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materia nº 43/2025

Tipo Parecer
Número / Ano 43 / 2025
Date 2025-10-21
EmentaPARECER FAVORÁVEL, de autoria da Comissão Permanente de Educação, Saúde, Assistência Social e demais assuntos municipais, em relação ao PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO nº 025/2025, de autoria do Vereador Marones Manoel dos Santos. “Dispõe sobre a instituição da Política Municipal de Prevenção da Depressão e do Suicídio, e dá outras providências.”
native_id1105

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-21 Proposição apresentada em Plenário — —

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS
Estado do Rio Grande do Norte
CNPJ 08.587.396/0001-27
Av. Felix Rodrigues, 179 — Centro — CEP: 59504-000 — Pendências/RN
E-mail: contato) pendencias.rn.leg.br
COMISSÃO PERMANENTE DE EDUCAÇÃO, SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL
E DEMAIS ASSUNTOS MUNICIPAIS
PARECER
Assunto: PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO N 025/2025
Interessado: LEGISLATIVO
Relator: WELLIEDNA DE FIGUEREDO PEREIRA
Conforme determinação do Regimento Interno da Câmara Municipal de
Pendências, a Presidente da Casa encaminhou para a análise desta comissão, o projeto
de Lei do Legislativo que “Dispõe sobre a Instituição da Política Municipal de
Prevenção da Depressão e Suicídio, e dá Outras Providências”. De ordem do poder
Legislativo. Em entendimento ao que se preceitua o Regimento Interno apresentamos o
seguinte:
RELATÓRIO
À proposta citada dentro deste Projeto de Lei está em conformidade com os princípios
da Constituição Federal, de ordem e direito previsto ao que tange o poder Legislativo.
Ampliar diálogos e debates sobre a depressão e o suicídio é crucial para a saúde pública,
a educação, e todos os âmbitos possíveis de esclarecimentos e quebra de estigmas desta
temática tão importante para a sociedade, tendo em vista que os pontos tratados neste
Projeto se referem a um dos maiores problemas de saúde pública do Brasil. Com dados
significativos de crescimento a cada estimativa anual.
A conscientização sem dúvidas deve transformar-se diariamente no maior
objetivo, que devem ser tratados e traduzidos em ações nas esferas primordiais de
acesso e garantia de direitos, assim como visa o Projeto, reduzindo os estigmas,
acolhendo e incentivando a busca por ajuda, promovendo a empatia e sobretudo ganho
de resultados por todas as vidas alcançadas e livres de danos, pessoais no que tange ao
físico, e psicossociais do individuo, família e sociedade que presenciam todo esse
processo doloroso que traz a repressão e muitas vezes a concretização dessa dor em
suicidio.
Desta forma, a comissão acata pelo acolhimento do projeto e sua
admissibilidade para seguir os tramites nesta casa legislativa, a fim de que posteriormente
possa seguir votação e aprovação pelo poder Executivo, tornando-o objeto de possível
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transformações no quesito saúde, que abrange inúmeros conceitos dentro de seu
significado, na educação e no social.
Diante do exposto, Projeto de Lei do Legislativo nº 025/2025 demonstra-se
de grande relevância e encontra amparo legal para sua aprovação. Sendo assim, opina-
se favoravelmente à sua aprovação no âmbito desta Casa Legislativa.
VOTO DO RELATOR
Conforme disposto nos Artigos 36, 40 e 41 do Regimento Interno, incube a
esta Comissão manifestar-se sobre as matérias em tramitação legislativa, em seus
aspectos de legalidade e constitucionalidade, zelando pela boa técnica redacional,
concisão, lógica e estrutura gramatical que lhe forem distribuídas.
A proposição em exame, atende as normas legais da Lei Orgânica Municipal
de acordo com o Inciso | do Art. 72 da mesma e não fere principios da Constituição
Federal.
Face ao exposto, nos aspectos que compete a esta Comissão examinar,
manifestamos nosso voto pela ADMISSIBILIDADE da matéria e somos FAVORÁVEIS a
apresentação em Plenário do Projeto de Lei do Legislativo nº 025/2025.
É o parecer.
Pendências/RN, 19 de outubro de 2025
Wo li ema du F Pouindo
Welliedna de Figueredo Pereira
Relator/Presidente da Comissão
Pelas Conclusões:
Alexandre Pereira de a Montenegro
Membro
Membro

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