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materia nº 3/2025

Tipo Emenda Aditiva
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-12-09
EmentaAcrescenta, no Projeto de Lei Orçamentária Anual para 2026 e no Projeto de Lei do Plano Plurianual 2026–2029, o Programa “Manutenção da Patrulha Mecanizada”, bem como sua respectiva ação orçamentária no âmbito da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Pesca
native_id1204

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-11 Encaminhado a Prefeitura Municipal Enviado pelo Ofício nº 325/2025 - Secretaria do Legislativo/CMP
2025-12-09 Proposição aprovada
2025-12-09 Proposição incluída na ordem do dia
2025-12-09 Parecer em Plenário pelas comissões pertinentes
2025-12-09 Parecer em Plenário pelas comissões pertinentes
2025-12-09 Proposição apresentada em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-23T12:58:48.370731-03:00 Aprovado 5 0 1

Documents (1)

texto original #

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CAMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS
Estado do Rio Grande do Norte
CNPJ 08.587.396/0001-27
e-mail: secretariaQDpendencias.rn.leg.br
Ps Ed
tas X no
cl SECRETARIA DO LEGISLATIVO
EMENDA ADITIVA Nº 003/2025 AO PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Nº 012/2025 E AO PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 011/2025
Acrescenta, no Projeto de Lei
Orçamentária Anual para 2026 e no
Projeto de Lei do Plano Plurianual
2026-2029, o Programa “Manutenção da
Patrulha Mecanizada”, bem como sua
respectiva ação orçamentária no âmbito
da Secretaria Municipal de Agricultura,
Pecuária e Pesca.”
Assumindo a forma costumeira, com fundamento no art. 166 da Constituição Federal,
que orienta o aperfeiçoamento da Lei Orçamentária Anual e do Plano Plurianual, bem como
nos arts. 29 e 30 da Constituição Federal, que asseguram a autonomia legislativa municipal; e
ainda com base no art. 131, 81º, da Lei Orgânica Municipal, que admite apresentação de
emendas ao projeto de orçamento, propõe-se a presente Emenda Aditiva, objetivando incluir
ação necessária ao atendimento do interesse público e ao fortalecimento das políticas de suporte
à produção agropecuária.
1º Fica criado o seguinte Programa, a ser incorporado ao Projeto de Lei do PPA
2026-2029 e ao Projeto de Lei da LOA 2026:
Programa:
XXXX — Manutenção da Patrulha Mecanizada
2º No âmbito do programa acima instituído, fica incluída a seguinte Ação na estrutura
orçamentária municipal:
Órgão/Entidade 02.003 - Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Pesca
Função 20 — Agricultura
Subfunção 608 Promoção da Produção Agropecuária
Programa XXXX — Manutenção da Patrulha Mecanizada
Ação Manutenção da Patrulha Mecanizada
Natureza da Despesa 3.3.90.39 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica
Valor R$ 250.000,00
Avenida Felix Rodrigues, 179 — Centro - CEP 59.504-000 — Pendências/RN
1JAUZ CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS
RECEBI! apa
Denn ar S. de Menezes
Ei PAA l 12 BG Secretário Legislativo
CAMARA MUNICIPAL DE PENDENCIAS
Estado do Rio Grande do Norte
CNPJ 08.587.396/0001-27
e-mail: secretariaQDpendencias.m..leg.br
ça Ed
Pticus 1 o
sã SECRETARIA DO LEGISLATIVO
3º Fica alterado o Anexo de Metas e Prioridades do PPA, a fim de incorporar o programa
ora criado, sua ação específica e a projeção plurianual de gastos necessários à execução.
Pendências/RN, 09 de dezembro de 2025
Alâlispato ist Joseny de a ua Queiroz
V
ereador-PSB Vereado; B
Marones Mani Santos Paulo Eduardo (“ampitlo Barreto Ramos
V PSB
Tâmara Jocélj 's Galvão Avelino
V ra-MDB
Avenida Felix Rodrigues, 179 — Centro - CEP 59.504-000 — Pendências/RN
CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS
Estado do Rio Grande do Norte
CNPJ 08.587.396/0001-27
e-mail: financas(Opendencias.rn.leg.br
Wucias . 12.4 ué
ea SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
JUSTIFICATIVA
A presente Emenda Aditiva tem como objetivo instituir o Programa “Manutenção
da Patrulha Mecanizada”, com previsão de ação orçamentária destinada à manutenção,
revisão, recuperação e substituição de peças de tratores, máquinas e equipamentos
utilizados pelo Município no atendimento às demandas da agricultura familiar e de
produtores rurais.
A patrulha mecanizada constitui ferramenta fundamental para preparação de solo,
limpeza de terrenos, recuperação de pequenas vias de acesso e suporte direto à produção
agrícola. São equipamentos de alto custo operacional e desgaste contínuo, tornando
indispensável a existência de dotação específica que assegure manutenção preventiva e
corretiva, evitando paralisações que comprometem o desenvolvimento rural.
A medida garante organização do gasto, transparência no planejamento e maior
eficiência no uso dos recursos públicos, sem geração de estrutura administrativa
adicional, sem criação de cargos e sem interferência na iniciativa privativa do Poder
Executivo, em estrita observância ao art. 166 da Constituição Federal e ao art. 131, 81º,
da Lei Orgânica Municipal.
Por se tratar de política pública de caráter permanente, voltada ao fortalecimento
da cadeia produtiva rural e ao atendimento de interesse coletivo, a aprovação da presente
emenda revela-se medida necessária, oportuna e alinhada aos princípios da
economicidade, eficiência e interesse público.
Sala de Sessões Alba de Miranda Pinheiro, 09 de dezembro de 2025
Avenida Felix Rodrigues, 179 — Centro - CEP 59.504-000 — Pendências/RN

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