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materia nº 9/2025

Tipo Emenda Aditiva
Número / Ano 9 / 2025
Date 2025-12-09
EmentaAcrescenta, no Projeto de Lei Orçamentária Anual para 2026 e no Projeto de Lei do Plano Plurianual 2026–2029, o Programa “Reforma da Escola Maria do Rosário”, bem como sua respectiva ação orçamentária no âmbito da Secretaria Municipal de Educação e Desporto
native_id1210

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-11 Encaminhado a Prefeitura Municipal — Enviado pelo Ofício nº 325/2025 - Secretaria do Legislativo/CMP
2025-12-09 Proposição aprovada — —
2025-12-09 Proposição incluída na ordem do dia — —
2025-12-09 Parecer em Plenário pelas comissões pertinentes — —
2025-12-09 Parecer em Plenário pelas comissões pertinentes — —
2025-12-09 Proposição apresentada em Plenário — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-23T13:15:20.020450-03:00 Aprovado 5 0 0

Documents (1)

texto original #

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CAMARA MUNICIPAL DE PENDENCIAS
Estado do Rio Grande do Norte
CNPJ 08.587.396/0001-27
e-mail: secretariaQDpendencias.rn.leg.br
bl E
ne”
eus. ai SECRETARIA DO LEGISLATIVO
EMENDA ADITIVA Nº 009/2025 AO PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Nº 012/2025 E AO PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 011/2025
Acrescenta, no Projeto de Lei
Orçamentária Anual para 2026 e no
Projeto de Lei do Plano Plurianual
2026-2029, o Programa “Reforma da
Escola Maria do Rosário”, bem como sua
respectiva ação orçamentária no âmbito
da Secretaria Municipal de Educação e
Desporto.”
Assumindo a forma costumeira, com fundamento no art. 166 da Constituição Federal, que
orienta o aperfeiçoamento da Lei Orçamentária Anual e do Plano Plurianual, bem como nos arts.
29 e 30 da Constituição Federal, que asseguram a autonomia legislativa municipal; e ainda com
base no art. 131, 81º, da Lei Orgânica Municipal, que admite apresentação de emendas ao projeto
de orçamento, propõe-se a presente Emenda Aditiva, objetivando instituir programa e incluir ação
necessária ao atendimento do interesse público, voltada à melhoria da infraestrutura educacional,
promoção da segurança, conforto e qualidade do ambiente escolar.
1º Fica criado o seguinte Programa, a ser incorporado ao Projeto de Lei do PPA
2026-2029 e ao Projeto de Lei da LOA 2026:
Programa:
XXXX — Reforma da Escola Maria do Rosário
2º No âmbito do programa acima instituído, fica incluída a seguinte Ação na estrutura
orçamentária municipal:
Órgão/Entidade 02.004 - Secretaria Municipal de Educação e Desporto
Função 12 — Educação
Subfunção 365 — Educação Infantil
Programa XXXX - Reforma da Escola Maria do Rosário
| Ação Reforma da Escola Maria do Rosário
| Natureza da Despesa | 4.4.90.51 - Obras e Instalações
Valor R$ 200.000,00
Avenida Felix Rodrigues, 179 — Centro - CEP 59.504-000 — Pendências/RN
R. Tel = Bo maaMuNCRALDE? NDÊNCIAS
Der zar S. de Meneze:
em. OM 1/2 12205 Secretário Legislativo
CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS
Estado do Rio Grande do Norte
CNPJ 08.587.396/0001-27
e-mail: secretariaDpendencias.rm.leg.br
A “
ET dé
SECRETARIA DO LEGISLATIVO
3º Fica alterado o Anexo de Metas e Prioridades do PPA, a fim de incorporar o programa
ora criado, sua ação específica e a projeção plurianual de gastos necessários à execução.
Pendências/RN, 09 de dezembro de 2025
Vereadora - PSB
José A on Barbos
Vereador - P
ss Joseny de foi
sB
Tâmara Jocélia Galvão Avelino
ereadora - MDB
Avenida Felix Rodrigues, 179 — Centro - CEP 59.504-000 — Pendências/RN
CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS
Estado do Rio Grande do Norte
CNPJ 08.587.396/0001-27
e-mail: secretariaDpendencias.m.leg.br
WEcas - 12.9 Did
di SECRETARIA DO LEGISLATIVO
JUSTIFICATIVA
A presente Emenda Aditiva tem como objetivo incluir, no Plano Plurianual
2026-2029 e na Lei Orçamentária Anual para 2026, o Programa e a Ação destinados à
Reforma da Escola Maria do Rosário, unidade que atende crianças na etapa da educação
infantil, fase fundamental para o desenvolvimento cognitivo, motor, socioemocional e
para a formação das competências básicas da primeira infância.
A estrutura física atual carece de adequações que contemplem segurança,
acessibilidade, conforto térmico e adequação dos ambientes pedagógicos, indispensáveis
à rotina escolar e ao desenvolvimento das atividades lúdicas e educativas próprias dessa
faixa etária. Ambientes inadequados comprometem o processo de aprendizagem, elevam
riscos à integridade dos estudantes e dificultam a implementação das políticas
pedagógicas previstas na Base Nacional Comum Curricular.
Investir na infraestrutura da educação infantil não é apenas uma ação
administrativa, mas uma política pública reconhecida internacionalmente como a que gera
maior retorno social, reduz desigualdades e promove oportunidades reais ainda na
primeira infância. Melhorar a estrutura da Escola Maria do Rosário significa oferecer
condições mínimas e dignas às crianças, às famílias e aos profissionais que atuam
diretamente na formação dos cidadãos do futuro.
A inclusão desta ação no planejamento orçamentário é condição necessária para
garantir transparência, legalidade e viabilidade financeira, possibilitando ao Município
acessar convênios, transferências voluntárias e emendas parlamentares, assegurando que
os recursos destinados à educação infantil sejam aplicados de forma correta e eficiente.
A medida proposta não gera despesa continuada, não cria estrutura administrativa,
não implica provimento de cargos nem altera competências do Poder Executivo,
limitando-se a aperfeiçoar a programação orçamentária, prerrogativa autorizada pelo art.
166 da Constituição Federal e pelo art. 131, $1º, da Lei Orgânica Municipal, em
observância aos princípios da economicidade, eficiência, continuidade do serviço público
e atendimento do interesse público.
Diante do exposto, solicita-se a aprovação desta emenda, como medida urgente,
legítima e necessária para garantir às crianças atendidas pela Escola Maria do Rosário um
ambiente seguro, adequado e digno para o desenvolvimento das atividades escolares e
sociais da primeira infância.
Sala de Sessões Alba de Miranda Pinheiro, 09 de dezembro de 2025
Avenida Felix Rodrigues, 179 — Centro - CEP 59.504-000 — Pendências/RN

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