CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS
Estado do Rio Grande do Norte
CNPJ 08.587.396/0001-27
Av. Felix Rodrigues, 179 — Centro — CEP: 59504-000 — Pendências/RN
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COMISSÕES PERMANENTES DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
FINAL E DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS
Lido no expediente de hoje
S. 8, da Câmara Municipal de
Pendências /RN emg9 2/24
PARECER
Assunto: PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 012/2025
Interessado: PODER EXECUTIVO
Relator: PAULO EDUARDO CAMPIELO BARRETO RAMOS
Conforme determinação do Regimento Interno da Câmara Municipal de
Pendências, a Presidenta da casa encaminhou para a análise desta comissão, o Projeto
de Lei do Executivo nº 012/2025, que "estima e Receita e fixa a Despesa do municipio de
Pendências, Estado do Rio Grande do Norte, para o exercício financeiro de 2026”.
Em entendimento ao que se preceitua o Regimento Interno apresentamos o
seguinte:
RELATÓRIO
Na qualidade de Relator único designado para apreciar o Projeto de Lei nº
012/2025 (LOA 2026) perante a Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final (CCJ)
e perante a Comissão de Finanças e Orçamento (CFO), apresento a seguir minha análise
consolidada, que servirá de base para a deliberação de cada Comissão em seus
respectivos âmbitos de competência.
1. Do Processo e da Audiência Pública
Para fundamentar tecnicamente a análise, esta Relatoria conduziu um processo
amplo de discussões. Foram realizadas audiências técnicas específicas com cada
Secretário Municipal, oportunizando que os gestores de pasta apresentassem perante o
Legislativo as metas, justificativas e prioridades setoriais detalhadas para o exercício de
2026.
Especial destaque foi conferido à área da Saúde, com a realização de reunião de
trabalho em separado, dedicada com a Senhora Secretária Municipal de Saúde para
discussão das Emendas Impositivas do Legislativo Municipal. Nessa ocasião, discutiu-se
de forma aprofundada e técnica a otimização da aplicação das emendas impositivas dos
parlamentares, visando garantir que os recursos sejam direcionados para as
necessidades mais prementes da rede pública de saúde, assegurando maior eficácia e
transparência no uso do erário.
O projeto, de iniciativa do Poder Executivo, seguiu o rito regular, incluindo a
realização de Audiência Pública em 01 de dezembro de 2025, conforme exigência legal.
Í
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O debate com a sociedade civil e os órgãos municipais foi essencial para a formação da
minha convicção como Relator.
2. Análise Jurídico-Formal (Âmbito da CCJ)
Como relator perante a CCJ, examino a regularidade formal do projeto:
Constitucionalidade e Legalidade: O projeto observa os princípios constitucionais
e as normas da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000). Não há vícios formais que
impeçam sua tramitação.
Técnica Legislativa: A redação e a estrutura da proposta estão em conformidade
com as normas técnicas aplicáveis à matéria orçamentária.
Conclusão para a CCJ: Diante da ausência de vícios de inconstitucionalidade,
ilegalidade ou falha técnica, concluo, no âmbito específico da CCJ, pela APROVAÇÃO
da matéria nesta Comissão, uma vez esgotada sua apreciação no aspecto formal.
3. Análise de Mérito Financeiro-Orçamentário (Âmbito da CFO)
Como relator perante a CFO e seu Presidente, analiso o mérito da proposta:
Proposta Original: O Executivo estimou receitas e fixou despesas no valor total de
R$ 96.507.350,00 (Noventa seis milhões, quinhentos e sete mil, trezentos e cinquenta
reais).
O Município de Pendências vivencia um cenário fiscal que exige a adoção de um
novo modelo de gestão. O histórico recente evidencia uma crise fiscal estrutural, marcada
pelo aumento das despesas correntes, pela perda da capacidade de investimento, pelo
endividamento acumulado e pela degradação acelerada da infraestrutura pública e do
patrimônio municipal.
Diante deste diagnóstico, as emendas parlamentares ora apresentadas não
constituem meras intervenções pontuais, mas representam um movimento responsável
de reorganização fiscal e administrativa, orientado para a transição de um modelo
predominantemente consumptivo para um modelo poupador e investidor, com foco na
recomposição da capacidade de ação do Poder Público.
As emendas foram elaboradas com base em critérios técnicos, adotando o
princípio de “contenção para investir”. Por meio de emendas supressivas, foram
reduzidas despesas correntes discricionárias, especialmente material de consumo e
serviços terceirizados não essenciais, respeitando o princípio da essencialidade e
racionalidade do gasto público. Os valores suprimidos não permaneceram
contingenciados, sendo realocados para ações de investimento prioritário, capazes de
promover ganhos permanentes de eficiência, retorno econômico e impacto social em
médio prazo.
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Emendas Propostas foram apresentadas e após criteriosa análise de viabilidade
financeira e alinhamento com as prioridades da LDO, foram acolhidas conforme
sintetizado abaixo:
1. Infraestrutura e Mobilidade Urbana (Manutenção e Aquisição de Máquinas)
Propõe-se a interrupção do ciclo de sucateamento da frota e do maquinário
municipal, substituindo gastos emergenciais de alto custo por manutenção preventiva e
aquisição de equipamentos. A medida moderniza a prestação de serviços essenciais,
como pavimentação, recuperação de estradas vicinais e manejo do Aterro Controlado,
reduzindo gastos recorrentes e aumentando a produtividade do setor público.
2: Agricultura e Desenvolvimento Produtivo (Perfuratriz, Tratores e Estradas
Vicinais)
A manutenção e substituição de equipamentos representam investimento direto
na economia produtiva do município. A reativação da perfuratriz atende situações criticas
de abastecimento hídrico, especialmente em comunidades rurais, garantindo dignidade e
enfrentamento à escassez.
A aquisição de tratores amplia o apoio às atividades produtivas, seguindo modelos
bem-sucedidos como o Pró-Trator, promovendo mecanização, economia de escala e
aumento da renda local, com reflexo real na arrecadação municipal.
3. Cultura nas Escolas e Motociclismo Educativo (Educação, Esporte e Cultura)
Tais ações convertem gasto social em investimento humanista e preventivo.
Cultura nas escolas fortalece cidadania, identidade e inclusão; o motociclismo educativo
integra juventude, segurança no trânsito e turismo local. Ressalte-se que tais
investimentos foram possíveis mediante readequação de valores destinados a eventos,
diferenciando-se fomento cultural de entretenimento.
4. Educação — Frota Escolar e Reformas Estruturais
A renovação da frota escolar reduz a dependência de contratos de locação,
transformando despesa recorrente em patrimônio do município. A economia gerada com
o encerramento futuro desses contratos poderá ser aplicada em manutenção e novas
ações educacionais, criando ciclo virtuoso de gestão.
As reformas estruturais nas escolas Maria Moura, Maria do Rosário e Padre José
Luiz atendem demanda urgente, garantindo segurança, acessibilidade e condições
adequadas de aprendizagem.
5. Esportes: Acesso, Formação e Infraestrutura Social
As emendas destinadas ao esporte constituem um plano integrado de promoção
da inclusão social, incentivo ao talento e garantia do direito à prática esportiva. A
ampliação de programas como Bolsa Atleta, Lutador do Bem e Bom de Escola fortalece
a formação de jovens, revelação de talentos e desenvolvimento de disciplina e
oportunidades, especialmente entre aqueles em situação de vulnerabilidade.
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A distribuição gratuita de material esportivo e a oferta de equipamentos
adequados removem barreiras concretas de acesso e transformam o esporte em política
pública efetiva. A construção da Arena Society de Mulungu, bem como as reformas da
Arena Zezitão e do Ginásio Otto Bezerra, representa investimentos de alto impacto social
e de saúde preventiva, além de preservação do patrimônio público e fortalecimento da
convivência comunitária.
O aumento do incentivo à realização de eventos esportivos amplia a participação
popular e consolida o esporte como elemento cultural e de identidade local. Esses
investimentos geram retorno direto em bem-estar, saúde e coesão social, contribuindo
para a formação integral da população e para a construção de uma cidade mais segura,
ativa e integrada.
VOTO DO RELATOR
O substitutivo reflete o consenso possível entre as demandas parlamentares e a
realidade fiscal, realocando recursos para áreas críticas. Nossa Conclusão é que o
substitutivo aprimora a proposta original com estrita observância ao equilíbrio fiscal.
Portanto, concluo, no âmbito específico da CFO, pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº
012/2025, na forma do SUBSTITUTIVO anexo a este parecer.
Em síntese, na minha dupla qualidade de Relator, À CCJ, manifesto pela
regularidade jurídica do projeto, recomendando seu ARQUIVAMENTO nos autórios desta
Comissão. À CFO, manifesto pelo mérito do substitutivo proposto, recomendando sua
APROVAÇÃO e posterior envio ao Plenário.
Desta forma, submeto o presente parecer único à apreciação das duas
Comissões, para que deliberem, cada uma em sua competência específica, conforme as
conclusões acima.
É o parecer.
endências/RN, 09 de dezembro de 2025
Paulo Eduardo Camfpielo Barreto Ramos
Relator e Presidente da Comisão de Finanças e Orçamentos
Pelas Conclusões:
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Wicas 1 E-mail: ontatoDpendencias.rn.leg.br
derdqs Santos
Presidente da Comissão-d kltuição, Justiça e Redação Final
Alexandre Pereira dê Araújo Montenegro
Membro da Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final
Fernando Antônio de Medeiros Júnior
Membro da Comissão de Finanças e Orçamentos
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to é Adailton Bafbosa d& Souza
Mempo) da Comissão de Finanças e Orçamentos