CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS
Estado do Rio Grande do Norte
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o) A
Desicus no”
SECRETARIA DO LEGISLATIVO
EMENDA ADITIVA Nº 008/2025 AO PROJETO DE LEIDO EXECUTIVO
Nº 012/2025 E AO PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 011/2025
Acrescenta, no Projeto de Lei
Orçamentária Anual para 2026 e no
Projeto de Lei do Plano Plurianual
2026-2029, o Programa “Reforma da
Escola Padre José Luiz”, bem como sua
respectiva ação orçamentária no âmbito
da Secretaria Municipal de Educação e
Desporto.”
Assumindo a forma costumeira, com fundamento no art. 166 da Constituição Federal, que
orienta o aperfeiçoamento da Lei Orçamentária Anual e do Plano Plurianual, bem como nos arts.
29 e 30 da Constituição Federal, que asseguram a autonomia legislativa municipal; e ainda com
base no art. 131, 81º, da Lei Orgânica Municipal, que admite apresentação de emendas ao projeto
de orçamento, propõe-se a presente Emenda Aditiva, objetivando instituir programa e incluir ação
necessária ao atendimento do interesse público, voltada à melhoria da infraestrutura educacional,
promoção da segurança, conforto e qualidade do ambiente escolar.
1º Fica criado o seguinte Programa, a ser incorporado ao Projeto de Lei do PPA
2026-2029 e ao Projeto de Lei da LOA 2026:
Programa:
XXXX — Reforma da Escola Padre José Luiz
2º No âmbito do programa acima instituído, fica incluída a seguinte Ação na estrutura
Órgão/Entidade 02.004 - Secretaria Municipal de Educação e Desporto
Função 12 — Educação
Subfunção 361 — Ensino Fundamental
XXXX - Reforma da Escola Padre José Luiz
Reforma da Escola Padre José Luiz
Natureza da Despesa | 4.4.90.51 - Obras e Instalações
R$ 200.000,00
Avenida Felix Rodrigues, 179 — Centro - CEP 59.504-000 — Pendências/RN
ão á CAMARA MUNICIPAI NDÊNCIAS
RE Cc EB: e S. é Menezes
secretário Legislativo
m DT, 12, 2005
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SECRETARIA DO LEGISLATIVO
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3º Fica alterado o Anexo de Metas e Prioridades do PPA, a fim de incorporar o programa
ora criado, sua ação específica e a projeção plurianual de gastos necessários à execução.
Pendências/RN, 09 de dezembro de 2025
vãs
Jos ilton Barbosa de Joseny de Olive os Queiroz
Vereadora-PSB
Tâmara Jocglia” s Galvão Avelino
Vereadora-MDB
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Eae SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
JUSTIFICATIVA
A presente Emenda Aditiva tem por finalidade assegurar previsão orçamentária
específica para a reforma estrutural da Escola Padre José Luiz, cuja unidade escolar
desempenha papel essencial no processo educacional local, atendendo crianças,
adolescentes e famílias da comunidade que dependem do ensino público como principal
meio de formação, inclusão social e desenvolvimento humano.
As instalações físicas atuais apresentam sinais de desgaste natural decorrentes do
uso contínuo e da falta de intervenções recentes de manutenção estrutural, o que
compromete a segurança dos usuários, a adaptabilidade dos espaços às práticas
pedagógicas atuais e o ambiente adequado ao processo de ensino-aprendizagem. A
adequação física contribui diretamente para a melhoria do desempenho escolar, para a
permanência do aluno na escola e para a valorização da comunidade que se reconhece
naquele equipamento público.
Investir na infraestrutura da educação significa investir no futuro, atendendo às
diretrizes do Plano Nacional de Educação e do princípio constitucional de garantia de
padrão de qualidade do ensino. A reforma permitirá melhores condições de trabalho aos
profissionais da educação, maior conforto térmico e segurança para os estudantes, além
de possibilitar a implantação de projetos complementares de esporte, cultura, reforço
escolar e inclusão.
Registre-se que a ausência de previsão orçamentária clara e expressa inviabiliza o
acesso a eventuais emendas parlamentares, convênios e transferências voluntárias,
tornando imprescindível a inclusão desta ação no PPA e na LOA como requisito mínimo
de planejamento e execução responsável.
Cumpre destacar que esta emenda não cria estruturas administrativas, não implica
aumento de despesa continuada e não afronta a iniciativa privativa do Poder Executivo,
limitando-se a promover o adequado aperfeiçoamento da programação orçamentária,
conforme autoriza o art. 166 da Constituição Federal e o art. 131, $1º, da Lei Orgânica
Municipal, atendendo aos princípios da legalidade, eficiência, economicidade e finalidade
pública.
Diante do exposto, solicita-se a aprovação da presente emenda, como medida
necessária e estratégica para assegurar condições dignas à comunidade escolar e
promover a educação pública de qualidade.
Sala de Sessões Alba de Miranda Pinheiro, 09 de dezembro de 2025
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