CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS
Estado do Rio Grande do Norte
CNPJ 08.587.396/0001-27
Av. Felix Rodrigues, 179 – Centro – CEP: 59504-000 – Pendências/RN
E-mail: contato@pendencias.rn.leg.br
COMISSÃO PERMANENTE DE EDUCAÇÃO, SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL
E DEMAIS ASSUNTOS MUNICIPAIS
PARECER
Assunto: PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 022/2025
Interessado: PODER LEGISLATIVO
Relatora: JOSENY DE OLIVEIRA RAMOS QUEIROZ
Conforme determinação do Regimento Interno da Câmara Municipal de
Pendências, a Presidente da Casa encaminhou para a análise desta comissão, o Projeto
de Lei do Legislativo nº 022/2025, de autoria do Vereador Marones Manoel dos Santos,
que institui medidas de prevenção, combate e proteção de crianças e adolescentes contra
a pedofilia no município de Pendências e dá outras providências. Em entendimento ao
que se preceitua o Regimento Interno apresentamos o seguinte:
RELATÓRIO
A proposta define diretrizes e ações de caráter preventivo, educativo e
protetivo, voltadas à defesa integral de crianças e adolescentes contra práticas de
pedofilia, abuso e exploração sexual. Trata-se de uma matéria de alta relevância social,
que reforça a prioridade absoluta estabelecida pelo art. 227 da Constituição Federal e
pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
O Legislativo, ao debater e aprovar iniciativas dessa natureza, cumpre um
papel indispensável na proteção dos direitos infantojuvenis, fortalecendo a rede de apoio
e promovendo o diálogo entre escolas, famílias, profissionais da saúde, assistência social
e órgãos de controle. Pautar esse tema é reafirmar que a Câmara Municipal de
Pendências atua não apenas na elaboração de leis, mas também na mobilização social
e na formação de uma consciência coletiva de proteção e cuidado.
O projeto propõe ações como a Semana Municipal de Prevenção e Combate
à Pedofilia, campanhas de esclarecimento, capacitação de servidores públicos e criação
de um Canal Municipal de Denúncia, o que amplia as possibilidades de enfrentamento e
acolhimento das vítimas.
Ressalta-se a importância de parcerias estratégicas com a Secretaria
Municipal de Educação e Desporto, para a execução de atividades pedagógicas e
projetos de conscientização nas escolas, e com o Conselho Tutelar, que desempenha
papel central na identificação, denúncia e acompanhamento de casos de abuso ou
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exploração sexual. Essa articulação garante uma resposta integrada e humanizada,
respeitando os princípios da proteção integral e da prioridade absoluta da infância e
juventude.
No campo da educação, a proposta reforça o papel da escola como espaço
de construção de valores éticos e sociais, promovendo a conscientização sobre o respeito
ao corpo, à dignidade e à convivência saudável. Já na assistência social e saúde, o
projeto estimula a criação de fluxos de atendimento entre as áreas, fortalecendo o
acolhimento multidisciplinar às vítimas e suas famílias.
Sob análise jurídica e técnica, o texto apresenta plena conformidade com a
legislação federal, não havendo vícios de iniciativa ou inconstitucionalidade. O prazo para
regulamentação pelo Executivo permite adequação administrativa e financeira, sem gerar
impacto imediato no orçamento municipal.
VOTO DA RELATORA
Diante do exposto, esta Comissão entende que o Projeto de Lei do
Legislativo nº 022/2025 apresenta mérito social, educativo e preventivo, promovendo o
fortalecimento da rede municipal de proteção à infância e juventude.
A iniciativa é coerente com o papel do Legislativo em promover debates de
relevância social e propor políticas públicas que assegurem o direito das crianças e
adolescentes a uma vida segura e digna.
Assim, manifestamo-nos favoravelmente à APROVAÇÃO do Projeto de Lei
Legislativo nº 022/2025, recomendando sua tramitação e votação em plenário.
É o parecer.
Pendências/RN, 07 de outubro de 2025
Joseny de Oliveira Ramos Queiroz
Relatora
Pelas Conclusões:
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Alexandre Pereira de Araújo Montenegro
Membro
Welliedna de Figueredo Pereira
Presidente