CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS
GABINETE DO VEREADOR MARONES MANOEL
Av. Felix Rodrigues, nº 179, Centro, Pendências/RN, 59.504-000
marones santos(Dhotmail.com
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 030/2025
Dispõe sobre a obrigatoriedade do uso do Brasão
Oficial do Município como única identidade visual
em campanhas, propagandas, documentos e
atividades oficiais da Administração Pública
Municipal, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE,
APROVA E A PREFEITA MUNICIPAL SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, bem como os órgãos e entidades da Administração Direta e
Indireta, obrigados a utilizar exclusivamente o Brasão Oficial do Município como forma de identidade
visual em:
I— campanhas publicitárias;
II — propagandas institucionais;
III — documentos oficiais;
IV — veículos e bens públicos municipais;
V—obras, placas e materiais de divulgação;
VI — qualquer outra atividade de caráter oficial.
Art. 2º - Fica vedada a utilização de logotipos, marcas, slogans, símbolos ou quaisquer outros elementos
visuais que não correspondam ao Brasão Oficial do Município, para fins de representação institucional
da Administração Municipal.
Art. 3º - O disposto nesta Lei não impede a utilização de símbolos nacionais e estaduais, quando
couber, em conjunto com o brasão municipal.
Art. 4º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de até 60 (sessenta) dias, contados da data
de sua publicação, definindo normas complementares de aplicação.
Art. 5º - O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará o agente público responsável às penalidades
previstas na legislação vigente, sem prejuízo das sanções administrativas cabíveis.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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RECEBI
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CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS
Sala de Sessões, 04 de novembro de 20
EL DOS SANTOS
ne Dennys Cézar S. e Menezes
secretário Legislativo
CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS
GABINETE DO VEREADOR MARONES MANOEL
Av. Felix Rodrigues, nº 179, Centro, Pendências/RN, 59.504-000
marones santos(Qhotmail.com
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhoras e Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei tem por finalidade assegurar a observância dos princípios da
impessoalidade e da moralidade administrativa, previstos no artigo 37 da Constituição Federal,
impedindo a personalização da máquina pública por meio do uso de símbolos, marcas ou logotipos
que remetam a gestões ou administradores específicos.
A proposta busca estabelecer o uso exclusivo do Brasão Oficial do Município em todos
os documentos, obras, veículos, uniformes, campanhas e demais materiais públicos, de modo a
fortalecer a identidade institucional permanente e garantir que a imagem da Administração seja
sempre associada ao Município e ao seu povo, e não a qualquer agente político ou governo em
particular.
Trata-se, portanto, de medida que valoriza os símbolos oficiais, preserva a história e a
cultura locais e reforça o caráter republicano da gestão pública, assegurando que os recursos e
serviços municipais sejam reconhecidos como patrimônio coletivo.
Diante da relevância da matéria, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação
desta proposição.
Pendências/RN, 04 de novembro de 2025
MARONES DOS SANTOS