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CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS
GABINETE DO VEREADOR MARONES MANOEL
Av. Felix Rodrigues, nº 179, Centro, Pendências/RN, 59.504-000
marones santosQhotmail.com
EMENDA IMPOSITIVA Nº 008/2025 AO PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 012/2025
Adiciona-se ação ao Projeto de Lei do Executivo
nº 012/2025, que “Estima a receita e fixa a
despesa do Município de Pendências para o
exercício financeiro de 2026”.
Assumindo a forma costumeira, em atenção às normas previstas na Lei Orgânica Municipal,
no Decreto Municipal nº 286/2025 e na Seção XII da LDO 2026, propõe o subscritor que a
PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE 2026 seja aprovada com a modificação
abaixo.
Adiciona-se a seguinte ação ao Projeto de Lei do Executivo nº 012/2025:
Órgão/Entidade
02.007 - Secretaria Municipal de Assistência e Promoção Social
08 — Assistência Social
2053 — Apoio a Projetos de Organizações Sociais da Sociedade
Civil
XXXX - Concessão de Subvenção Social à Associação de
Serviços, Produção, Comércio e Assistência Social Dorcas de
Pendências/RN
Natureza da Despesa | 3.3.50.43 — Subvenções Sociais
Subfunção
Programa
R$ 12.000,00 |
Gabinete do Vereador Marones Manoel dos Santos, em 09 de dezembro de 2025.
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CÂMARA MUNICIPAL
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CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS
GABINETE DO VEREADOR MARONES MANOEL
Av. Felix Rodrigues, nº 179, Centro, Pendências/RN, 59.504-000
marones santos hotmail.com
JUSTIFICATIVA
A presente emenda tem por finalidade apoiar as ações desenvolvidas pela Associação de
Serviços, Produção, Comércio e Assistência Social Dorcas de Pendências/RN, entidade sem fins
lucrativos que atua na promoção da inclusão social, apoio às famílias, fortalecimento comunitário e
desenvolvimento social por meio de iniciativas educativas, assistenciais, formativas e de integração
comunitária. Suas ações contribuem para ampliar o acesso a serviços de apoio social, geração de
oportunidades, fortalecimento de vínculos e atendimento de demandas coletivas, beneficiando
diversos segmentos da população, especialmente aqueles em situação de vulnerabilidade
socioeconômica.
Diante do exposto, justifica-se a presente emenda em razão da relevância social das ações
realizadas, do interesse público envolvido e da necessidade de fortalecimento das iniciativas de
inclusão e desenvolvimento comunitário no município.
Gabinete do Vereador Marones Manoel dos Santos, em 09 de dezembro de 2025.
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