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CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS
Estado do Rio Grande do Norte
CNPJ 08.587.396/0001-27
E-mail: adailtonQpendencias.rn.leg.br
Sim
E e DS
CACIAS >
EMENDA IMPOSITIVA Nº 002/2025 AO PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 012/2025
Adiciona-se ação ao Projeto de Lei do
Executivo nº 012/2025, que “Estima a
receita e fixa a despesa do Município
de Pendências para o exercício
financeiro de 2026”.
Assumindo a forma costumeira, em atenção às normas previstas na Lei
Orgânica Municipal, no Decreto Municipal nº 286/2025 e na Seção XII da LDO 2026,
propõe o subscritor que a PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE
2026 seja aprovada com a modificação abaixo.
Adiciona-se a seguinte ação ao Projeto de Lei do Executivo nº 012/2025:
ps
Órgão/Entidade 02.007 - Secretaria Municipal de Assistência e Promoção
Social
Função “| 08- Assistência Social
[Subfunção “| 244 — Assistência Comunitária
La
Programa 2053 — Apoio a Projetos de Organizações Sociais da
Sociedade Civil
k dE =|
Ação XXXX - Concessão de Subvenção Social à Associação de
Serviços, Produção, Comércio e Assistência Social Dorcas
de Pendências/RN
Lo = .
Natureza da 3.3.50.43 — Subvenções Sociais
Despesa
fimo sei
Valor — R$ R$ 12.000,00
Pendências/RN, 09 de dezembro de 2025.
03412
RECEB:
Jos& Adailton LrobrdoE ssa em DIZ 225
IDÊNCIAS
Vereador deco
a” enezes
Dennys M
Secretário Legislativo
CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS
Estado do Rio Grande do Norte
CNPJ 08.587.396/0001-27
E-mail: adailtonO pendencias.rn.leg.br
JUSTIFICATIVA
A presente emenda tem por finalidade apoiar as ações desenvolvidas pela
Associação de Serviços, Produção, Comércio e Assistência Social Dorcas de
Pendências/RN, entidade sem fins lucrativos que atua na promoção da inclusão
social, apoio às famílias, fortalecimento comunitário e desenvolvimento social por
meio de iniciativas educativas, assistenciais, formativas e de integração comunitária.
Suas ações contribuem para ampliar o acesso a serviços de apoio social, geração de
oportunidades, fortalecimento de vínculos e atendimento de demandas coletivas,
beneficiando diversos segmentos da população, especialmente aqueles em situação
de vulnerabilidade socioeconômica.
Diante do exposto, justifica-se a presente emenda em razão da relevância
social das ações realizadas, do interesse público envolvido e da necessidade de
fortalecimento das iniciativas de inclusão e desenvolvimento comunitário no
município.
Pendências/RN, 09 de dezembro de 2025.
ailton EE ola) Segura
Vereador
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