 08.122.657/0001-33
ANEXO Il - REDUÇÃO
ORGÃO: 02 - PODER EXECUTIVO
UNIDADE ORÇAMENTARIA: 004 — SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E
ESPORTE
FUNÇÃO: 27 - DESPORTO E LAZER
SUBFUNÇÃO: 812 — DESPORTO COMUNITARIO
PROGRAMA: 0026 — PENDÊNCIAS INTEGRADA NO ESPORTE
PROJETO/ATIVIDADE: 2100 — PROJETO BOM DE ESCOLA, BOM DE BOLA
CODIGO ELEMENTO DE DESPESA FONTE VALOR
3.3.90.48.00.00 | OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS 15000000 24.989.64
A PESSOAS FÍSICAS
TOTAL 24.989,64
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