CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS
Estado do Rio Grande do Norte
CNPJ 08.587.396/0001-27
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COMISSÃO PERMANENTE EDUCAÇÃO, SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E
DEMAIS ASSUNTOS MUNICIPAIS
PARECER
Assunto: PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 020/2025
Interessado: PODER LEGISLATIVO
Relatora: JOSENY DE OLIVEIRA RAMOS QUEIROZ
Conforme determinação do Regimento Interno da Câmara Municipal de
Pendências, a Presidente da Casa encaminhou para a análise desta comissão, o Projeto
de Lei do Legislativo nº 020/2025, de autoria do Vereador Marones Manoel dos Santos,
que dispõe sobre a criação de medidas de amparo e proteção à mulher vítima de violência
no município de Pendências e dá outras providências. Em entendimento ao que se
preceitua o Regimento Interno apresentamos o seguinte:
RELATÓRIO
A proposta institui a Política Municipal de Amparo e Proteção à Mulher
Vítima de Violência, com o objetivo de assegurar atendimento humanizado, seguro e
eficiente às mulheres em situação de vulnerabilidade, abrangendo as diversas formas de
violência: física, psicológica, sexual, patrimonial e moral.
A relevância do tema é inegável, diante dos índices crescentes de violência
de gênero no país. O Legislativo, ao pautar uma matéria dessa natureza, cumpre um
papel essencial de sensibilização, fiscalização e formulação de políticas públicas,
reafirmando sua responsabilidade social e política na promoção da dignidade e dos
direitos humanos. Ao propor e discutir iniciativas voltadas ao acolhimento e à prevenção,
o Parlamento Municipal fortalece o diálogo entre a sociedade e os órgãos públicos,
contribuindo para a formação de uma cultura de respeito e equidade.
A criação de um Centro de Referência e Atendimento à Mulher, com equipe
multidisciplinar, representa um passo importante na construção de uma rede local de
apoio. O projeto também propõe o acolhimento emergencial em abrigos e a capacitação
de servidores públicos, aspectos que reforçam o papel da assistência social e da saúde
como eixos centrais de proteção.
Cabe destacar que a efetividade dessa política exige diálogo e integração
constante com a Secretaria Municipal de Assistência e Promoção Social, responsável por
coordenar ações de proteção social básica e especial, e com a Polícia Civil, que atua na
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investigação e responsabilização dos agressores. Essa articulação interinstitucional é
essencial para garantir o atendimento integral, desde o acolhimento até a reestruturação
da vida da vítima.
Do ponto de vista educacional e preventivo, o projeto propõe campanhas e
ações formativas voltadas à conscientização social sobre a violência contra a mulher,
especialmente nas escolas e comunidades. Essa abordagem preventiva é indispensável
para a construção de um ambiente social mais seguro, igualitário e livre de
discriminações.
No aspecto jurídico, o projeto mostra-se constitucional e legal, em harmonia
com os arts. 23, II, e 30, I, da Constituição Federal, além de respeitar as competências
previstas na Lei Orgânica Municipal. Não há vícios de iniciativa, tampouco criação de
despesa sem previsão orçamentária imediata.
VOTO DA RELATORA
Considerando a relevância social da proposta, o envolvimento direto da rede
municipal de assistência e o papel formativo do Legislativo na promoção da igualdade de
gênero, esta Comissão reconhece o mérito e a necessidade da iniciativa.
O projeto fortalece as políticas públicas locais e demonstra o compromisso
da Câmara Municipal de Pendências com a defesa da mulher, a promoção da justiça
social e o combate à violência doméstica.
Assim, manifestamo-nos favoravelmente à APROVAÇÃO do Projeto de Lei
Legislativo nº 020/2025, entendendo que sua aprovação contribuirá de forma concreta
para o fortalecimento da rede municipal de proteção e amparo às mulheres.
É o parecer.
Pendências/RN, 07 de outubro de 2025
Joseny de Oliveira Ramos Queiroz
Relatora
Pelas Conclusões:
Alexandre Pereira de Araújo Montenegro
Membro
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Welliedna de Figueredo Pereira
Presidente