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CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS
Estado do Rio Grande do Norte
CNPJ 08.587.396/0001-27
e-mail: tamara(Dpendencias.rn.leg.br
GABINETE DA PRESIDENTA
EMENDA IMPOSITIVA Nº 025/2025 AO PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 012/2025
Adiciona-se ação ao Projeto de Lei do
Executivo nº 012/2025, que “Estima a
receita e fixa a despesa do Município de
Pendências para o exercício financeiro
de 2026”.
Assumindo a forma costumeira, em atenção às normas previstas na Lei Orgânica
Municipal, no Decreto Municipal nº 286/2025 e na Seção XII da LDO 2026, propõe o
subscritor que a PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE 2026 seja
aprovada com a modificação abaixo.
Adiciona-se a seguinte ação ao Projeto de Lei do Executivo nº 012/2025:
Órgão/Entidade
Função
Subfunção
Programa
02.007 - Secretaria Municipal de Assistência e Promoção Social
08 — Assistência Social
244 — Assistência Comunitária
2053 — Apoio a Projetos de Organizações Sociais da Sociedade
Civil
XXXX - Concessão de Subvenção Social à Associação de
Serviços, Produção, Comércio e Assistência Social Dorcas de
Pendências/RN
3.3.50.43 — Subvenções Sociais
R$ 7.000,00
Natureza da Despesa
Valor — R$
Pendências/RN, 09 de dezembro de 2025.
CéBi
Tâmara Jocél alvão Avelino RE Cc =
Vereadora Presidenta mn 2 12025
CÂMARA MUNICIPAL DE
de Menezes
Sennys Cezar S. de ME
ae Seretário Legislativo
Avenida Felix Rodrigues, 179 — Centro - CEP 59.504-000 — Pendências/RN
NCIAS
CAMARA MUNICIPAL DE PENDENCIAS
Estado do Rio Grande do Norte
CNPJ 08.587.396/0001-27
e-mail: tamara(Dpendencias.rn.leg.br
GABINETE DA PRESIDENTA
JUSTIFICATIVA
A presente emenda tem por finalidade apoiar as ações desenvolvidas pela Associação
de Serviços, Produção, Comércio e Assistência Social Dorcas de Pendências/RN, entidade
sem fins lucrativos que atua na promoção da inclusão social, apoio às famílias, fortalecimento
comunitário e desenvolvimento social por meio de iniciativas educativas, assistenciais,
formativas e de integração comunitária. Suas ações contribuem para ampliar o acesso a
serviços de apoio social, geração de oportunidades, fortalecimento de vínculos e atendimento
de demandas coletivas, beneficiando diversos segmentos da população, especialmente
aqueles em situação de vulnerabilidade socioeconômica.
Diante do exposto, justifica-se a presente emenda em razão da relevância social das
ações realizadas, do interesse público envolvido e da necessidade de fortalecimento das
iniciativas de inclusão e desenvolvimento comunitário no município.
Pendências/RN, 09 de dezembro de 2025.
Tâmara Jocélia s Galvão Avelino
ereadora Presidenta
Avenida Felix Rodrigues, 179 — Centro - CEP 59.504-000 — Pendências/RN
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