Vereador PAULO BARRETO
Gabinete do Vereador Paulo Barreto
Câmara Municipal de Pendências
Pendências/RN
REQUERIMENTO Nº 033/2025 — GABINETE DO VEREADOR PAULO BARRETO
Requerimento de Cobrança ao Poder
Executivo pelo Cumprimento do art.
48, $ 3º, da Lei de Responsabilidade
Fiscal e Solicitação de
Encaminhamento de Documentos
para Análise Prévia da Prestação de
Contas Quadrimestral
Excelentíssima Senhora Presidenta,
O vereador que subscreve, com assento nesta Casa Legislativa, vem, respeitosamente,
perante Vossa Excelência, amparado no direito constitucional à informação pública (art. 5º,
XXXIII, e art. 37, $ 3º, da CF/88), da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), pelo
Regimento Interno e pela Lei Orgânica Municipal solicitar a inclusão do presente requerimento
para leitura na presente sessão.
Requerendo-lhe:
O vereador que este subscreve, no uso de suas atribuições constitucionais, legais
e regimentais, especialmente nos termos do art. 31 da Constituição Federal, art. 54 da
Lei Orgânica Municipal, e das disposições da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de
Responsabilidade Fiscal - LRF), vem, com o devido respeito, requerer a Vossa
Excelência o seguinte:
1. Que o Poder Executivo Municipal assegure o estrito cumprimento do
disposto no art. 48, $ 3º, da LRF, promovendo a realização de audiência pública
para avaliação do cumprimento das metas fiscais ao final de cada quadrimestre,
com ampla divulgação prévia e efetiva participação popular, conforme
determina a legislação vigente;
2. Que sejam encaminhados a esta casa, com a devida antecedência,
todos os documentos, relatórios, balanços e demonstrativos contábeis e
financeiros referentes à prestação de contas do último quadrimestre, conforme
exigido nos arts. 9º, 8 4º, e 48 da LRF, a fim de possibilitar a análise técnica
prévia e o exercício efetivo da função fiscalizadora inerente ao Poder Legislativo
Municipal.
Justificativa:
O presente requerimento encontra fundamento no art. 48, $ 3º, da Lei
Complementar nº 101/2000, que determina que a transparência da gestão fiscal será
assegurada mediante a realização de audiências públicas, nas quais será avaliado o
cumprimento das metas fiscais a cada quadrimestre. Trata-se de um instrumento
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Lennys Cézar S. de Menezes
Secretário Legislativo
essencial para o controle social e a participação da sociedade na fiscalização das contas
públicas.
Além disso, o art. 9º, $ 4º, da mesma Lei exige que, ao final de cada
quadrimestre, o Poder Executivo demonstre e avalie o cumprimento das metas fiscais
em audiência pública, o que deve ser precedido pelo envio tempestivo dos documentos
aos parlamentares. garantindo tempo hábil para análise técnica e embasada.
O fornecimento antecipado dos documentos pertinentes à prestação de contas é a
medida que respeita os princípios constitucionais da publicidade, legalidade e eficiência,
além de assegurar ao Poder Legislativo o pleno exercício de sua função fiscalizatória,
conforme previsto no art. 31 da Constituição Federal.
Tal providência também está alinhada ao dever de transparência, boa governança
e responsabilidade com o erário público, valores indispensáveis à administração
moderna e republicana.
Diante da relevância do tema e da necessidade de observância das normas legais.
aguardo o pronto atendimento do presente requerimento por parte de Vossa Excelência.