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CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS
Estado do Rio Grande do Norte
CNPJ 08.587.396/0001-27
GABINETE DA VEREADORA
EMENDA IMPOSITIVA Nº 018/2025 AO PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 012/2025
Adiciona-se ação ao Projeto de Lei
do Executivo nº 012/2025, que
“Estima a receita e fixa a despesa do
Município de Pendências para o
exercício financeiro de 2026”.
Assumindo a forma costumeira, em atenção às normas previstas na Lei Orgânica
Municipal, no Decreto Municipal nº 286/2025 e na Seção XII da LDO 2026, propõe o
subscritor que a PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE 2026 seja aprovada
com a modificação abaixo.
Adiciona-se a seguinte ação ao Projeto de Lei do Executivo nº 012/2025:
Órgão/Entidade 02.007 - Secretaria Municipal de Assistência e Promoção
Social
Função 08 — Assistência Social
Subfunção 244 — Assistência Comunitária
2053 - Apoio a Projetos de Organizações Sociais da
Sociedade Civil
XXXX - Concessão de Subvenção Social à Paróquia São
João Batista de Pendências/RN
Natureza da Despesa | 3.3.50.43 — Subvenções Sociais
Valor- R$ R$ 2.976,50
Programa
Ação
Pendências/RN, 09 de dezembro de 2025.
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ara RECES
Joseny de, fa Rámos Queiroz mn LIZ
Vereadora — PSB CAMARA MUNICIPAL DE nie
siennvs Cézar S. de Menezes
Secretário Legislativo
CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS
Estado do Rio Grande do Norte
CNPJ 08.587.396/0001-27
GABINETE DA VEREADORA
JUSTIFICATIVA
A presente emenda tem como finalidade apoiar as ações sociais e comunitárias
desenvolvidas pela Paróquia São João Batista de Pendências/RN, entidade que, por meio de iniciativas
de acolhimento social, campanhas solidárias, orientação comunitária e fortalecimento de vínculos,
contribui significativamente para a inclusão e desenvolvimento humano no município.
Destaca-se ainda que a Paróquia possui atuação relevante na organização da tradicional
Festa do Padroeiro São João Batista, evento de caráter cultural e comunitário, reconhecido pela
população como manifestação histórica e elemento de identidade do município, reunindo atividades
culturais, apresentações artísticas, ações sociais e integração comunitária. Tais eventos contribuem
para a preservação da memória coletiva, o fortalecimento das tradições e o estímulo à participação
social e ao turismo local, constituindo-se espaço de convivência, expressão cultural e valorização do
patrimônio imaterial.
Diante do exposto, justifica-se a presente proposição, considerando a relevância social e
cultural das ações desenvolvidas e a contribuição da entidade para a integração e promoção
comunitária no município.
Pendências/RN, 09 de dezembro de 2025.
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