CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS
Estado do Rio Grande do Norte
CNPJ 08.587.396/0001-27
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COMISSÃO PERMANENTE DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
PARECER
Assunto: PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 013/2025
Interessado: PODER EXECUTIVO
Relator: FERNANDO ANTONIO BESERRA DE MEDEIROS JÚNIOR
Conforme determinação do Regimento Intemo da Câmara Municipal de
Pendências, a Presidente da Casa encaminhou para a análise desta comissão, o projeto
de Lei do Executivo nº 013/2025, de autoria da Prefeita Lays Helena Cabral de Queiroz,
institui a Política Municipal de Coleta Seletiva de Pendências/RN, dispõe sobre a gestão
de resíduos sólidos recicláveis, estabelece critérios para grandes, médios e pequenos
geradores, promove a inclusão socioprodutiva de catadores de materiais recicláveis,
regula o Programa IPTU Verde e dá outras providências. Em entendimento ao que se
preceitua o Regimento Interno apresentamos o seguinte:
RELATÓRIO DE ANÁLISE
A proposição cria um amplo marco normativo municipal destinado à implementação e
expansão da coleta seletiva, à redução do volume de resíduos destinados ao aterro, à
valorização dos materiais recicláveis e à inclusão socioprodutiva de catadores. O projeto
estabelece classificações de geradores de resíduos, define modalidades de coleta (porta
a porta, PEVs, eventos), institui obrigações de segregação, cria o cadastro de imóveis
aderentes ao programa e regula os critérios ambientais para a certificação do IPTU Verde.
Do ponto de vista das obras e serviços públicos, a matéria é extremamente relevante,
pois trata diretamente da organização e operação dos serviços de limpeza urbana, coleta
seletiva, transporte e destinação adequada dos resíduos recicláveis. A proposta estrutura
o serviço público de maneira mais eficiente e sustentável, introduzindo mecanismos de
planejamento, rotas, metas de desempenho, participação social e acompanhamento
sistemático de resultados.
Sob o aspecto infraestrutural, o projeto fortalece o ordenamento urbano ao prever a
instalação de Pontos de Entrega Voluntária (PEVs), galpões para triagem, equipamentos
e veículos destinados às organizações de catadores, além de rotinas operacionais que
aprimoram a logística de coleta, o que contribui para a melhoria geral da prestação do
serviço público. /
R EL B 1 CÂMARA MUNICI ÊNCIAS
Dennys têzar S. de M E
ai 2 , 14 1U2S Secretário Legislativo.
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Do ponto de vista ambiental, a iniciativa representa um avanço significativo ao alinhar
o Município à Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei Federal nº 12.305/2010),
estabelecendo práticas de prevenção, reciclagem e disposição final adequada, reduzindo
a pressão sobre o aterro sanitário e estimulando hábitos sustentáveis entre os cidadãos.
Em relação à inclusão socioprodutiva, o projeto valoriza as organizações de catadores
como agentes ambientais, estimulando sua contratação e garantindo condições dignas
para o exercício da atividade, o que representa impacto social positivo, incremento de
renda e redução da informalidade.
A matéria guarda plena conformidade com os princípios constitucionais da proteção
ambiental (art. 225 da CF), da eficiência administrativa (art. 37 da CF) e com a
competência legislativa municipal (art. 30, | e Il da CF), além de estar de acordo com a
Lei Orgânica Municipal.
Não foram identificados vícios que comprometam sua legalidade ou compatibilidade
com normas superiores.
VOTO DO RELATOR
Em conformidade com os arts. 36, 40 e 41 do Regimento Intemo, compete
a esta Comissão analisar as matérias sob o prisma do mérito relacionado às obras e
serviços públicos, bem como sua adequação ao interesse coletivo.
O Projeto de Lei do Executivo nº 013/2025 revela-se tecnicamente viável,
ambientalmente necessário e socialmente oportuno, representando significativo avanço
na estruturação da política municipal de resíduos sólidos e na melhoria da eficiência dos
serviços de limpeza urbana e coleta seletiva.
Por se tratar de ação que promove modemização administrativa,
sustentabilidade ambiental, fortalecimento da infraestrutura de serviços públicos e
inclusão socioprodutiva, esta Comissão entende que o projeto atende plenamente a
interesse público.
Dessa forma, voto pela aprovação do Projeto de Lei do Executivo nº
013/2025, opinando pelo prosseguimento regular de sua tramitação e posterior
apreciação pelo Plenário desta Casa Legislativa.
É o parecer.
Pendências/RN, 25 de novembro de 2025.
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da SA E-mail: contato) pendencias.rm.leg.br
a de Medeiros Júnior
P da Comissão
Pelas Conclusões:
Alexa Teira de Araújo Montenegro
Membro
Josg/Adailton UE Ka
Membro