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materia nº 44/2025

Tipo Parecer
Número / Ano 44 / 2025
Date 2025-10-21
EmentaPARECER FAVORÁVEL, de autoria da Comissão Permanente de Obras e Serviços Públicos, em relação ao PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO nº 021/2025, de autoria do Vereador Marones Manoel dos Santos. “Dispõe sobre a manutenção, controle e gerenciamento do Lixão Municipal e dá outras providências.”
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-21 Proposição apresentada em Plenário

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS
Estado do Rio Grande do Norte
CNPJ 08.587.396/0001-27
Av. Felix Rodrigues, 179 — Centro — CEP: 59504-000 — Pendências/RN
Caeas E-mail: contato(Dpendencias.m.leg.br
COMISSÃO PERMANENTE DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
PARECER
Assunto: PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 021/2025
Interessado: PODER LEGISLATIVO
Relator: FERNANDO ANTÔNIO BESERRA DE MEDEIROS JÚNIOR
Conforme determinação do Regimento Interno da Câmara Municipal de
Pendências, a Presidente da Casa encaminhou para a análise desta comissão, o projeto
de Lei do Legislativo nº 021/2025, de autoria do Vereador Marones, que dispõe sobre a
manutenção, controle e gerenciamento do Lixão Municipal e dá outras providências. Em
entendimento ao que se preceitua o Regimento Interno apresentamos o seguinte:
RELATÓRIO DE ANÁLISE
A proposição institui o Programa Municipal de Manutenção e Controle do Lixão, com
o objetivo de promover a conservação, higiene e segurança ambiental da área destinada
ao depósito de resíduos sólidos do Município de Pendências/RN. O texto estabelece
obrigações à administração pública, autoriza parcerias com empresas especializadas
para o gerenciamento técnico e operacional do local, define medidas preventivas contra
riscos ambientais e sanitários, e ainda prevê a aplicação de sanções administrativas aos
responsáveis por descarte irregular ou descumprimento das normas.
O projeto apresenta relevância pública e social ao regulamentar a manutenção e o
controle do lixão municipal, um espaço que, quando mal administrado, pode causar sérios
danos à saúde coletiva, ao meio ambiente e à infraestrutura urbana. A iniciativa propõe
medidas que fortalecem a responsabilidade do poder público quanto à gestão adequada
dos resíduos sólidos, promovendo um ambiente mais limpo, seguro e sustentável.
Sob o aspecto técnico, o projeto contribui para o aprimoramento da infraestrutura
municipal, pois prevê ações de manutenção periódica, drenagem de líquidos e controle
de acesso, favorecendo o ordenamento urbano e a prevenção de impactos ambientais
negativos. Do ponto de vista ambiental, a proposta reforça o compromisso do Município
com a preservação dos recursos naturais e o manejo responsável de resíduos, evitando
a contaminação do solo e das águas, além de reduzir a proliferação de vetores e riscos
sanitários.
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IDÊNCIAS
CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS
Estado do Rio Grande do Norte
CNPJ 08.587.396/0001-27
Av. Felix Rodrigues, 179 — Centro — CEP: 59504-000 — Pendências/RN
E-mail: contato) pendencias.m.leg.br
A matéria está em conformidade com a Lei Federal nº 12.305/2010, que institui a
Política Nacional de Resíduos Sólidos, e segue os princípios constitucionais da proteção
ambiental previstos no art. 225 da Constituição Federal. Do ponto de vista jurídico,
observa-se que o projeto respeita os limites da competência legislativa municipal e não
apresenta vícios de constitucionalidade ou de iniciativa, estando de acordo com a Lei
Orgânica do Município.
Destaca-se ainda que a criação de um programa de manutenção e controle do lixão
representa um passo importante rumo à modernização da política municipal de resíduos
sólidos, podendo servir como base para futuras ações que visem à implantação de aterros
controlados ou sanitários. Dessa forma, o projeto demonstra viabilidade técnica e legal,
além de relevância prática para a população pendenciense.
VOTO DO RELATOR
Conforme disposto nos Artigos 36, 40 e 41 do Regimento Interno, incube a
esta Comissão manifestar-se sobre as matérias em tramitação legislativa, em seus
aspectos de legalidade e constitucionalidade, zelando pela boa técnica redacional,
concisão, lógica e estrutura gramatical que lhe forem distribuídas.
A proposição em exame, atende as normas legais da Lei Orgânica Municipal
de acordo com o Inciso | do Art. 72 da mesma e não fere princípios da Constituição
Federal.
Considerando os aspectos de interesse público, viabilidade técnica e
adequação legal, esta Comissão de Obras e Serviços Públicos entende que o Projeto de
Lei do Legislativo nº 021/2025 é plenamente admissível, relevante e oportuno. A proposta
representa um avanço significativo na gestão de resíduos sólidos do Município de
Pendências, reforçando o compromisso desta Casa Legislativa com a sustentabilidade, a
saúde pública e o desenvolvimento urbano responsável.
Assim, manifesto-me favoravelmente à aprovação da matéria, opinando
pelo prosseguimento regular de sua tramitação e apreciação em Plenário, recomendando
sua aprovação pelos demais vereadores desta Casa.
É o parecer.
Pendências/RN, 20 de outubro de 2025
CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS
Estado do Rio Grande do Norte
CNPJ 08.587.396/0001-27
Av. Felix Rodrigues, 179 — Centro — CEP: 59504-000 — Pendências/RN
E-mail: contato) pendencias.rn.leg.br
de Medeiros Júnior
da Comissão
Fernando Antônio
Relator/Presi
Pelas Conclusões:
Alexandre Pereira de — Montenegro
Membro
Jos&A A dE
Membro

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