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materia nº 41/2025

Tipo Parecer
Número / Ano 41 / 2025
Date 2025-10-07
EmentaPARECER FAVORÁVEL, de autoria da Comissão Permanente de Educação, Saúde, Assistência Social e demais assuntos municipais, em relação ao PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO nº 020/2025, de autoria do Vereador Marones Manoel dos Santos. “Dispõe sobre a criação de medidas de amparo e proteção à mulher vítima de violência no município de Pendências e dá outras providências.”
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-07 Proposição apresentada em Plenário — —

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CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS
Estado do Rio Grande do Norte
CNPJ 08.587.396/0001-27
Av. Felix Rodrigues, 179 – Centro – CEP: 59504-000 – Pendências/RN
E-mail: contato@pendencias.rn.leg.br
COMISSÃO PERMANENTE EDUCAÇÃO, SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E 
DEMAIS ASSUNTOS MUNICIPAIS
PARECER
Assunto: PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 020/2025
Interessado: PODER LEGISLATIVO
Relatora: JOSENY DE OLIVEIRA RAMOS QUEIROZ
Conforme determinação do Regimento Interno da Câmara Municipal de 
Pendências, a Presidente da Casa encaminhou para a análise desta comissão, o Projeto 
de Lei do Legislativo nº 020/2025, de autoria do Vereador Marones Manoel dos Santos,
que dispõe sobre a criação de medidas de amparo e proteção à mulher vítima de violência 
no município de Pendências e dá outras providências. Em entendimento ao que se 
preceitua o Regimento Interno apresentamos o seguinte:
RELATÓRIO
A proposta institui a Política Municipal de Amparo e Proteção à Mulher 
Vítima de Violência, com o objetivo de assegurar atendimento humanizado, seguro e 
eficiente às mulheres em situação de vulnerabilidade, abrangendo as diversas formas de 
violência: física, psicológica, sexual, patrimonial e moral.
A relevância do tema é inegável, diante dos índices crescentes de violência 
de gênero no país. O Legislativo, ao pautar uma matéria dessa natureza, cumpre um 
papel essencial de sensibilização, fiscalização e formulação de políticas públicas, 
reafirmando sua responsabilidade social e política na promoção da dignidade e dos 
direitos humanos. Ao propor e discutir iniciativas voltadas ao acolhimento e à prevenção, 
o Parlamento Municipal fortalece o diálogo entre a sociedade e os órgãos públicos, 
contribuindo para a formação de uma cultura de respeito e equidade.
A criação de um Centro de Referência e Atendimento à Mulher, com equipe 
multidisciplinar, representa um passo importante na construção de uma rede local de 
apoio. O projeto também propõe o acolhimento emergencial em abrigos e a capacitação 
de servidores públicos, aspectos que reforçam o papel da assistência social e da saúde 
como eixos centrais de proteção.
Cabe destacar que a efetividade dessa política exige diálogo e integração 
constante com a Secretaria Municipal de Assistência e Promoção Social, responsável por 
coordenar ações de proteção social básica e especial, e com a Polícia Civil, que atua na 
CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS
Estado do Rio Grande do Norte
CNPJ 08.587.396/0001-27
Av. Felix Rodrigues, 179 – Centro – CEP: 59504-000 – Pendências/RN
E-mail: contato@pendencias.rn.leg.br
investigação e responsabilização dos agressores. Essa articulação interinstitucional é 
essencial para garantir o atendimento integral, desde o acolhimento até a reestruturação 
da vida da vítima.
Do ponto de vista educacional e preventivo, o projeto propõe campanhas e 
ações formativas voltadas à conscientização social sobre a violência contra a mulher, 
especialmente nas escolas e comunidades. Essa abordagem preventiva é indispensável 
para a construção de um ambiente social mais seguro, igualitário e livre de 
discriminações.
No aspecto jurídico, o projeto mostra-se constitucional e legal, em harmonia 
com os arts. 23, II, e 30, I, da Constituição Federal, além de respeitar as competências 
previstas na Lei Orgânica Municipal. Não há vícios de iniciativa, tampouco criação de 
despesa sem previsão orçamentária imediata.
VOTO DA RELATORA
Considerando a relevância social da proposta, o envolvimento direto da rede 
municipal de assistência e o papel formativo do Legislativo na promoção da igualdade de 
gênero, esta Comissão reconhece o mérito e a necessidade da iniciativa.
O projeto fortalece as políticas públicas locais e demonstra o compromisso 
da Câmara Municipal de Pendências com a defesa da mulher, a promoção da justiça 
social e o combate à violência doméstica.
Assim, manifestamo-nos favoravelmente à APROVAÇÃO do Projeto de Lei 
Legislativo nº 020/2025, entendendo que sua aprovação contribuirá de forma concreta 
para o fortalecimento da rede municipal de proteção e amparo às mulheres.
É o parecer.
Pendências/RN, 07 de outubro de 2025
Joseny de Oliveira Ramos Queiroz
Relatora
Pelas Conclusões:
Alexandre Pereira de Araújo Montenegro 
Membro 
CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS
Estado do Rio Grande do Norte
CNPJ 08.587.396/0001-27
Av. Felix Rodrigues, 179 – Centro – CEP: 59504-000 – Pendências/RN
E-mail: contato@pendencias.rn.leg.br
Welliedna de Figueredo Pereira
Presidente

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