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CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS
Estado do Rio Grande do Norte
CNPJ 08.587.396/0001-27
Av. Felix Rodrigues, 179 – Centro – CEP: 59504-000 – Pendências/RN
E-mail: contato@pendencias.rn.leg.br
COMISSÃO PERMANENTE DE EDUCAÇÃO, SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL
E DEMAIS ASSUNTOS MUNICIPAIS
PARECER
Assunto: PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO N 027/2025
Interessado: LEGISLATIVO
Relator: WELLIEDNA DE FIGUEREDO PEREIRA
Conforme determinação do Regimento Interno da Câmara Municipal de
Pendências, a Presidente da Casa encaminhou para a análise desta comissão, O projeto
de Lei do Legislativo, de autoria do Vereador Marones, que “Dispõe sobre a
obrigatoriedade de divulgação, pelas unidades de saúde da rede pública municipal, dos
nomes e horários de atendimento dos profissionais de saúde da atenção básica e das
especialidades médicas, e dá outras providências”. De ordem do poder Legislativo. Em
entendimento ao que se preceitua o Regimento Interno apresentamos o seguinte:
RELATÓRIO
A proposta encontra-se em conformidade com os princípios constitucionais e com
as competências do Poder Legislativo Municipal. O projeto visa aperfeiçoar o atendimento
à população, propondo medidas que fortalecem a oferta e a ampliação dos serviços
públicos, especialmente no âmbito da saúde básica.
A iniciativa destaca a importância da disponibilidade de horários na Atenção
Básica (AB) como elemento essencial para garantir o acesso equitativo aos serviços de
saúde. Essa medida permite que um número maior de cidadãos, incluindo os que
exercem atividades laborais em horário comercial, possa usufruir de atendimentos
conforme sua disponibilidade, assegurando o princípio da universalidade e da
integralidade do Sistema Único de Saúde (SUS).
Verifica-se que a proposição não cria novas despesas diretas nem impõe
obrigações indevidas ao Poder Executivo, mas sim consolida e amplia políticas já
existentes, alinhadas às diretrizes da Secretaria Municipal de Saúde, conferindo
continuidade e fortalecimento às ações voltadas ao cuidado com a população.
Dessa forma, a Comissão de Educação, Saúde, Assistência Social e Demais
Assuntos Municipais entende que o referido projeto representa um importante avanço na
gestão e na ampliação do acesso aos serviços públicos de saúde, estando plenamente
amparado pela legislação vigente e pelo interesse público.
Diante do exposto, Projeto de Lei do Legislativo nº 027/2025 demonstra-se de
grande relevância e encontra amparo legal para sua aprovação. Sendo assim, opina-se
favoravelmente à sua aprovação no âmbito desta Casa Legislativa.
VOTO DO RELATOR
Conforme disposto nos Artigos 36, 40 e 41 do Regimento Interno, incube a
esta Comissão manifestar-se sobre as matérias em tramitação legislativa, em seus
aspectos de legalidade e constitucionalidade, zelando pela boa técnica redacional,
concisão, lógica e estrutura gramatical que lhe forem distribuídas.
A proposição em exame, atende as normas legais da Lei Orgânica Municipal
de acordo com o Inciso I do Art. 72 da mesma e não fere princípios da Constituição
Federal.
Face ao exposto, nos aspectos que compete a esta Comissão examinar,
manifestamos nosso voto pela ADMISSIBILIDADE da matéria e somos FAVORÁVEIS a
apresentação em Plenário do Projeto de Lei do Legislativo nº 027/2025.
É o parecer.
Pendências/RN, 04 de novembro de 2025
Welliedna de Figueredo Pereira
Relator/Presidente da Comissão
Pelas Conclusões:
Alexandre Pereira de Araújo Montenegro
Membro
Joseny de Oliveira Ramos Queiroz
Membro
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