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CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS
GABINETE DO VEREADOR MARONES MANOEL
Av. Felix Rodrigues, nº 179, Centro, Pendências/RN, 59.504-000
marones santosQhotmail.com
EMENDA IMPOSITIVA Nº 007/2025 AO PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 012/2025
Adiciona-se ação ao Projeto de Lei do Executivo
nº 012/2025, que “Estima a receita e fixa a
despesa do Município de Pendências para o
exercício financeiro de 2026”.
Assumindo a forma costumeira, em atenção às normas previstas na Lei Orgânica Municipal,
no Decreto Municipal nº 286/2025 e na Seção XII da LDO 2026, propõe o subscritor que a
PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE 2026 seja aprovada com a modificação
abaixo.
Adiciona-se a seguinte ação ao Projeto de Lei do Executivo nº 012/2025:
Órgão/Entidade
02.008 - Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Juventude
Função
Subfunção
Programa
13 — Cultura
392 — Difusão Cultural
2068 — Convênios e Subvenções para Instituições Culturais
Ação
Natureza da Despesa
Valor — R$
XXXX - Concessão de Subvenção Social à Associação Vale de
Comunicação - AVACOM
3.3.50.43 — Subvenções Sociais
R$ 8.000,00
Gabinete do Vereador Marones Manoel dos Santos, em 09 de dezembro de 2025.
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RECEÉ:
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CAMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCI
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ve Secretário Legislativo
CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS
GABINETE DO VEREADOR MARONES MANOEL
Av. Felix Rodrigues, nº 179, Centro, Pendências/RN, 59.504-000
marones, santosQ hotmail.com
JUSTIFICATIVA
A presente emenda tem como finalidade apoiar as ações desenvolvidas pela Associação Vale
de Comunicação - AVACOM, entidade sem fins lucrativos que atua na promoção da inclusão social
por meio de iniciativas de comunicação comunitária, formação cultural, democratização da
informação, integração social, estímulo à participação cidadã e valorização das expressões culturais
locais. Tais ações contribuem diretamente para o acesso da população ao conhecimento, às
oportunidades de desenvolvimento humano, à difusão cultural e à construção de ambientes de
convivência comunitária inclusivos, beneficiando diferentes grupos sociais e públicos em situação de
vulnerabilidade.
Diante disso, justifica-se a presente proposição, considerando o interesse público, o
fortalecimento da inclusão cultural, informacional e social, e a contribuição efetiva da entidade para
o desenvolvimento comunitário do município.
Gabinete do Vereador Marones Manoel dos Santos, em 09 de dezembro de 2025.
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