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CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS
Estado do Rio Grande do Norte
CNPJ 08.587.396/0001-27
EMENDA IMPOSITIVA Nº 013/2025 AO PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 012/2025
Adiciona-se ação ao Projeto de Lei do
Executivo nº 012/2025, que “Estima a
receita e fixa a despesa do Município
de Pendências para o exercício
financeiro de 2026”.
Assumindo a forma costumeira, em atenção às normas previstas na Lei
Orgânica Municipal, no Decreto Municipal nº 286/2025 e na Seção XII da LDO 2026,
propõe o subscritor que a PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE
2026 seja aprovada com a modificação abaixo.
Adiciona-se a seguinte ação ao Projeto de Lei do Executivo nº 012/2025:
Órgão/Entidade
02.004 - Secretaria Municipal de Educação e Desporto
Função
Subfunção
Programa
Ação
Natureza da
Despesa
12 — Educação
361 — Ensino Fundamental
1003 — Estruturação da Escolas
XXXX - Aquisição e Implantação de aparelhos de ar-
condicionado na Escola Municipal Manoel Alves — Distrito
de Mulungu
4.4.90.52 — Equipamentos e Material Permanente
Valor - R$
R$ 21.953,00
Pendências/RN, 09 de dezembro de 2025.
03h12
lida a
Jo ailton Barbosa de Souza 1,12 5
Vereador mA
CAMARA MUNICIPAL D
” e Menezes
ams Cezar S- de 1
den retário Legislativo
Marones os Santos
CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS
Estado do Rio Grande do Norte
CNPJ 08.587.396/0001-27
JUSTIFICATIVA
A presente emenda tem por finalidade contribuir para a melhoria das
condições de ensino na Escola Municipal Manoel Alves, localizada no Distrito de
Mulungu, por meio da aquisição e implantação de aparelhos de ar-condicionado
nas salas de aula, garantindo um ambiente escolar mais adequado, confortável e
favorável ao processo de aprendizagem. A climatização das salas permite melhor
concentração dos alunos, reduz o impacto térmico característico de nossa região
e favorece o desempenho pedagógico, refletindo diretamente na qualidade da
educação ofertada.
O investimento proposto atende ao interesse público e ao dever
constitucional do Poder Público de assegurar padrão de qualidade na educação,
conforme previsto no art. 205 da Constituição Federal, além de se enquadrar como
ação de melhoria estrutural e de equipamento escolar, contribuindo para a
valorização do ambiente escolar e o bem-estar da comunidade estudantil.
Diante da relevância da medida e da necessidade de assegurar condições
dignas e adequadas para o desenvolvimento das atividades educacionais,
justifica-se a presente proposição.
Pendências/RN, 09 de dezembro de 2025.
J ailton EDS uza
Vereador
[D»
Marones Mafióey/dos
Santos
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