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CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS
Estado do Rio Grande do Norte
CNPJ 08.587.396/0001-27
GABINETE DO VEREADOR FERNANDO JÚNIOR
EMENDA IMPOSITIVA Nº 015/2025 AO PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 012/2025
Adiciona-se ação ao Projeto de Lei do
Executivo nº 012/2025, que “Estima a
receita e fixa a despesa do Município de
Pendências para o exercício financeiro de
2026”.
Assumindo a forma costumeira, em atenção às normas previstas na Lei Orgânica
Municipal, no Decreto Municipal nº 286/2025 e na Seção XII da LDO 2026, propõe o
subscritor que a PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE 2026 seja
aprovada com a modificação abaixo.
Adiciona-se a seguinte ação ao Projeto de Lei do Executivo nº 012/2025:
Órgão/Entidade 02.006 - Secretaria Municipal de Infraestrutura e
Mobilidade Urbana
15 - Urbanismo
Subfunção 452 — Serviços Urbanos
Programa 2333 — Ampliação da Iluminação Pública
Ação XXXX - Implantação de Iluminação Pública em led com
aquisição de postes metálicos na rua Santa Cruz — Comunidade
de Mulungu
Natureza da Despesa | 3.3.90.39 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica
Valor — R$ R$ 28.976,50
Sala das Sessões, 09 de dezembro de 2025.
04h19
RECEB!
EM 2) A 12 12025
CAMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIA
FERNANDO ANTONIO BE DE MEDEIROS JÚNIOR | cimys p= A ei
Vereador Líder 'ancada do Governo secretário Legislativo
Câmara Municipal de Pendências/RN
CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS
Estado do Rio Grande do Norte
CNPJ 08.587.396/0001-27
JUSTIFICATIVA
A presente emenda tem por finalidade a implantação de iluminação pública em
LED, com aquisição e instalação de postes metálicos na Rua Santa Cruz, localizada na
Comunidade de Mulungu, visando ampliar a eficiência energética, a segurança, a
mobilidade urbana e a qualidade de vida dos moradores da referida localidade. A melhoria
da iluminação pública contribui para a redução de acidentes, prevenção de atos de
violência, promoção do uso seguro dos espaços urbanos no período noturno e incentivo à
circulação de pessoas, garantindo mais conforto e tranquilidade à população.
A utilização de luminárias em LED representa ainda medida de responsabilidade
ambiental e de economia aos cofres públicos, em razão da maior durabilidade, menor
gasto energético e redução de custos com manutenção. A iniciativa está alinhada à função
social da cidade e ao dever do Poder Público de assegurar infraestrutura urbana adequada,
conforme preveem o art. 182 da Constituição Federal e as diretrizes de mobilidade,
acessibilidade e segurança das políticas públicas urbanas.
Diante da importância comunitária da intervenção e dos benefícios urbanos e
sociais decorrentes de uma iluminação mais eficiente, justifica-se a presente proposição.
Sala das Sessões, 09 de dezembro de 2025.
FERNANDO ANTONIO DE MEDEIROS JÚNIOR
Vereador Líd cada do Governo
Câmara Municipalide Pendências/RN
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