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CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS
Estado do Rio Grande do Norte
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Av. Felix Rodrigues, 179 — Centro — CEP: 59504-000 — Pendências/RN
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COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS
Lido no expediente de” hoje
S.S. da Câmara Municipal de
Pursiências IRN em 2. [12/25
) Ra)
PARECER
Assunto: PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 013/2025
Interessado: PODER EXECUTIVO
Relator: FERNANDO ANTONIO BESERRA DE MEDEIROS JÚNIOR
Conforme determinação do Regimento Interno da Câmara Municipal de
Pendências, a Presidenta da Casa encaminhou para análise desta Comissão o Projeto
de Lei do Executivo nº 013/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, que “Institui a
Política Municipal de Coleta Seletiva de Pendências/RN, dispõe sobre a gestão de
resíduos sólidos recicláveis, estabelece critérios para grandes, médios e pequenos
geradores, promove a inclusão socioprodutiva de catadores de materiais recicláveis,
regula o Programa IPTU Verde e dá outras providências”.
Em entendimento ao que se preceitua o Regimento Interno apresentamos o seguinte:
RELATÓRIO
O projeto dispõe sobre a criação e organização do Programa IPTU Verde,
estabelecendo beneficio fiscal vinculado à adoção de práticas de separação e destinação
adequada dos resíduos sólidos recicláveis pelos imóveis cadastrados. Para fins de
certificação, o projeto fixa a obrigatoriedade de adesão formal ao programa municipal de
coleta seletiva, condicionando o recebimento do benefício à vistoria técnica,
monitoramento e comprovada participação do contribuinte no sistema implementado pelo
Poder Público.
Observa-se que o incentivo fiscal previsto na proposição não se configura como
renúncia tributária automática ou irrestrita, mas como benefício condicionado a critérios
previamente estabelecidos, aferidos e renovados anualmente, exigindo comprovação
documental, verificação material das práticas implementadas e possibilidade de
suspensão ou exclusão do benefício em caso de descumprimento. A estrutura normativa
apresentada permite controle financeiro do impacto decorrente da concessão,
considerando que a adesão é voluntária, restrita aos imóveis que cumprirem os critérios
definidos e limitada pela capacidade de certificação e fiscalização do Município.
Quanto ao equilíbrio fiscal, cabe destacar que O projeto delimita que a instituição
do incentivo fiscal será acompanhada de regulamentação, integração ao cadastro
tributário municipal e publicação de relatórios de desempenho, possibilitando ao
Executivo prever o impacto em lei orçamento e ajustar, de forma Renas ia
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R E [es E B I Denn - de Menezes
Secretário Legislativo
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financeira do benefício. Considerando tratar-se de política fiscal vinculada à indução de
comportamento ambiental e com retorno social mensurável, sua adoção se mostra
coerente com instrumentos modernos de gestão tributária sustentável, sem prejuízo do
equilíbrio das finanças públicas, desde que acompanhada das etapas de regulamentação
e mecanismos de transparência e controle estabelecidos na proposição.
Conclui-se que o Projeto de Lei do Executivo nº 013/2025 apresenta coerência
com a política fiscal responsável, permite previsibilidade orçamentária, condiciona o
benefício ao atingimento de metas, cria instrumentos de controle e fiscalização e favorece
planejamento financeiro, estando apto a seguir tramitação e deliberação.
VOTO DO RELATOR
Diante do exposto, voto pela regularidade, compatibilidade orçamentária e
favorabilidade à aprovação do Projeto de Lei do Executivo nº 013/2025, recomendando
sua apreciação e deliberação pelo plenário desta Casa Legislativa.
É o parecer.
Pendências/RN, 02 de dezembro de 2025
ra de Medeiros Júnior
or
Fernando Anton
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Nh
Pelas Conclusões:
lo Barreto Ramos
Presidente da Comissão
soté e Ra
Membro
Av. Felix Rodrigues, 179 — Centro — CEP: 59504-000 — Pendências/RN
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