CÂMARA MUNICIPAL DE PENDENCIAS
Estado do Rio Grande do Norte
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pah SECRETARIA DO LEGISLATIVO
EMENDA ADITIVA Nº 007/2025 AO PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Nº 012/2025 E AO PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 011/2025
Acrescenta, no Projeto de Lei
Orçamentária Anual para 2026 e no
Projeto de Lei do Plano Plurianual
2026-2029, o Programa “Reforma da
Escola Maria Moura”, bem como sua
respectiva ação orçamentária no âmbito
da Secretaria Municipal de Educação e
Desporto.”
Assumindo a forma costumeira, com fundamento no art. 166 da Constituição Federal, que
orienta o aperfeiçoamento da Lei Orçamentária Anual e do Plano Plurianual, bem como nos arts.
29 e 30 da Constituição Federal, que asseguram a autonomia legislativa municipal; e ainda com
base no art. 131, $1º, da Lei Orgânica Municipal, que admite apresentação de emendas ao projeto
de orçamento, propõe-se a presente Emenda Aditiva, objetivando instituir programa e incluir ação
necessária ao atendimento do interesse público, voltada à melhoria da infraestrutura educacional,
promoção da segurança, conforto e qualidade do ambiente escolar.
1º Fica criado o seguinte Programa, a ser incorporado ao Projeto de Lei do PPA
2026-2029 e ao Projeto de Lei da LOA 2026:
Programa:
XXXX — Reforma da Escola Maria Moura
2º No âmbito do programa acima instituído, fica incluída a seguinte Ação na estrutura
orçamentária municipal:
Órgão/Entidade
02.004 - Secretaria Municipal de Educação e Desporto
Função o EE Educação
Subfunção 361 — Ensino Fundamental
ma XXXX - Reforma da Escola Maria Moura
Ação Reforma da Escola Maria Moura E
Natureza da Despesa 4.4.90.51 - Obras e Instalações |
Valor R$ 350.000,00
do
Avenida Felix Rodrigues, 179 — Centro - CEP 59.504-000 — Pendências/RN
12h07 | CAMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS
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dois SECRETARIA DO LEGISLATIVO
3º Fica alterado o Anexo de Metas e Prioridades do PPA, a fim de incorporar o programa
ora criado, sua ação específica e a projeção plurianual de gastos necessários à execução.
Pendências/RN, 09 de dezembro de 2025
Joseny Ar
Vereadora-PSB
Tâmara Jocéjia' Galvão Avelino
Vereadora-MDB
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JUSTIFICATIVA
A presente Emenda Aditiva tem por objetivo assegurar previsão orçamentária
específica para a reforma estrutural da Escola Maria Moura, necessidade há muito
identificada pela comunidade escolar, servidores, pais e responsáveis, diante do desgaste
físico do prédio, da insuficiência de condições adequadas de segurança, acessibilidade,
conforto térmico e funcionalidade dos espaços utilizados pelos alunos.
Ambientes escolarmente adequados, seguros e inclusivos são condições
indispensáveis para o processo de aprendizagem, para o desenvolvimento integral dos
estudantes e para a implementação das políticas públicas educacionais previstas no Plano
Nacional de Educação, que estabelece a melhoria da infraestrutura das redes de ensino
como eixo estratégico de gestão.
Registre-se, ainda, que a falta de previsão específica na LOA e no PPA tem
inviabilizado a obtenção de recursos externos e dificultado o aproveitamento de eventuais
emendas parlamentares ou transferências voluntárias, o que reforça a necessidade de
inclusão formal da presente ação para garantir respaldo fiscal e financeiro à execução do
projeto.
A medida não implica criação de estrutura, não afronta a iniciativa do Poder
Executivo e se encontra autorizada pelo art. 166 da Constituição Federal e pelo art. 131,
81º, da Lei Orgânica Municipal, limitando-se ao aperfeiçoamento da programação
orçamentária, conforme princípios da eficiência, economicidade, continuidade do serviço
público e atendimento ao interesse coletivo.
Diante do exposto, solicita-se a aprovação desta emenda, por se tratar de
providência necessária, urgente e coerente com o compromisso constitucional de
promoção de uma educação pública de qualidade.
Sala de Sessões Alba de Miranda Pinheiro, 09 de dezembro de 2025
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