br-locleg corpus explorer

← Pendências (RN)

materia nº 2/2025

Tipo Emenda Aditiva
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-12-09
EmentaAcrescenta, no Projeto de Lei Orçamentária Anual para 2026 e no Projeto de Lei do Plano Plurianual 2026–2029, o Programa “Manutenção da Perfuratriz”, bem como sua respectiva ação orçamentária, no âmbito da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Pesca
native_id1203

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-11 Encaminhado a Prefeitura Municipal Enviado pelo Ofício nº 325/2025 - Secretaria do Legislativo/CMP
2025-12-09 Proposição aprovada
2025-12-09 Proposição incluída na ordem do dia
2025-12-09 Parecer em Plenário pelas comissões pertinentes
2025-12-09 Parecer em Plenário pelas comissões pertinentes
2025-12-09 Proposição apresentada em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-23T12:57:50.502431-03:00 Aprovado 5 0 1

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS
Estado do Rio Grande do Norte
CNPJ 08.587.396/0001-27
e-mail: secretariaQDpendencias.m.leg.br
Se
CM
Brticas na?
SECRETARIA DO LEGISLATIVO
EMENDA ADITIVA Nº 002/2025 AO PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Nº 012/2025 E AO PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 011/2025
Acrescenta, no Projeto de Lei
Orçamentária Anual para 2026 e no
Projeto de Lei do Plano Plurianual
2026-2029, o Programa “Manutenção da
Perfuratriz”, bem como sua respectiva ação
orçamentária no âmbito da Secretaria
Municipal de Agricultura, Pecuária e
Pesca.”
Assumindo a forma costumeira, com fundamento no art. 166 da Constituição Federal, que
orienta o aperfeiçoamento da Lei Orçamentária Anual e do Plano Plurianual, bem como nos arts.
29 e 30 da Constituição Federal, que asseguram a autonomia legislativa municipal; e ainda com
base no art. 131, 81º, da Lei Orgânica Municipal, que admite apresentação de emendas ao projeto
de orçamento, propõe-se a presente Emenda Aditiva, objetivando incluir ação necessária ao
atendimento do interesse público e ao fortalecimento das políticas de suporte à produção
agropecuária.
1º Fica criado o seguinte Programa, a ser incorporado ao Projeto de Lei do PPA
2026-2029 e ao Projeto de Lei da LOA 2026:
Programa:
XXXX — Manutenção da Perfuratriz
2º No âmbito do programa acima instituído, fica incluída a seguinte Ação na estrutura
orçamentária municipal:
Ansa T 02003 - Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Pesca
Função 20 — Agricultura
o lu +
Subfunção 608 Promoção da Produção Agropecuária
ams XXXX — Manutenção da Prefuratriz |
Ação Manutenção da Perfuratriz
Natureza da Despesa 3.3.90.39 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica
Valor R$ 100.000,00
a
Avenida Felix Rodrigues, 179 — Centro - CEP 59.504-000 — Pendências/RN
ARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS
for cam
R E fa E B 1 in E E Menezes
retário Legislativo
DF AZ. IG ge
CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS
Estado do Rio Grande do Norte
CNPJ 08.587.396/0001-27
e-mail: secretariaQDpendencias.rn.leg.br
SECRETARIA DO LEGISLATIVO
Da) Ed
Degcus no
3º Fica alterado o Anexo de Metas e Prioridades do PPA, a fim de incorporar o programa ora
criado, sua ação específica e a projeção plurianual de gastos necessários à execução.
Pendências/RN, 09 de dezembro de 2025
Joseny de Oliveira os Queiroz
- PSB
Paulo Eduardo, Campiélo Barreto Ramos
Tâmara Jogéli es Galvão Avelino
Vereadora - MDB
Avenida Felix Rodrigues, 179 — Centro - CEP 59.504-000 — Pendências/RN
CAMARA MUNICIPAL DE PENDENCIAS
Estado do Rio Grande do Norte
CNPJ 08.587.396/0001-27
e-mail: secretariaDpendencias.r.leg.br
Pega Rida
fssá SECRETARIA DO LEGISLATIVO
JUSTIFICATIVA
A presente Emenda Aditiva tem por finalidade instituir, no âmbito da Secretaria
Municipal de Agricultura, Pecuária e Pesca, o Programa “Manutenção da Perfuratriz”, com
respectiva ação orçamentária destinada à cobertura de custos de manutenção, reparação e
serviços correlatos ao equipamento utilizado para perfuração e recuperação de poços
artesianos, atendendo diretamente às demandas da zona rural e da agricultura familiar do
Município.
A perfuratriz constitui equipamento de interesse essencial, utilizado para garantir o
acesso à água destinada à produção agropecuária, especialmente em comunidades sujeitas à
estiagem ou à intermitência do abastecimento hídrico. Sua manutenção preventiva reduz
custos emergenciais, amplia a vida útil do maquinário, evita paralisações e assegura
continuidade e eficiência da política pública de suporte à produção rural.
A criação do programa e da ação não implica aumento da estrutura administrativa
municipal, tampouco gera despesas de caráter continuado incompatíveis com o planejamento
financeiro, restringindo-se à organização do gasto dentro da própria secretaria responsável,
em conformidade com os princípios da economicidade, eficiência e interesse público,
previstos no art. 37 da Constituição Federal. Ademais, o art. 131, 81º, da Lei Orgânica
Municipal faculta a apresentação de emendas ao projeto de orçamento, sobretudo quando
destinadas ao aperfeiçoamento da execução das políticas públicas ou ao atendimento direto
das necessidades da população.
A proposição, portanto, não cria cargos, não altera competências de órgãos, não
invade iniciativa privativa do Poder Executivo, limitando-se a estruturar o planejamento
plurianual e anual com maior precisão, garantindo segurança jurídica, previsibilidade e
adequação da política pública à realidade de um município que possui forte dependência da
atividade agropecuária e da disponibilidade hídrica para subsistência e desenvolvimento
econômico.
Diante do exposto, e por atender ao interesse coletivo, conta-se com o apoio dos
nobres Pares para aprovação da presente Emenda.
Sala de Sessões Alba de Miranda Pinheiro, 09 de dezembro de 2025
Avenida Felix Rodrigues, 179 — Centro - CEP 59.504-000 — Pendências/RN

open original →