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CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS
Estado do Rio Grande do Norte
CNPJ 08.587.396/0001-27
GABINETE DA VEREADORA
INDICAÇÃO Nº 023/2025.
Senhora Presidente,
Apresento a Vossa Senhoria, nos termos do art. 102 do Regimento Interno desta
Casa Legislativa, a presente Indicação, para que seja encaminhada à Senhora Prefeita
Municipal o seguinte pleito.
Indico ao Poder Executivo Municipal que seja
aplicada, com rigor, a Lei Complementar nº
010/2020, que institui o Código de Postura do
Município de Pendências/RN, no que se refere à
circulação e permanência de animais soltos nas
vias públicas e demais espaços urbanos da
cidade.
Justificativa:
A presente proposição tem por objetivo garantir o efetivo cumprimento da Lei
Complementar nº 010/2020, que dispõe sobre o Código de Postura do Município de
Pendências/RN, responsável por estabelecer normas de convivência, higiene,
segurança e ordem pública no âmbito municipal.
O Capítulo Vl da referida Lei trata especificamente das medidas relativas a
animais soltos em vias públicas, determinando a responsabilidade do proprietário e
prevendo ações de recolhimento, guarda e penalidades para o descumprimento dessas
normas.
Entretanto, é notório o aumento da presença de animais transitando livremente
pelas ruas e avenidas da cidade, o que tem causado riscos de acidentes, danos
materiais e prejuízos à segurança da população.
A aplicação efetiva das disposições legais contidas no Código de Postura,
especialmente as do Capítulo VI, é essencial para manter a ordem, garantir o bem-estar
da coletividade e assegurar o cumprimento das normas municipais de convivência e
proteção animal.
Dessa forma, esta Indicação visa reforçar a importância da atuação do Poder
Executivo na fiscalização e aplicação da Lei, promovendo um ambiente urbano mais
seguro, limpo e organizado. 4 0 A 16
RECEBi
em 21,10 12025
CÂMARA MUNICIPAL pe
f
Dennys Cézar S. de Menezes
Secretário Legislativo
CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS
Estado do Rio Grande do Norte
CNPJ 08.587.396/0001-27
GABINETE DA VEREADORA
Gabinete da Vereadora Joseny de Oliveira Ramos Queiroz
Pendências/RN, 21 de outubro de 2025.
Vereadora - PSB
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