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materia nº 6/2025

Tipo Emenda Aditiva
Número / Ano 6 / 2025
Date 2025-12-09
EmentaAcrescenta, no Projeto de Lei Orçamentária Anual para 2026 e no Projeto de Lei do Plano Plurianual 2026–2029, o Programa “Construção da Areninha Society na Comunidade de Mulungu”, bem como sua respectiva ação orçamentária no âmbito da Secretaria Municipal de Educação e Desporto
native_id1207

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-11 Encaminhado a Prefeitura Municipal Enviado pelo Ofício nº 325/2025 - Secretaria do Legislativo/CMP
2025-12-09 Proposição aprovada
2025-12-09 Proposição incluída na ordem do dia
2025-12-09 Parecer em Plenário pelas comissões pertinentes
2025-12-09 Parecer em Plenário pelas comissões pertinentes
2025-12-09 Proposição apresentada em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-23T13:12:49.279045-03:00 Aprovado 5 0 0

Documents (1)

texto original #

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CAMARA MUNICIPAL DE PENDENCIAS
Estado do Rio Grande do Norte
CNPJ 08.587.396/0001-27
e-mail: secretariaQDpendencias.m..leg.br
q io
it SECRETARIA DO LEGISLATIVO
EMENDA ADITIVA Nº 006/2025 AO PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Nº 012/2025 E AO PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 011/2025
Acrescenta, no Projeto de Lei
Orçamentária Anual para 2026 e no
Projeto de Lei do Plano Plurianual
2026-2029, o Programa “Construção da
Areninha Society na Comunidade de
Mulungu”, bem como sua respectiva ação
orçamentária no âmbito da Secretaria
Municipal de Educação e Desporto.”
Assumindo a forma costumeira, com fundamento no art. 166 da Constituição Federal, que
orienta o aperfeiçoamento da Lei Orçamentária Anual e do Plano Plurianual, bem como nos arts. 29 e
30 da Constituição Federal, que asseguram a autonomia legislativa municipal; e ainda com base no art.
131, 81º, da Lei Orgânica Municipal, que admite apresentação de emendas ao projeto de orçamento,
propõe-se a presente Emenda Aditiva, objetivando instituir programa e incluir ação necessária ao
atendimento do interesse público, voltada ao incentivo do desporto comunitário, lazer, bem-estar social
e promoção de políticas públicas de convivência e desenvolvimento social.
1º Fica criado o seguinte Programa, a ser incorporado ao Projeto de Lei do PPA
2026-2029 e ao Projeto de Lei da LOA 2026:
Programa:
XXXX — Construção da Areninha Society na Comunidade de Mulungu
2º No âmbito do programa acima instituído, fica incluída a seguinte Ação na estrutura
orçamentária municipal:
Órgão/Entidade
02.004 - Secretaria Municipal de Educação e Desporto
Subfunção 812 - Desporto Comunitário
XXXX - Construção da Areninha Society na Comunidade de]
Mulungu
Construção da Areninha Society na Comunidade de Mulungu
Natureza da Despesa 44.90.51 - Obras e Instalações
Valor R$ 485.000,00
Avenida Felix Rodrigues, 179 — Centro - CEP 59.504-000 — Pendências/RN
12407 CAMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS
RECEB:
em 27,72 Des
ei e Menezes
Dennys sr S. de
Secretário Legislativo
CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS
Estado do Rio Grande do Norte
CNPJ 08.587.396/0001-27
de e-mail: secretariaQ)pendencias.m.leg.br
e E
Vencus N Esdd
mi SECRETARIA DO LEGISLATIVO
3º Fica alterado o Anexo de Metas e Prioridades do PPA, a fim de incorporar o programa
ora criado, sua ação específica e a projeção plurianual de gastos necessários à execução.
Pendências/RN, 09 de dezembro de 2025
Josk Adailton A pr Joseny RA ra
ereador-P)
Tâmara Jocélia-R Galvão Avelino
ereadora-MDB
Avenida Felix Rodrigues, 179 — Centro - CEP 59.504-000 — Pendências/RN
CAMARA MUNICIPAL DE PENDENCIAS
Estado do Rio Grande do Norte
CNPJ 08.587.396/0001-27
e-mail: secretaria(Dpendencias.rn.leg.br
A, A
Pesa SECRETARIA DO LEGISLATIVO
JUSTIFICATIVA
A presente Emenda Aditiva visa à inclusão do Programa e da ação destinados à
construção de uma Areninha Society na Comunidade de Mulungu, assegurando previsão
orçamentária compatível com a necessidade social e com o planejamento municipal no
tocante à promoção do esporte e lazer.
A comunidade de Mulungu aguarda, desde o ano de 2023, a execução dos recursos
oriundos de emenda parlamentar do Senador Jean Paul Prates, direcionada
especificamente para construção de equipamento esportivo naquela localidade,
permanecendo até a presente data sem que o projeto tenha sido iniciado, sem
transparência quanto à execução e sem previsão formal assegurada no planejamento anual
e plurianual do Município. A inclusão desta ação orçamentária corrige tal lacuna,
garantindo respaldo legal e contábil para que o recurso seja, finalmente, aplicado em sua
destinação original, evitando perda de investimento público e frustração da expectativa
da comunidade beneficiária.
A ausência de infraestrutura adequada limita o acesso de crianças, jovens e adultos
a atividades esportivas organizadas, recreação, convivência comunitária e oportunidades
de desenvolvimento social. A construção desta Areninha Society representa investimento
estratégico para fortalecimento de políticas públicas de juventude, esporte educacional,
prevenção de vulnerabilidades sociais e incentivo à cidadania.
Cumpre destacar que a presente emenda não cria despesa continuada, não altera a
estrutura organizacional do Município e não invade iniciativa privativa do Poder
Executivo, limitando-se a aperfeiçoar a programação orçamentária em conformidade com
o art. 166 da Constituição Federal e o art. 131, $1º, da Lei Orgânica Municipal, alinhando-
se aos princípios constitucionais da eficiência, economicidade, finalidade e atendimento
ao interesse público.
Diante do exposto, solicita-se a aprovação da presente Emenda, como medida
necessária para assegurar a correta aplicação de recursos já destinados, promover o
desenvolvimento comunitário e garantir à população de Mulungu acesso digno a políticas
públicas de esporte e lazer.
Sala de Sessões Alba de Miranda Pinheiro, 09 de dezembro de 2025
Avenida Felix Rodrigues, 179 — Centro - CEP 59.504-000 — Pendências/RN

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