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CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS
Estado do Rio Grande do Norte
CNPJ 08.587.396/0001-27
Av. Felix Rodrigues, 179 — Centro — CEP: 59504-000 — Pendências/RN
GABINETE DO VEREADOR NANAN OLEGÁRIO
EMENDA IMPOSITIVA Nº 021/2025 AO PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 012/2025
Adiciona-se ação ao Projeto de Lei
do Executivo nº 012/2025, que
“Estima a receita e fixa a despesa do
Município de Pendências para o
exercício financeiro de 2026”.
Assumindo a forma costumeira, em atenção às normas previstas na Lei
Orgânica Municipal, no Decreto Municipal nº 286/2025 e na Seção XII da LDO 2026,
propõe o subscritor que a PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE
2026 seja aprovada com a modificação abaixo.
Adiciona-se a seguinte ação ao Projeto de Lei do Executivo nº 012/2025:
Órgão/Entidade 02.008 - Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e
Juventude
Função 13 — Cultura
Subfunção 392 — Difusão Cultural
Programa 2068 — Convênios e Subvenções para Instituições Culturais
Ação XXXX - Concessão de Subvenção Social à Associação
Cultural De Vaquejada —- Vaqueiros Profissionais E
Aspirantes De Pendências/RN
Natureza da 3.3.50.43 — Subvenções Sociais
Despesa
Valor — R$ R$ 58.976,50
Pendências/RN, 09 de dezembro de 2025
Janilson Olegário de Melo
Vereador
01h27.
RECEB:
091212225
EM
CIAS
CAMARA MUNICIPAL DE PENDÊNI
e Meneze:
eberetário Legislativo
CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS
Estado do Rio Grande do Norte
CNPJ 08.587.396/0001-27
Av. Felix Rodrigues, 179 — Centro — CEP: 59504-000 — Pendências/RN
JUSTIFICATIVA
A presente emenda tem como finalidade apoiar as ações culturais
desenvolvidas pela Associação Cultural de Vaquejada — Vaqueiros Profissionais e
Aspirantes de Pendências/RN, que atua na preservação, promoção e transmissão
de elementos da cultura vaqueira, reconhecida como uma das mais representativas
expressões culturais do Nordeste brasileiro e patrimônio cultural nacional, conforme
Lei Federal nº 13.364/2016.
As atividades realizadas pela associação contribuem para salvaguardar
tradições vinculadas à história, identidade e memória da região, incentivando
práticas culturais, atividades formativas, ações de valorização do homem e da
mulher do campo e a integração entre gerações. A iniciativa reforça o pertencimento
cultural, fortalece a economia da cultura e promove acesso da população a
manifestações artísticas e culturais tradicionalmente ligadas ao sertão nordestino.
O apoio proposto encontra respaldo nos arts. 215 e 216 da Constituição
Federal, que asseguram o direito à cultura e a proteção das manifestações culturais
populares, e está em consonância com o Programa de Convênios e Subvenções
para Instituições Culturais, bem como com o Marco Regulatório das Organizações
da Sociedade Civil — Lei Federal nº 13.019/2014, que possibilita a cooperação entre
a administração pública e entidades privadas sem fins lucrativos para execução de
iniciativas de interesse público.
Diante da relevância cultural, histórica e social da atividade desenvolvida,
justifica-se a presente proposição.
Pendências/RN, 09 de dezembro de 2025
legário de Melo
Vereador
Janilson
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