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CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS
Estado do Rio Grande do Norte
CNPJ 08.587.396/0001-27
e-mail: tamara(Dpendencias.rn.leg.br
GABINETE DA PRESIDENTA
EMENDA IMPOSITIVA Nº 028/2025 AO PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 012/2025
Adiciona-se ação ao Projeto de Lei do
Executivo nº 012/2025, que “Estima a
receita e fixa a despesa do Município de
Pendências para o exercício financeiro
de 2026”.
Assumindo a forma costumeira, em atenção às normas previstas na Lei Orgânica
Municipal, no Decreto Municipal nº 286/2025 e na Seção XII da LDO 2026, propõe o
subscritor que a PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE 2026 seja
aprovada com a modificação abaixo.
Adiciona-se a seguinte ação ao Projeto de Lei do Executivo nº 012/2025:
Órgão/Entidade
02.004 - Secretaria Municipal de Educação e
Desporto
2 - Educação
Subfunção 365 — Educação Infantil
Programa 1003 — Estruturação das Escolas
XXXX - Aquisição de Playground de Pequeno Porte para a Escola
Municipal João Felipe — Assentamento Marcos Freire
Natureza da Despesa | 4.4.90.52 — Equipamentos e Material Permanente
Valor - R$ R$ 18.976,50
Pendências/RN, 09 de dezembro de 2025.
10h93
RECEB!
em 07 12 2025
CAMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS
í
Galvão Avelino
Vereadora Presidenta
nys Cézar S. de Menezes
ver secretário Legislativo
Avenida Felix Rodrigues, 179 — Centro - CEP 59.504-000 — Pendências/RN
CAMARA MUNICIPAL DE PENDENCIAS
Estado do Rio Grande do Norte
CNPJ 08.587.396/0001-27
e-mail: tamara(Dpendencias.rn.leg.br
GABINETE DA PRESIDENTA
JUSTIFICATIVA
A presente emenda tem por objetivo a aquisição de playground de pequeno porte
para a Escola Municipal João Felipe, localizada no Assentamento Marcos Freire, a fim de
favorecer o desenvolvimento integral das crianças da educação infantil por meio de
atividades lúdicas e pedagógicas. A inclusão de espaços adequados para o brincar
contribui para o desenvolvimento motor, cognitivo, social e emocional, fortalecendo a
interação, a criatividade, a autonomia e o processo de aprendizagem, conforme preveem
as diretrizes da Educação Infantil e os princípios da Base Nacional Comum Curricular
(BNCC).
O apoio proposto está alinhado ao interesse público e ao dever constitucional do
Poder Público de assegurar educação de qualidade, nos termos do art. 205 da Constituição
Federal, bem como atende às políticas de valorização e estruturação dos ambientes
educativos, garantindo melhores condições para o ensino e o desenvolvimento das
crianças da primeira infância.
Diante da relevância pedagógica e social da medida, justifica-se a presente
proposição.
Pendências/RN, 09 de dezembro de 2025.
Tâmara Jocéli: s Galvão Avelino
Vereadora Presidenta
Avenida Felix Rodrigues, 179 — Centro - CEP 59.504-000 — Pendências/RN
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