Vereador PAULO BARRETO,
Gabinete do Vereador Paulo Barreto
Câmara Municipal de Pendências
Pendências/RN
REQUERIMENTO Nº 023/2025 — GABINETE DO VEREADOR PAULO BARRETO
Requeiro a convocação do Sr. Secretário
Municipal de Cultura, Turismo e Juventude
para prestar esclarecimentos sobre a
execução orçamentária de 2025, o Projeto de
Lei do PPA 2026-2029 e a Proposta da LOA
2026, diretamente perante este Poder
Legislativo.
Excelentíssima Senhora Presidenta,
O vereador que subscreve, com assento nesta Casa Legislativa, vem, respeitosamente,
perante Vossa Excelência, amparado no art. 31 da Constituição Federal, no Regimento Interno da
Câmara Municipal, na Lei Orgânica Municipal e nas disposições da Lei de Responsabilidade
Fiscal (LC nº 101/2000), solicitar a inclusão do presente requerimento para leitura, apreciação e
votação em plenário.
Requerendo-lhe:
Que seja convocado o Sr. Isac Carlos dos Santos, Secretário Municipal de Cultura, Turismo
e Juventude, para comparecer no dia 14 de outubro de 2025, às 14h00min, ao Plenário da
Câmara Municipal — Sala de Sessões de Alba Miranda Pinheiro, a fim de prestar os seguintes
esclarecimentos:
1. Execução Orçamentária e Financeira de 2025, até o mês anterior ao corrente;
2. Diretrizes, programas e metas da pasta constantes no Projeto de Lei do PPA 2026-2029;
3. Proposta da Lei Orçamentária Anual (LOA) 2026, com análise das prioridades e
justificativas para as dotações solicitadas.
Justificativa:
A convocação encontra respaldo no art. 31 da CF/88, que confere ao Poder Legislativo
competência para a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do
Município, com o auxílio do Tribunal de Contas.
No âmbito local, a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno desta Casa asseguram
a prerrogativa parlamentar de convocar Secretários Municipais para prestar esclarecimentos,
medida indispensável para o exercício do controle externo e da transparência da gestão pública.
A Lei de Responsabilidade Fiscal (art. 48, parágrafo único) ainda reforça a
obrigatoriedade da transparência da gestão fiscal, por meio da participação popular e da ampla
discussão das leis orçamentárias. Do mesmo modo, o art. 37 da CF/88 impõe à Administração os
princípios da legalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
imprescindível que esta Casa Legislativa, em diálogo direto com a responsável pela
pasta da Cultura, verifique se a realidade vivenciada pela Secretaria corresponde às diretrizes,
metas e prioridades apresentadas no PPA 2026-2029 e na LOA 2026.
Cumpre destacar que, até o presente momento, não foram encaminhados a esta Casa
Legislativa o Projeto de Lei do PPA 2026-2029 nem a Proposta da LOA 2026, o que compromete
a tramitação regular do processo legislativo e fere os princípios da publicidade e da eficiência.
12h Je E AMARA MUNICIPAL DE PÍ NCIAS
e n e A Dennys Cézar 5. de Menezes
en ZA doS Secretário Legislativo
Caso tal omissão venha a se perpetuar, será acionado o Ministério Público do Estado do Rio
Grande do Norte (MP/RN), o Ministério Público de Contas do RN (MPC/RN) e o Tribunal de
Contas do Estado (TCE/RN), de modo a resguardar o interesse público e assegurar a legalidade
do processo orçamentário. Para tanto, será também encaminhada cópia deste requerimento a esses
órgãos de controle.
Diante do exposto, solicitamos o pronto atendimento a este requerimento, reafirmando o
nosso compromisso com a fiscalização responsável e com a promoção de uma gestão pública
transparente e eficiente.
PAULO BARRETO
Vereador