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materia nº 10/2025

Tipo Emenda Aditiva
Número / Ano 10 / 2025
Date 2025-12-09
EmentaAcrescenta, no Projeto de Lei Orçamentária Anual para 2026 e no Projeto de Lei do Plano Plurianual 2026–2029, o Programa “Incentivo ao Motocross e Educação no Trânsito”, bem como sua respectiva ação orçamentária no âmbito da Secretaria Municipal de Educação e Desporto
native_id1211

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-11 Encaminhado a Prefeitura Municipal Enviado pelo Ofício nº 325/2025 - Secretaria do Legislativo/CMP
2025-12-09 Proposição aprovada
2025-12-09 Proposição incluída na ordem do dia
2025-12-09 Parecer em Plenário pelas comissões pertinentes
2025-12-09 Parecer em Plenário pelas comissões pertinentes
2025-12-09 Proposição apresentada em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-23T13:16:16.200775-03:00 Aprovado 5 0 1

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CAMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS
Estado do Rio Grande do Norte
CNPJ 08.587.396/0001-27
e-mail: secretariaDpendencias.rn.leg.br
a, E
y de
es SECRETARIA DO LEGISLATIVO
EMENDA ADITIVA Nº 010/2025 AO PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Nº 012/2025 E AO PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 011/2025
Acrescenta, no Projeto de Lei
Orçamentária Anual para 2026 e no
Projeto de Lei do Plano Plurianual
2026-2029, o Programa “Incentivo ao
Motocross e Educação no Trânsito”, bem
como sua respectiva ação orçamentária
no âmbito da Secretaria Municipal de
Educação e Desporto.”
Assumindo a forma costumeira, com fundamento no art. 166 da Constituição Federal, que
orienta o aperfeiçoamento da Lei Orçamentária Anual e do Plano Plurianual, bem como nos arts.
29 e 30 da Constituição Federal, que asseguram a autonomia legislativa municipal; e ainda com
base no art. 131, 81º, da Lei Orgânica Municipal, que admite apresentação de emendas ao projeto
de orçamento, propõe-se a presente Emenda Aditiva, objetivando instituir programa e incluir ação
necessária ao atendimento do interesse público, voltada à melhoria da infraestrutura educacional,
promoção da segurança, conforto e qualidade do ambiente escolar.
1º Fica criado o seguinte Programa, a ser incorporado ao Projeto de Lei do PPA
2026-2029 e ao Projeto de Lei da LOA 2026:
Programa:
XXXX — Incentivo ao Motocross e Educação no Trânsito
2º No âmbito do programa acima instituído, fica incluída a seguinte Ação na estrutura
orçamentária municipal:
Órgão/Entidade
Subfunção
Natureza da Despesa
02.004 - Secretaria Municipal de Educação e Desporto
27 — Desporto e Lazer
812 — Desporto Comunitário
XXXX - Incentivo ao Motocross e Educação no Trânsito
Incentivo ao Motocross e Educação no Trânsito
3.3.90.39 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica
| R$ 60.000,00
Avenida Felix Rodrigues, 179 — Centro - CEP 59.504-000 — Pendências/RN
CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS
ECÉBI
t
R B I Dennys Cezar S. de Menezes
97 12 202S Secretário Legislativo
cM, k À,
CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS
Estado do Rio Grande do Norte
CNPJ 08.587.396/0001-27
e-mail: secretaria(Dpendencias.m..leg.br
SECRETARIA DO LEGISLATIVO
a E
Denius. nn?
3º Fica alterado o Anexo de Metas e Prioridades do PPA, a fim de incorporar o programa
ora criado, sua ação específica e a projeção plurianual de gastos necessários à execução.
Pendências/RN, 09 de dezembro de 2025
;
nessa bed Joseny de AR Bert
ereador - PSB V
|
Marones MargeD
Vereadora - MDB
Avenida Felix Rodrigues, 179 — Centro - CEP 59.504-000 — Pendências/RN
CAMARA MUNICIPAL DE PENDENCIAS
Estado do Rio Grande do Norte
CNPJ 08.587.396/0001-27
E , e-mail: secretaria(Dpendencias.rn.leg.br
Des nt
mi SECRETARIA DO LEGISLATIVO
JUSTIFICATIVA
A presente Emenda Aditiva tem como finalidade instituir, no planejamento
orçamentário municipal, o Programa de Incentivo ao Motocross e Educação no Trânsito,
como política pública voltada ao desenvolvimento esportivo, à educação preventiva e à
promoção da segurança viária, especialmente entre crianças, adolescentes e jovens, grupo
responsável pela maior participação em sinistros de trânsito no país.
O motocross, além de modalidade esportiva com crescente adesão no município e
na região, apresenta reconhecido potencial de formação disciplinar, técnica, física e
social, promovendo ocupação positiva de jovens, reforçando o espírito esportivo, o senso
de responsabilidade e gerando oportunidades de inserção em competições esportivas,
eventos e turismo de aventura. A criação de um programa estruturado permite incentivar
práticas seguras, orientadas e acompanhadas, evitando a reprodução de comportamentos
de risco nas vias públicas.
Da mesma forma, a educação no trânsito é diretriz estabelecida pelo Código de
Trânsito Brasileiro (arts. 74 a 76), que reconhece a educação como prioridade da Política
Nacional de Trânsito, cabendo aos entes federados implementar ações educativas
contínuas, permanentes e integradas às atividades escolares, esportivas e comunitárias.
Programas que aliam esporte e formação cidadã ampliam o alcance das ações educativas,
reduzem índices de sinistros, estimulam o uso de equipamentos de proteção, e reforçam
o respeito às normas de circulação e convivência pública.
Ao organizar recursos orçamentários para ações de formação, oficinas práticas,
campanhas de sensibilização, eventos esportivos orientados e ações conjuntas com
instituições de trânsito, o Município atua de forma preventiva, econômica e socialmente
responsável, investindo menos em consequências e mais em resultados de longo prazo.
A presente emenda não cria cargos, não altera estruturas administrativas e não implica
despesa continuada, limitando-se a aperfeiçoar a programação orçamentária, nos termos
do art. 166 da Constituição Federal e art. 131, $1º, da Lei Orgânica Municipal, em
consonância com os princípios da eficiência, economicidade e interesse público.
Diante do exposto, solicita-se a aprovação da presente emenda, reconhecendo o
motocross como ferramenta esportiva e pedagógica capaz de transformar realidades,
prevenir acidentes, valorizar talentos locais, fortalecer o senso comunitário e promover
cultura de paz e respeito no trânsito.
Sala de Sessões Alba de Miranda Pinheiro, 09 de dezembro de 2025
Avenida Felix Rodrigues, 179 — Centro - CEP 59.504-000 — Pendências/RN

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