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CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS
Estado do Rio Grande do Norte
CNPJ 08.587.396/0001-27
E-mail: adailtonQ pendencias.r.leg.br
Emenda Modificativa nº 003/2025 ao Projeto de Lei do Executivo nº 014/2025.
O vereador que esta subscreve, vem apresentar a seguinte Emenda Modificativa ao
Projeto de Lei do Executivo nº 014/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, que
“Abre ao orçamento geral do município, crédito especial no valor global de R$ 396.037,62
(Trezentos e noventa e seis mil, trinta e sete reais e sessenta e dois centavos)”.
Ementa: Modifica o art. 3º do Projeto de Lei do Executivo nº 014/2025, que abre ao
orçamento geral do município, crédito especial no valor global de R$ 396.037,62
(Trezentos e noventa e seis mil, trinta e sete reais e sessenta e dois centavos) .
EMENDA MODIFICATIVA: FICA MODIFICADO O ART. 3º:
“Art. 3º — Os recursos necessários à abertura do crédito especial
de que trata o artigo anterior são oriundos de emenda
parlamentar federal, classificada como transferência especial,
conforme o art. 43, $1º, inciso II. Plano de Ação 09032025-2-
087373/2025, Programa 09032025-2, Emenda Parlamentar
202544740006 — Deputado Federal Sargento Gonçalves.”
JUSTIFICATIVA
A presente Emenda Modificativa tem por objetivo corrigir a redação do art. 3º do
Projeto de Lei do Executivo nº 014/2025, que originalmente mencionava a abertura do
crédito especial mediante anulação de dotações. Tal previsão não corresponde à realidade
técnica e legal da operação, uma vez que os recursos destinados à construção do
Destacamento da Polícia Militar são provenientes de transferência especial federal,
vinculada à Emenda Parlamentar nº 202544740006.
Assim, a retificação se faz necessária para assegurar conformidade com a Lei nº
4.320/64, com o sistema Transferegov e com a natureza da receita, que não deriva do
orçamento municipal, afastando a necessidade de anulação de dotações.
[974] h W AMARA MUNICIPAL D ÊNCIAS
R E C E B 1 CAMAÍ
Zar S. de Menezes
EM, 25 à 11 120222 e cretário Legislativo
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Ajusta-se, portanto, apenas a redação, sem alterar valores, objeto ou finalidade da
aplicação, com o propósito de aprimorar a técnica legislativa, garantir segurança jurídica e
assegurar a correta execução orçamentária.
Nestes termos,
Pede deferimento.
Pendências/RN, 25 de novembro de 2025
Jos&/Adailton Io fara
Vereador
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