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Vereador PAULO BARRETO
Gabinete do Vereador Paulo Barreto
Câmara Municipal de Pendências
Pendências/RN
EMENDA IMPOSITIVA Nº 022/2025 AO PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 012/2025
Adiciona-se ação ao Projeto de Lei do
Executivo nº 012/2025, que “Estima a
receita e fixa a despesa do Município de
Pendências para o exercício financeiro
de 2026”.
Assumindo a forma costumeira, em atenção às normas previstas na Lei
Orgânica Municipal, no Decreto Municipal nº 286/2025 e na Seção XIl da LDO 2026,
propõe o subscritor que a PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE
2026 seja aprovada com a modificação abaixo.
Adiciona-se a seguinte ação ao Projeto de Lei do Executivo nº 012/2025:
02.004 - Secretaria Municipal de Educação e Desporto
[Função [f2-Eduação TT
361 — Ensino Fundamental
1003 — Estruturação das Escolas
Ação XXXX - Aquisição e instalação de aparelhos de ar-
condicionado nas salas de aula da Escola Municipal Maria
Moura
Natureza da 4.4.90.52 — Equipamentos e Material Permanente
Despesa
Valor — R$ R$ 58.976,50
Pendências/RN, 09 de dezembro de 2025.
Co ARA MUNICIPA
ja inys
Gabinete do Vereador Paulo Barreto | E-mail: paulobarreto pendencias.rn.leg.br
Palácio Pedro Alves de Medeiros - Câmara Municipal de Pendências - Avenida Félix Rodrigues, 179 - Centro - CEP 59.504-000 - Pendências/RN
GAL;
01155
RECEB:
2025
| DE PENDÊNCIAS
zar S. de Menezes
secretário Legislativo
JUSTIFICATIVA
A presente emenda tem por finalidade a aquisição e instalação de aparelhos
de ar-condicionado nas salas de aula da Escola Municipal Maria Moura, visando
proporcionar melhores condições ambientais para o desenvolvimento das atividades
pedagógicas, contribuindo diretamente para o conforto térmico, a permanência e a
concentração dos estudantes, além de assegurar ambiente salubre e adequado aos
professores e colaboradores da unidade escolar.
A climatização dos espaços escolares é medida relevante para a garantia de
qualidade na educação, especialmente considerando as condições climáticas da
região e seus efeitos sobre o rendimento e o bem-estar dos alunos. À melhoria
estrutural para atender às necessidades da comunidade escolar está em
consonância com o dever constitucional do Poder Público de garantir padrões
mínimos de qualidade no ensino, conforme dispõe o art. 205 da Constituição
Federal, bem como atende às diretrizes de valorização do ambiente escolar e de
condições adequadas para o processo de ensino-aprendizagem.
Diante do interesse público envolvido, da relevância pedagógica da medida
e do impacto positivo no desempenho escolar, justifica-se a presente proposição.
Pendências/RN, 09 de dezembro de 2025.
Gabinete do Vereador Paulo Barreto | E-mail: paulobarreto(Dpendencias.rn.leg.br
Palácio Pedro Alves de Medeiros - Câmara Municipal de Pendências - Avenida Félix Rodrigues, 179 - Centro - CEP 59.504-000 - Pendências/RN
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